Numero do processo: 13884.000167/97-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de falta de declaração e nos de declaração inexata, apurados em procedimento de ofício, cabível é a aplicação da multa da espécie sobre a totalidade ou diferença do imposto lançado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10698
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 13855.000453/97-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - Em tema de deduções de despesas médicas, tem por assentada a jurisprudência deste Conselho que os comprovantes apresentados pelo contribuinte não podem ser aceitos se o fisco demonstrar de forma inequívoca sua inidoneidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11077
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13888.000425/2005-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
1. Em conformidade com o artigo 11, § 3°, do Decreto-lei n° 5.844, de 1943, todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas.
2. Existindo nos autos provas do pagamento de parte das despesas médicas, restabelece-se as despesas comprovadas e mantém-se a glosa das despesas não comprovadas.
RECIBOS - PRESUNÇÃO DE VALIDADE - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO.
1. Havendo elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade de parte dos recibos, sem que a contribuinte tenha demonstrado, de forma convincente, a efetiva prestação dos serviços e o respectivo pagamento, em relação aos valores não comprovados mantém-se a glosa.
MULTA QUALIFICADA
1. Nos casos em que ficar demonstrado que inexistiram as despesas médicas informadas na declaração de ajuste anual, mantém-se a qualificação da multa.
DESPESAS COM A UNIMED
1. Comprovado o pagamento do valor de R$ 5.304,04, esta importância deve ser restabelecida do valor das deduções informadas pelo sujeito passivo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução de despesa médica no valor de R$ 5.304,04, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13851.000953/2001-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FÉRIAS NÃO GOZADAS – VERBA INDENIZATÓRIA – NÃO INCIDÊNCIA – O recebimento pelo contribuinte de valor compensatório em razão de não ter gozado suas férias possui caráter indenizatório, não sendo passível, pois, de incidência do Imposto sobre a Renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13836.000635/96-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94 quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei Nº 8.981/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10028
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13839.002224/00-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O cumprimento da obrigação acessória a destempo sujeita o infrator à penalidade pecuniária prevista no artigo 88 da Lei n.° 8981, de 20 de janeiro de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13855.000455/2003-77
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF. ATIVIDADE RURAL. DESPESAS BASEADAS EM NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Consideradas inidôneas as notas fiscais de serviços emitidas por pessoa jurídica declarada inapta por inexistência de fato e não havendo por parte do contribuinte tomador de serviços comprovação de que os serviços discriminados nas referidas notas fiscais foram efetivamente prestados e de que o respectivo pagamento foi efetuado, os valores constantes das notas fiscais não podem ser utilizados para quaisquer dedução ou redução de imposto.
MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICADA - APLICABILIDADE. - Configurada a existência do intuito doloso da contribuinte de reduzir a base de cálculo do imposto ao apropriar despesas não incorridas é de se manter a aplicação da multa qualificada de 150% prevista na legislação de regência.
MULTA CONFISCATÓRIA - Não compete à autoridade fiscal, nem ao julgador, determinar percentual de multa diferente do definido em lei. A atividade fiscal é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não sendo possível o desvio do comando da norma.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13851.000141/95-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não esteja indicado o nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10623
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13853.000017/93-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EX.: 1990 - IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – Como o contribuinte não comprova a emissão das Notas Fiscais, é de ser mantida a exigência relativo ao valor da mercadoria apreendida pelo fisco estadual.
PASSIVO FICTÍCIO – Deve ser mantida a exigência, como presunção de omissão de receitas, se o contribuinte não comprova os pagamentos dos valores pendentes no passivo.
MULTAS DE TRÂNSITO – Por não revestirem as condições de normalidade e usualidade características das despesas operacionais, as multas por infração de trânsito são indedutíveis na apuração do lucro real.
TRD – É de ser excluída a exigência da TRD correspondente ao período de fevereiro a julho de 1991, porque a norma que a instituiu não poderia retroagir seus efeitos para atingir o período referido.
Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12582
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 13854.000196/2003-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - DATA DO FATO GERADOR: 31/03/1998, 30/06/1998, 30/09/1998, 31/12/1998
OMISSÃO DE RECEITAS - EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DO LUCRO - A prática habitual de atividades comerciais com o objetivo de lucro autoriza a equiparação da pessoa física à pessoa jurídica e como conseqüência, o arbitramento de lucros com base nos elementos colocados à disposição da fiscalização, ante a ausência absoluta de escrituração contábil e de outros elementos que pudessem mensurar a receita tributável do período fiscalizado.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA - Nos lançamentos de ofício, relativos ao IRPJ, aplica-se a regra contida no art. 173, I, do Código Tributário Nacional.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINARES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA - Em face dos princípios que norteiam o Processo Administrativo Fiscal, mormente os da informalidade e da verdade material, somente duas são as espécies de irregularidades, elencadas no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 6/3/1972, que possuem o condão de contaminar de nulidade “ab initio” as peças que o compõe. Qualquer outra irregularidade, detectada antes da decisão de primeira instância, não acarretará nulidade absoluta. Se tiver relevância e provocar prejuízo, desde que não tenha sido causada pelo próprio sujeito passivo, há de ser saneada, reabrindo-se o prazo de impugnação.
LANÇAMENTOS REFLE XOS - O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é aplicável aos procedimentos reflexos, relativos a COFIS, PIS e CSLL, em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
JUROS DE MORA - Os juros de mora, com base na taxa SELIC, encontram previsão em normas regularmente editadas, não tendo o julgador administrativo competência para apreciar argüições de sua inconstitucionalidade e/ou ilegalidade, pelo dever de agir vinculadamente às mesmas.
Negado Provimento
Numero da decisão: 105-15.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em 31 de março e 30 de junho de 1998 e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
