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4711253 #
Numero do processo: 13707.002481/2001-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se na data da publicação de ato administrativo que reconhece indevida a exação tributária. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4711616 #
Numero do processo: 13709.000529/95-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - ANOS-CALENDÁRIO DE 1992 A 1994 - BASES NEGATIVAS - Por expressa disposição da Lei nº 8.383/91, somente os valores negativos apurados a partir de 1º de janeiro de 1992 podem ser compensados a título de bases negativas da contribuição social com valores positivos apurados em períodos posteriores.
Numero da decisão: 107-08.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam - integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4713525 #
Numero do processo: 13805.000574/96-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO MENSAL - A partir do ano-calendário de 1989, a tributação anual de rendimentos relativos a acréscimo patrimonial não justificado, contraria o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.713. Assim, a determinação do acréscimo patrimonial considerando o conjunto anual de operações não pode prosperar, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recursos, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, pelo seu valor nominal, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713, de 1988. GANHO DE CAPITAL - Tributa-se o ganho de capital decorrente do lucro auferido com a alienação de bem imóvel. Considera-se ganho a diferença positiva entre o valor de venda e o respectivo custo de aquisição atualizado monetariamente. PROVA DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - ESCRITURA PÚBLICA - A escritura pública de compra e venda é o instrumento formal previsto para a transmissão da propriedade de bem imóvel. O valor nela transcrito sobrepõe-se a qualquer outro, inclusive o fixado como base de cálculo para fins de cobrança do Imposto de transmissão de bens imóveis, salvo se restar comprovado de maneira inequívoca que o valor constante da escritura definitiva não corresponde ao valor da operação, circunstância em que a fé pública do citado ato cede à prova que se contraponha àquele valor. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17448
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o acréscimo patrimonial.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4709449 #
Numero do processo: 13656.001073/2004-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERÍCIA/DILIGÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE - A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requeiram conhecimentos especializados para o deslinde do litígio, não se justificando quando o fato puder ser demonstrado pela juntada de documentos. (Acórdão nº 107-05.820 no Recurso nº 111.354) IRPJ/CSLL/PIS E COFINS – PESSOA JURÍDICA CRIADA COMO AUTARQUIA MUNICIPAL PARA EXECUTAR, POR CONCESSÃO, SERVIÇO PÚBLICO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO – NATUREZA JURÍDICA DE FATO – SUJEIÇÃO TRIBUTÁRIA – O exercício pelo município, mediante concessão, de serviço público de competência da União, com cobrança de tarifas e nas mesmas condições aplicáveis a empreendimentos privados não está abrigado pela imunidade constitucional.
Numero da decisão: 107-08.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ do primeiro, segundo e terceiro trimestres de 1999 e até 15 de dezembro de 1999 para o PIS/Pasep. Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência em relação a COFINS e CSLL, vencidos os Conselheiros Natanael Martins, Hugo Correia Sotero, Renata Sucupira Duarte e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de diligência e as preliminares de nulidade. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para excluir o valor de PASEP recolhido do valor exigido a titulo de PIS/PASEP no lançamento. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4713016 #
Numero do processo: 13802.000115/94-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ, IRRF e CSLL Ano-calendário: 1990 Ementa: GASTOS COM REFORMA E AMPLIAÇÃO DE IMÓVEL - SOCIEDADE CUJO OBJETO É O RAMO GRÁFICO E A EDIÇÃO DE PERIÓDICOS - ESCRITURAÇÃO NO ATIVO PERMANENTE - A realização de despesas com reforma e ampliação de imóvel deve ser escriturada no Ativo Permanente, visto que não constituem despesas operacionais. DEPRECIAÇÃO - GASTOS COM A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO IMÓVEL - Incabível a depreciação, relativa a gastos com reforma e ampliação do imóvel, antes do término da obra. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA TRD PARA FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA - A jurisprudência deste Primeiro Conselho de Contribuintes sedimentou seu entendimento acerca da legalidade da cobrança, a partir de agosto de 1991, de juros moratórios com base na TRD, na exegese do art. 161 do CTN e da Lei nº. 8.218/91. Precedentes. MULTA PROPORCIONAL - RETROAÇÃO BENIGNA - Não há que se falar em retroação benigna da norma tributária sancionadora, quando a penalidade aplicada pelo auto de infração possuir fato gerador distinto da multa a que se refere o contribuinte em recurso administrativo. IRRF - CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE - RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O LANÇAMENTO DE IRPJ - O lançamento de IRRF e CSLL guarda estreita relação de causa e efeito com o lançamento de IRPJ, porquanto é dele decorrente. Assim, julgado procedente o lançamento de IRPJ, o lançamento desses tributos, também, será. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 105-17.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4710593 #
