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4716484 #
Numero do processo: 13808.005483/2001-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não se conhece do recurso voluntário, na parte que versa sobre matéria não prequestionada no curso do litígio, em homenagem ao princípio do duplo grau de jurisdição, que norteia o processo administrativo fiscal. À luz do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso a este Colegiado afastar lei vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos expressamente previstos. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - A exigência relativa à inobservância da limitação de se compensar 30% do lucro com prejuízos fiscais acumulados tem amparo legal, devendo, portanto, ser mantida. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE MULTA DE OFÍCIO - TAXA SELIC - A multa de ofício integra a obrigação tributária principal, e por conseguinte, o crédito tributário, sendo legítima a incidência dos juros de mora calculados com base na taxa Selic desde o mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao pagamento e de um por cento no mês do pagamento. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso Negado.
Numero da decisão: 105-15.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que convertia o julgamento em diligência. Os Conselheiros Irineu Bianchi e José Carlos Passuello acompanharam a relatora pelas conclusões.
Nome do relator: Adriana Gomes Rego Galvão

4716604 #
Numero do processo: 13811.000504/2001-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a)da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b)da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c)da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13090
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4716487 #
Numero do processo: 13808.005505/2001-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – IRPJ. ANO-CALENDÁRIO -1996 - DÉBITOS DECLARADOS NO REFIS AUTO DE INFRAÇÃO. Improcedente o lançamento tributário efetuado através de Auto de Infração, que inclua débitos que já foram objetos de confissão espontânea no Refis. MULTA DE OFÍCIO. Incabível sua aplicação quando o contribuinte comprovar que no momento do lançamento de ofício, já havia feito a denúncia espontânea do débito. Negado Provimento. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21286
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4714686 #
Numero do processo: 13805.014568/96-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR - A retificação do valor de mercado dos bens declarados em quantidade de UFIR após o prazo fixado pela Portaria MEFP de 15.8.92, só será aceita com a demonstração do erro cometido, nos termos do disposto no § 1, do art. 147, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44636
Decisão: Pelo voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando de Oliveira Moraes. Designada a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri

4714556 #
Numero do processo: 13805.011164/97-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS - Os órgãos administrativos judicantes estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade de lei ou regulamento, em face da inexistência de previsão constitucional. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não tendo sido praticado qualquer ato com preterição do direito de defesa e estando os elementos de que necessita o contribuinte para elaborar suas contra-razões de mérito juntados aos autos, fica de todo afastada a hipótese de nulidade do procedimento fiscal. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal). IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RETENÇÃO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE - Não se estende à beneficiária do rendimento que suportou o ônus do imposto retido na fonte, o descumprimento à legislação de regência cometido pela fonte pagadora - pessoa jurídica - no que se refere ao recolhimento do valor descontado. Desta forma, a falta de recolhimento, do imposto de renda retido na fonte, sujeitará o infrator ao lançamento de ofício e as penalidades da lei. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 50% ou 100%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa de 150% ou 300% (reduzida para 150%) seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º. 4.502, de 1964. A falta de recolhimento de imposto de renda retido na fonte, caracteriza falta simples, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do art. 728, III do RIR/80 ou art. 992, II, do RIR/94. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17436
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de lançamento de ofício agravada para a multa de lançamento de ofício regular.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4718525 #
Numero do processo: 13830.000452/2003-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL PARA APURAÇÃO DO LUCRO REAL – ARBITRAMENTO DO LUCRO – A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, que mantiver a escrituração do livro Diário em partidas mensais, sem apoio em livros auxiliares e, além disso, movimenta recursos financeiros excluídos da tributação em nome de terceiros, sujeita-se ao arbitramento do lucro. OMISSÃO DE RECEITAS – CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DE TERCEIRO – Devidamente comprovada pela fiscalização a movimentação e utilização, pelo contribuinte, de conta bancária em nome de interposta pessoa, consolida-se a presunção legal de receita omitida, com base nos depósitos efetuados sem a prova da origem dos recursos, tributada como lucro arbitrado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS – COFINS - CSLL Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, cabe a aplicação da multa qualificada. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS 53 A 57.
Numero da decisão: 107-07996
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso .
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Natanael Martins

4713871 #
Numero do processo: 13805.003082/95-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO AÇÃO JUDICIAL - A propositura de ação judicial afasta a apreciação do feito na esfera administrativa, não cabendo, entretanto, a aplicação da multa de ofício na hipótese prevista no inciso IV do artigo 151 do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92251
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4717421 #
Numero do processo: 13819.002995/2003-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF – COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O débito objeto de compensação ainda não homologada, de forma expressa ou pelo decurso do prazo de cinco anos previsto no artigo 74, § 5°, da Lei n° 9.430/96, embora possa ser lançado de ofício pela autoridade fiscal, conforme prevê o artigo 90 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, fica com sua exigibilidade suspensa até o julgamento definitivo do processo administrativo de compensação, nos termos do artigo 74, § 11, da Lei n° 9.430/96, do artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional e também do artigo 48, § 3°, inciso I, da Instrução Normativa SRF n° 600/2005. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4716032 #
Numero do processo: 13808.001818/98-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. – Procedentes os argumentos trazidos com embargos de declaração, deve o Aresto embargado sofrer os ajustes necessários. I.R.P.J. – FINSOCIAL FATURAMENTO. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição para o Finsocial aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94007
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para, re-rafificando o Acórdão n° 101-92.765, de 16 de julho de 1999, dar provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4714202 #
Numero do processo: 13805.005755/96-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LUCRO ARBITRADO- PERÍODO-BASE DE 1991- A desclassificação da escrita e conseqüente arbitramento do lucro constitui medida extrema, que só se legitima na ausência de elementos concretos que permitam a apuração do lucro real. A falta de registro do Livro de Inventário e o descumprimento de outros requisitos formais (assinatura do contabilista e do gerente ou diretor da empresa) não são suficientes para desclassificar a escrita, eis que informações nele constantes podem ser confrontadas com as do Livro Diário . LUCRO ARBITRADO- ANO CALENDÁRIO DE 1992. A inexistência do Livro de Inventário justifica o arbitramento do lucro. LUCRO ARBITRADO- BASE DE CÁLCULO- Determinando a lei o lucro arbitrado seja fixado em percentual da receita bruta, quando conhecida, excluem-se de sua base as variações monetárias ativas, as receitas financeiras e outras receitas operacionais. LANÇAMENTOS DECORRENTES- O cancelamento do lançamento do IRPJ tem como conseqüência o cancelamento dos lançamentos dele decorrentes. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- A apuração da contribuição social com base no § 2º do art. 2º da Lei 7.689/88 só se aplica às pessoas jurídicas desobrigadas de escrituração contábil, não se estendendo às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado. IRF-DL.2065/83- Não prevalece a exigência formalizada com base no artigo 8º do DL 2065/83, relativa a imposto de renda na fonte sobre lucros considerados distribuídos relativos a fatos geradores ocorridos após 01/01/89, quando aquele dispositivo legal já se encontrava revogado pelo art. 35 da Lei 7.713/88. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-92828
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni