Numero do processo: 19515.003672/2003-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
FATO GERADOR - MOMENTO DA OCORRÊNCIA - DECADÊNCIA -CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano. Sendo assim, considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial a regra do art. 150, § 4º ou a do art. 173, I do CTN, em qualquer caso, não há falar em decadência em relação a lançamento referente ao ano de 1998, cuja ciência do auto de infração ocorreu até 31/12/2003.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n°. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE - Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar das instituições financeiras registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos do contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência seja considerada indispensável por autoridade administrativa competente.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula Io CC n° 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Preliminares rejeitadas
Recurso negado
Numero da decisão: 3402-000.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da 3a Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10783.004516/89-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RECURSO INTEMPESTIVO: Não se conhece do recurso interposto após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-09.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: KAREM JUREIDINE DIAS
Numero do processo: 13821.000112/91-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - Válida é a decisão, que enfrentou todos os itens levantados pela defesa na peça impugnatória, fundamentando o julgamento com suas razões de decidir.
- NULIDADE DO PROCESSO - Não pode ser inquinado de nulo o lançamento feito de acordo com as disposições legais de regência, devendo a eventual alegação de ilicitude, na forma de obtenção dos elementos de provas, ser comprovada de forma induvidosa e cabal.
- MULTA QUALIFICADA - Comprovada, documentalmente, a existência de contas bancárias, cujas titularidades encontram-se pervertidas pela falsidade ideológica da "conta fria", configurado resta o "evidente intuito de fraude" a que se referem os arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, autorizando o Fisco a aplicar a penalidade
agravada.
- CUSTOS E DESPESAS DE RECEITAS OMITIDAS - Não cabe se cogitar de custos e despesas correspondentes às receitas omitidas, apuradas em ação fiscal direta, eis que tais parcelas só podem ser cotejadas dentro de um regime regular de apuração de resultados, através de escrituração feita com observância das normas legais (v. Acórdão 105-01.424).
- TRD - Inaplicável a TRD, como taxa de juros, no período de fevereiro a julho de 1991, quando era exigível taxa de 1% ao mês-calendário ou fração, segundo legislação de regência.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 105-09.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HISSAO ARITA
Numero do processo: 10840.002376/2001-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS – COOPERATIVA – NÃO SEGREGAÇÃO DOS ATOS NÃO COOPERATIVOS – Na situação em que a cooperativa praticou atos não cooperativos mas não promoveu a segregação, deve a fiscalização intimá-la para que apresente as receitas segregadas, relativas a atos cooperativos e a atos não cooperativos. A tributação pela receita global, antes de qualquer iniciativa da fiscalização para identificar a verdadeira base de cálculo, é precipitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE HENRIQUE LONGO
Numero do processo: 10280.002918/89-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA - NULIDADE - Declarada a
nulidade da decisão de primeira instância
proferida no processo matriz, igual sorte
colhe a decisão prolatada no processo que
tem por objeto feito decorrente com base
nas conclusões daquela.
Numero da decisão: 103-11.886
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes ', por unanimidade de votos, em restituir os autos à repartição de origem, a fim de que seja proferida nova decisão de primeiro grau, à vista do que for decidido no processo matriz
Nome do relator: Luiz Henrique Barros de Arruda
Numero do processo: 10680.011734/87-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRPJ - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Havendo o julgador singular deixado de fundamentar
sua conclusões, de forma clara e analitica, há que ser proferida nova decisão singular, no resguardo do principio constitucional
da amplitude do direito de defesa.
Numero da decisão: 103-12.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira amara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa e determinar a remessa dos autos á repartição de origem, para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma
Nome do relator: Maria de Fatima Pessoa de Mello Cartaxo
Numero do processo: 10510.001603/98-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO — REALIZAÇÃO DE RESERVA DE
REAVALIAÇÃO —Não havendo respaldo na prova dos autos para a
conclusão de que a Reserva de Reavaliação fora formada na
empresa cindida e realizada na empresa cindenda, de sorte a daí
transferir-se para a incorporadora da cindenda, discordando do
julgador singular que entendera que a referida reserva se formara na cindida, sendo baixada na sua incorporação pela autuada em contrapartida com o ágio formado quando da aquisição do investimento relevante, é de se dar provimento ao recurso voluntário interposto peto sujeito passivo contra o aresto administrativo que restaurara o crédito tributário dispensado.
Numero da decisão: 01-03.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber
Nome do relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES RUNES
Numero do processo: 10855.004347/2002-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSSL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA DA CSSL. MULTA ISOLADA. Encerrado o período de apuração da CSSL, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente, revelando-se improcedente e cominação de multa sobre eventuais diferenças de estimativas.
Numero da decisão: 103-22.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 15374.001934/00-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE - É incabível a aplicação da multa
de ofício sobre valor recolhido após transcorrido período superior a 60 dias sem que tenha havido ato escrito que dê continuidade ao procedimento fiscal, readquirindo o contribuinte a espontaneidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício relativamente ao valor recolhido cuja espontaneidade foi readquirida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10935.003133/96-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA — LUCRO PRESUMIDO
A partir da entrada em vigor da legislação que obrigou as pessoas
jurídicas optantes pelo lucro presumido à escrituração do livro caixa, pode a autoridade fiscal fazer a reconstituição do referido livro ou da conta caixa se mantida a escrituração completa, mediante a conferência dos lançamentos frente aos documentos que lhes deram origem. Se da reconstituição resultar saldo credor de caixa, está configurada a presunção de omissão de receitas.
IRPJ — IR FONTE LUCRO PRESUMIDO — 1994-
Para que possa ser exigido o tributo há necessidade não só de se
provar a omissão como, se presunção, a existência de previsão. A lei n° 8.541/92 através de seu art. 43 previu presunção de omissão de receita tão somente para o lucro real. O RIR/94 extrapolou à lei ao prever em seu artigo 523 § 3° a tributação da omissão para o Lucro Presumido.
PIS — FATURAMENTO : Insubsistente o lançamento quando não
respeitada a semestralidade prevista no § único do art. 6° da
LC 7/70.
CSSL: Indevida a exigência com base de cálculo equivocada.
COFINS- Comprovada a omissão de receita e tendo o lançamento
sido realizado de acordo com a legislação de regência, restabelece-se a sua exigência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para restabelecer a exigência da COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, lacy Nogueira Martins Morais, Verinaldo Henrique da Silva e Manoel Antonio Gadelha Dias que restabelecia o PIS, COFINS e Contribuição Social e o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, restabelecia PIS e COFINS.
Nome do relator: José Clóvis Alves
