Numero do processo: 10384.004932/92-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS FATURAMENTO - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
PIS FATURAMENTO. Insubsiste a cobrança da contribuição para o PIS calculada sobre o faturamento com fulcro nos Decretos-leis n° 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais junto ao RE 148.754-2/RJ.
Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05121
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10305.001418/97-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - A notificação de lançamento e o auto de infração, alternativamente, são a formalização da constituição do crédito tributário, sem a presença dos quais o processo é nulo por falta da peça fundamental que teria dado início ao litígio.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-10973
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do processo ab initio, por falta de elemento essencial à sua constituição.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira
Numero do processo: 10315.000846/2002-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – TRIBUTAÇÃO MÍNIMA – A partir do ano-calendário de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar, no mínimo, dez por cento do lucro inflacionário existente em 31 de dezembro de 1995, mesmo na hipótese de encontrar-se inativa.
IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – PERÍODOS PRETÉRITOS – Para fins de determinação do saldo do lucro inflacionário passível de tributação, é imprescindível que a fiscalização considere como realizado o lucro inflacionário de períodos pretéritos, ainda que não se possa constituir o respectivo crédito tributário, ex vi da Súmula 1º.CC n. 10.
Numero da decisão: 101-95.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.97 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias dos anos anteriores, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10283.006388/2004-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO SEM CAUSA - Na hipótese de imposto de renda, incidente no pagamento sem causa, considerado como devido exclusivamente na fonte, a contagem do prazo de cinco anos para o fisco efetuar o lançamento, tem início na data da ocorrência do fato gerador. De acordo com o inciso V do art. 156 do CTN, na data da ciência do lançamento, o crédito tributário estava extinto.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-15.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10280.004797/2004-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
EMENTA - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - LUCROS ORIUNDOS DO EXTERIOR - FATO GERADOR - DECADÊNCIA - 1996, 1997 e 1998- MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL
Uma vez reconhecido o diferimento da tributação para a data da disponibilidade jurídica da renda no balanço, 31.12.2002, não há se acolher a decadência para os períodos de 1996 a 2001.
De outra feita, como a matéria processual refere-se a questionamentos constitucionais, e pendente de julgamento perante o STF, não cabe a este órgão administrativo de julgamento o pronunciamento sobre argüições de inconstitucionalidades.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 108-09.587
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência nos anos de 1996 e 1997, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Mário Sérgio Fernandes Barroso, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que dava provimento ao recurso. O Conselheiro João Francisco Blanco (Suplente Convocado) fará declaração de voto.Declarou-se impedida de particip do julgamento a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10320.000860/94-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou a lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data.
DEDUÇÃO - LIVRO CAIXA - Optando pela escrituração de livro caixa, somente é admitida a dedução da remuneração, e dos emolumentos pagos a terceiros e das despesas de custeio devidamente pagas e necessárias à manutenção da fonte produtora dos rendimentos.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17158
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLHIAM GONÇALVES E REMIS DE ALMEIDA ESTOL QUE PROVIAM PARCIALMENTE O RECURSO PARA EXCLUIR DA GLOSA OS VALORES RELATIVOS ÀS DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10380.003272/95-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANCAMENTO - O lançamento efetuado por processo eletrônico em desconformidade com o artigo 11 do Decreto 70.235 é eivado de nulidade.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16277
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10380.017461/99-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ/CSLL e DECORRENTES - DIFERENÇAS ENTRE O LIVRO DE ICMS E A CONTABILIDADE - OMISSÃO DE RECEITAS - PROVA DIRETA A CARGO DO FISCO - A existência de diferenças entre as vendas constantes do Livro de Apuração do ICMS e a receita total escriturada pela pessoa jurídica, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses que autorizam lançar mão de presunção legal de omissão de receitas, é um indício que reclama aprofundamento das investigações.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - CERTEZA NECESSÁRIA - O lançamento tributário não comporta incertezas. A dúvida em relação aos elementos em que se baseou deve beneficiar o contribuinte e não o fisco.
Numero da decisão: 107-07804
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.Fez sustentação oral o Dr° Francisco Feitosa - OAB/CE n° 16049.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10380.022600/99-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico de ação judicial, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada
MULTA DE OFÍCIO - PERTINÊNCIA - É cabível multa de ofício sobre créditos que estão sendo discutidos judicialmente, quando não há amparo em mandado de segurança, na forma do artigo 151, IV do CTN.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10384.000870/98-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - APURAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO - A partir do ano-calendário de 1989, a apuração anual de rendimentos omitidos, caracterizados por acréscimo patrimonial não justificado, contraria o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.713, de 1988. Assim, para o ano-calendário de 1992, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto considerando o conjunto anual de operações não pode prosperar, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recursos, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, pelo seu valor nominal, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713, de 1988.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ARBITRAMENTO COM BASE EM EXTRATO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em extrato bancário, nos termos do § 5° do artigo 6° da Lei n° 8.021, de 12 de abril de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, com evidência de sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17499
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
