Numero do processo: 10830.003332/2002-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de ILL, cuja exigência foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF, a data da extinção do crédito tributário ou a data da publicação da Resolução nº 82, de 1996, do Senado Federal, em ambas as hipóteses, é intempestivo o pedido de restituição protocolizado em 08/04/2002 referente a crédito tributário extinto entre 1991 e 1993.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza (Relatora), Nelson Mallmann, Gustavo Lian Haddad e Paulo Roberto de
Castro (Suplente convocado), que proviam o recurso para afastar a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10830.007552/98-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF POR OCASIÃO DE ADESÃO A PDV/PDI - DECADÊNCIA - O período decadencial para o pedido de restituição do IRRF por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada - PDV/PDI passa a contar a partir da edição da Instrução Normativa SRF n.º 165, de 31 de dezembro de 1998.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10850.001458/96-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O ato de lançamento é privativo da autoridade administrativa e a terceiros não se transfere. Excepciona-se do artigo 150, parágrafo 4° do CTN, a hipótese de inexistência de antecipação de pagamento de tributos por parte da pessoa obrigada que, previamente, não levou à autoridade administrativa, todas as informações pertinentes à ocorrência do fato gerador (ausência de colaboração a que, por lei, estava obrigada). Neste caso, não desaparecendo a obrigação correspondente, que subsiste, não há o que se homologar. Destarte, aplica-se à espécie, os comandos dos artigos 142 e 149 do CTN, albergando-se o prazo decadencial no artigo 173, inciso I, da Lei n° 5.172/66, de amplitude geral.
IRPJ - AUMENTO DE CAPITAL/ EMPRÉSTIMOS EM NUMERÁRIOS - A natureza documental, decorrente de registros públicos e de escrituração contábil dos fatos, prova a declaração, mas não o fato declarado. Como corolário, enquanto o direito privado regula a validade jurídica dos atos, o direito tributário investiga o seu conteúdo econômico. Não logrando a recorrente a produção de provas do efetivo ingresso e origem dos recursos – eventos indissociáveis e cumulativos, com documentos hábeis e idôneos e coincidentes em datas e valores, presume-se que tais recursos se originaram da pessoa jurídica, provenientes de omissão de receitas. É de se afastar, contudo, a exigência quando restar demonstrado a superveniência de exações.
MULTA DE CARÁTER MORATÓRIO EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - INSUBSISTÊNCIA - A multa aplicada por dever de ofício e a de caráter compensatório têm o condão comum sancionatário. Ambas conformadas ao artigo 97, inciso V do Código Tributário Nacional (CTN), sendo a primeira aplicável sob o manto do artigo 142 do mesmo Estatuto Tributário; a segunda, nos casos tipificados como denúncia espontânea, consoante se extrai do artigo 138 do CTN. Portanto, penalidades de gradientes díspares consoante o seu grau qualitativo de infligência e submissa às iniciativas, coatora e tempestiva, ao abrigo dos artigos 44 e 47, respectivamente, da Lei n° 9.430/96.
LEI N° 8.383/91 – INCONSTITUCIONALIDADES DE SUA VIGÊNCIA E EFICÁCIA – PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA ANUALIDADE NA UTILIZAÇÃO DA UFIR. - Não constitui majoração de tributo, para fins do disposto no inciso II do artigo 97 do CTN, a atualização monetária, por não representar majoração de tributo ou modificação de sua base de cálculo e do seu fato gerador. A publicação da lei, por outro lado, fixa a sua existência e identifica-se a sua vigência (STF – 1ª TURMA /97).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL - IMPOSTO RENDA RETIDO NA FONTE – ILL - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - - São devidas as contribuições e imposto defluentes calculados sobre a receita omitida, apurada em procedimento de ofício. A solução dada ao litígio principal - relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica, estende-se à lide decorrente com exigência destas contribuições e IR-FONTE. As alíquotas do FINSOCIAL incidentes sobre a receita de prestação, exclusiva, de serviços é de 1%, 1,2% e 2%, respectiva-mente para os anos-base de 1990, 1991 e ano-calendário de 1992, conforme decisão Plenária, de 25.06.1997, do Supremo Tribunal Federal.
CONTRIBUIÇÃO AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL -
É devida integralmente a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social, calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício no ano-calendário de 1992.
IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Insubsiste a sua exigência, nos anos-base de 1990 e 1991, tendo como base de cálculo os mesmos valores que arrimaram a exigência penalizada por multa de ofício ao abrigo do artigo 728 do RIR/80. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19529
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação pelo IRPJ a importância de Cr$..., no exercício financeiro de 1991; ajustar as exigências da Contribuição ao Finsocial do IRF/ILL e da Contribuição Social ao decidido em relação ao IRPJ; e excluir a incidência da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, vencido o Cons. Edson que acolhia a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário ao exercício financeiro de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10830.008201/99-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - TERMO INICIAL DA ISENÇÃO - A legislação do imposto de renda prescreve que a moléstia grave deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, e na falta da indicação da data do seu aparecimento no laudo, o termo inicial para a isenção dos proventos de aposentadoria é o mês da emissão deste (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV e Lei nº 9.250, de 1995, art. 30 e § 1º).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que propunham converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10840.000041/2006-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
MULTA DE OFÍCIO - ALEGAÇÃO DE CONFISCO - A multa de ofício por infração à legislação tributária tem previsão em disposição expressa de lei, que deve ser observada pela autoridade administrativa e pelos órgãos julgadores administrativos.
GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - VALOR DE ALIENAÇÃO - Na apuração do ganho de capital, para fins de apuração do imposto de renda, deve ser considerado o valor efetivo da alienação do bem ou direito. Comprovado que o valor declarado na escritura pública de compra e venda e que serviu de base para a apuração do ganho de capital pelo contribuinte é menor do que o valor efetivo da transação, é legítima a autuação para a exigência do imposto sobre a diferença do ganho de capital.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10830.007505/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - Indevida a exigência desta contribuição na alíquota superior a 0,5% (meio por cento), para fatos geradores ocorridos a partir de setembro de 1989.
(DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18286
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10840.000395/2004-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Afastada a ocorrência de intuito de fraude ou dolo, aplica-se a regra contida no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional, para as exações cujo momento de apuração tenha ocorrido mensalmente.
OMISSÃO DE RECEITAS – OMISSÃO DE COMPRAS – Nos termos em que estabelece a Lei n° 9.430/96, a falta de escrituração no Livro de Registro de entradas das mercadorias adquiridas pela contribuinte enseja presunção legal de omissão de receitas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Em se tratando de exigência reflexa de contribuição que tem por base os mesmos fatos que ensejam o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada em relação ao auto de infração principal constitui prejulgado da decisão do decorrente.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – Incide os juros de mora, calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, sobre tributos e contribuições federais não pagos no vencimento.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do PIS a COFINS dos fatos geradores de janeiro de 1999, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho e José Carlos Teixeira da Fonseca e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10850.000059/93-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - ERRO MATERIAL/OBSCURIDADE - Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara, retifica-se a sua decisão para adequá-la à realidade da lide, consoante § 2º do art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF. (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19609
Decisão: P.u.v. retificar o acórdão nº103-17.649 de 20.08.96 para alterar a base tributável exigida no ano base de 1987 de cz$...,para cz$...e manter , de forma incólume, a exigida ao ano base de 1988.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10830.004337/2003-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: QUESTÕES SUMULADAS – por força do art. 53 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 147/07, as súmulas são de aplicação obrigatória pelo respectivo Conselho.
LUCRO INFLACIONÁRIO – é procedente o lançamento, quando comprovado nos autos que o sujeito passivo não realizou o lucro inflacionário acumulado decorrente da diferença IPC/BTNF.
Numero da decisão: 103-23.115
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10830.003411/98-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ. CONTA CORRENTE BANCÁRIA. NÃO RECONHECIMENTO NA ESCRITURAÇÃO. EXIGÊNCIA FISCAL COM FUNDAMENTO NOS JUROS PRATICADOS PELA EMPRESA EM OPERAÇÕES CORRELATAS. APOIO DE BORDERÕS. CÁLCULO DOS JUROS COM BASE EM MÉDIA PONDERADA. DADOS AGRUPADOS EXAUSTIVOS. PERTINÊNCIA.
A medida de tendência central utilizada como instrumento na quantificação de valores atípicos (afetada fortemente por valores extremos) de uma amostra não goza de qualquer liquidez, sendo grosseiras as suas conclusões, notadamente, sublinhe-se, em face da heterogeneidade dos dados de uma série e de sua considerável amplitude. Se, entretanto, a média calculada decorre não de amostra, mas sim da população – universal -, as observações talhadas sob o grau de freqüência acabam se aproximando dos momentos centrais, com minimização importante dos desvios médios e padrão.
IRPJ. FOMENTO COMERCIAL. DESVIOS DE FUNÇÃO. ATIVIDADES PRÓPRIAS E EXCLUSIVAS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. TIPIFICAÇÃO POR SEMELHANÇA. LANÇAMENTO SUBSISTENTE.
A empresa de factoring ao exercitar as operações próprias das Instituições Financeiras a elas se assemelha, impondo-se-lhe as normas tributárias que lhes são próprias.
MULTA MAJORADA.SONEGAÇÃO FISCAL.EXIGÊNCIA FORMULADA COM BASE EM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL REGULAR E EM DOCUMENTOS DE FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITERADA.DESCABIMENTO.
A multa majorada há de ser imposta pela simples enunciação dos fatos, sem necessidade de apoio em indícios que possam, por si só, instruir e sustentar a acusação. A movimentação de conta bancária adredemente ocultada e não-alcançável por uma singela auditoria fiscal é prática subterrânea, submissa a multa majorada.
Numero da decisão: 107-07.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