Numero do processo: 13706.001182/97-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO RETIDO NA FONTE - Tendo o contribuinte comprovado, documentalmente, a retenção e o recolhimento do imposto de renda pela fonte pagadora, lícita a sua compensação na declaração de ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4712728 #
Numero do processo: 13766.000046/00-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada a partir do ano-calendário de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4711603 #
Numero do processo: 13709.000408/97-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - CONTABILIZAÇÃO - A falta de contabilização da baixa da conta de controle de clientes por ocasião do recebimento de créditos(cheques) correspondentes as vendas de bebidas por vendedores ambulantes, na reconciliação bancária, por si só, não permite concluir que se trata de omissão de receitas. IRPJ - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - POSTERGAÇÃO DE RECEITAS - Na hipótese de postergação do pagamento de imposto, é nulo o lançamento em que o saldo do imposto a recolher foi calculado sem observância do disposto no Parecer Normativo CST nº 02/96 que interpretou o artigo 171 do RIR/80. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - CONTRATOS DE EXCLUSIVIDADE NA VENDA DE PRODUTOS FABRICADOS - São dedutíveis como custos ou despesas operacionais os valores ressarcidos, em cumprimento ao contrato específico e relacionado com “merchandising” e propaganda de produtos, para novos pontos de venda inaugurados pelo revendedor exclusivo e de acordo com as exigências impostas pelo fabricante. IRPJ - RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS - BAIXA DE BENS IMOBILIZADOS POR OBSOLESCÊNCIA - A legislação do Imposto de Renda não estabelece formalidade específica para a baixa de bens do Ativo Permanente, por obsolescência, e uma vez que o sujeito passivo observou as leis comerciais e fiscais e escrituou o fato no livro Diário, apropriando-se no resultado do exercício, apenas o valor residual, não cabe a glosa pretendida. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - DEPRECIAÇÃO - O Parecer Normativo CST nº 27/81 autoriza a utilização de taxa de depreciação maior que a consagrada na jurisprudência administrativa quando os bens sujeitos à depreciação foram reavaliados na forma do artigo 326 do RIR/80, ou quando o aumento de sua vida útil comprovada com laudo técnico idôneo. IRPJ - REALIZAÇÃO DE RESERVA DE REAVALIAÇÃO - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - LUCROS ACUMULADOS - Na realização de reserva de reavaliação, o valor da reserva realizada deve ser computada na determinação do lucro real como estabelecida no artigo 326, § 3° do RIR/80. IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - ADIANTA-MENTO PARA COMPRA DE BENS PARA O IMOBILIZADO Os valores contabilizados a título de “Adiantamento para Compra de Ativo Imobilizado” e “Importações em Andamento” de bens do imobilizado devem ser corrigido monetáriamente face ao comando expresso contido no artigo 4º, inciso I, letra “d”, da Lei nº 7.799/89. Antes da vigência da referida lei, a correção era facultativa, como normtizado nos Pareceres Normativos CST nº 108/78 e 02/83. IMPOSTO RETIDO NA FONTE - COMPENSAÇÃO - Se as receitas de aplicações financeiras foram declaradas e tributadas, não cabe a glosa de imposto retido na fonte, sob a alegação de que os comprovantes de retenção estão ilegíveis. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92894
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios para re-ratificar o Acórdão nº 101-91.818, de 18.02.98 e, no mérito, DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4712472 #
Numero do processo: 13738.000013/00-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO - DEDUÇÃO - VALORES JÁ RESTITUÍDOS. Na apuração do valor do imposto a restituir, computados todos os rendimentos tributáveis auferidos pelo contribuinte, deduz-se, da quantia a restituir, valor anteriormente já restituído ao contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4712101 #
Numero do processo: 13710.001909/2002-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal por aqueles que a lei obriga sujeita a multa por atraso no valor de R$165,74. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado).
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha