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4659740 #
Numero do processo: 10640.000585/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IR - FONTE - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente em parte a exigência maior, rejeita-se o lançamento, na parte formalizada com fulcro no artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, em virtude de sua revogação pelos artigos 35 e 36 da Lei nº 7.713/88. Recurso provido. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18366
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Vilson Biadola

4660632 #
Numero do processo: 10650.001217/00-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRRF - LITÍGIO TRABALHISTA - DEPÓSITO JUDICIAL - RESPONSABILIDADE PELA AUSÊNCIA DE RETENÇÃO - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TITULO DE ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - AÇÃO FISCAL INICIADA APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR E DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Havendo o depósito judicial integral para o cumprimento de litígio trabalhista, inclusive a parcela devida a título de Imposto de Renda na Fonte, compete ao Poder Judiciário determinar a sua liberação para fins de cumprimento das obrigações fiscais ou a sua conversão em Renda da União. Sendo o imposto de renda na fonte tributo devido mensalmente pelo beneficiário do rendimento, cujo "quantum" deverá ser informado na Declaração de Ajuste Anual para a determinação de diferenças a serem pagas ou restituídas, e se a ação fiscal desenvolveu-se após a ocorrência do fato gerador e data da entrega da Declaração de Ajuste Anual, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda - pessoa física -, se for o caso, há que ser efetuado em nome do sujeito passivo direto da obrigação tributária, ou seja, o beneficiário e titular da disponibilidade jurídica e econômica do rendimento, exceto no regime de exclusividade do imposto na fonte. A não determinação do Poder Judiciário em converter em renda da união o imposto de renda devido e que se encontra contido no montante depositado em juízo pelo executado não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual. Esta inclusão deverá ser efetuada pelo sujeito passivo direto da obrigação tributária ou, "ex-offício", pela Autoridade Fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel

4659125 #
Numero do processo: 10630.000300/96-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA INCABÍVEL – EX.: 1994 - Firmou-se a Jurisprudência deste Conselho no sentido de que a exação esbarra na ausência de base legal, pois a penalidade foi instituída para contribuintes sem imposto devido tão-somente em data posterior, pela Lei nº 8.981/95. Até então a cominação era prevista impropriamente, no RIR/94, ao arrepio do princípio da reserva legal contemplado na Constituição Federal (art. 150, I) e no CTN (art. 97, V). Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10266
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso

4658629 #
Numero do processo: 10580.020932/99-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, somente se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data em que um ato legal assim determina. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12961
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4660977 #
Numero do processo: 10660.000845/96-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS RECURSO PEREMPTO. Perde o direito de recorrer, o contribuinte que deixar escoar-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da Decisão de primeira instância, para a interposição do recurso voluntário. Recurso que não se conhece.
Numero da decisão: 107-05611
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4661547 #
Numero do processo: 10665.000432/97-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – COOPERATIVAS – APLICAÇÃO FINANCEIRA – O resultado financeiro tributável das Cooperativas, corresponde apenas ao rendimento líquido, com expurgo da inflação e encargos inerentes. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Face ao princípio da decorrência, excluída a exigência matriz, igual medida se impõe aos procedimentos reflexos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – DECADÊNCIA – É de se afastar a preliminar de decadência, quando o lançamento obedeceu ao prazo para lançamento previsto no art. 150, § 4º, do CTN. Incabível a imposição quando não observada a modalidade de tributação PIS-Repique para as sociedades da espécie. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06165
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência da contribuição para o PIS e, no mérito, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Ricardo Belício de Faria Senra, OAB/MG n° 74.494.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4659884 #
Numero do processo: 10640.001167/97-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO- A capitulação legal incompleta da infração ou mesmo a sua ausência não acarreta nulidade do auto de infração, quando a descrição dos fatos nele contida é exata, possibilitando ao sujeito passivo defender-se de forma detalhada das imputações que lhe foram feitas. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO – A ausência de análise minuciosa e exaustiva dos argumentos de defesa não acarreta a nulidade da decisão, quando esta aprecia todos os itens defendidos. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA – A apuração de saldo credor da conta Caixa, após sua reconstituição e alocação dos débitos nas datas corretas, autoriza a presunção de omissão de receita, incumbindo ao sujeito passivo a prova contrária. IRPJ – OMISSÃO DE COMPRAS – A apuração de omissão no registro de compra de bens, por si só, não é elemento bastante para caracterizar a omissão de receitas, pois não existe presunção legal a amparar essa imputação. A omissão de compras é indício, mas não a prova conclusiva da ocorrência de receitas omitidas. IRPJ – IRRF – OMISSÃO DE RECEITA – LUCRO PRESUMIDO – No caso de pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, os artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 não se aplicam nos anos de 1993 e 1994. Prevalência das regras anteriores, que autorizam reduzir a base tributável do IRPJ para 50% (cinqüenta por cento) da receita omitida, e cancelar o IR-FONTE lançado contra a pessoa jurídica, passível de ser exigido das pessoas físicas beneficiárias. PIS/REPIQUE – O PIS/Repique tem a por base de cálculo o montante do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, e deve ser ajustado ao quanto a este decidido. COFINS – Constatada omissão de receita, exigível a contribuição por via reflexa, pela estreita relação de causa e efeito. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – Constatada a omissão de receita, exigível a CSL que, em se tratando de empresa optante pelo lucro presumido, terá como base de cálculo 10% (dez por cento) da receita omitida. Preliminar rejeitada. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 108-05828
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar da tributação (IRPJ e OUTROS) as matérias relativas aos itens 2 e 3 do Relatório Fiscal de fls. 44/53, vencidos os conselheiros Nelson Lósso Filho e Mário Junqueira Franco Júnior que mantinham a tributação; 2) da matéria remanescente: a) considerar como base de cálculo do IRPJ 50% das receitas consideradas omitidas, ajustando-se a exigência da contribuição para o PIS/Repique; b) considerar como base de cálculo da CSL 10% das receitas omitidas; 3) cancelar a exigência do IR-FONTE.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4662610 #
Numero do processo: 10675.000389/2004-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. O lucro da atividade comercial, oriundo de receitas provenientes de vendas destinadas à exportação, compõe a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro. A isenção é sempre decorrente de norma legal expressa, inexistente nos períodos autuados. MULTA QUALIFICADA. A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o agravamento da multa, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64. LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL. Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão de mérito proferida na matriz, IRPJ, aplica-se, no que couber, ao decorrente. Publicado no D.O.U. nº 229 de 30/11/05.
Numero da decisão: 103-21.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa (relator) e Maurício Prado de Almeida, que o proviam, parcialmente, para restabelecer a multa de lançamento ex officio de 150%, em relação ao ano calendário de 2001, e, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso voluntário, designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4661563 #
Numero do processo: 10665.000496/96-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS – INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO – RECURSO PROTELATÓRIO – Considera-se meramente protelatório o recurso que ataca a decisão monocrática sobre fundamentos já solidamente repelidos na instância inaugural e que no fundo visa apenas adiar a execução do crédito tributário aperfeiçoado. (Publicado no D.O.U. nº 185 de 24/09/03).
Numero da decisão: 103-21342
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4663045 #
Numero do processo: 10675.002450/2001-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR - O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (artigo 168, inciso I do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que afastava a preliminar de decadência do direito de pedir.
Nome do relator: Daniel Sahagoff