Numero do processo: 10882.001083/2003-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: IRPJ - NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - Tratando-se de lançamento por homologação, decorridos mais de cinco anos da data da ocorrência do fato gerador, decaiu a Fazenda do direito de constituir o crédito tributário, conforme artigo 150, § 4o, do Código Tributário Nacional, devendo ser cancelada a exigência.
CONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula n° 2, 1° CC).
IRPJ - PREJUÍZOS FISCAIS - PERÍODOS ANTERIORES - COMPENSAÇÃO - LUCRO REAL - LIMITE 30% - LEGALIDADE - Segundo a legislação tributária, a partir de 1º de janeiro de 1995 o lucro líquido ajustado pelas adições previstas e exclusões autorizadas, pode ser reduzido pela absorção de prejuízos fiscais de períodos anteriores, no máximo, em trinta por cento. Decisões das Cortes Superiores ratificam a inexistência de vedação à compensação dos prejuízos fiscais, uma vez que apenas foi criado um escalonamento em sua utilização.
Numero da decisão: 105-17032
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao fato gerador ocorrido no 1º trimestre de 1998.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10920.002677/2003-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DIREITO DE DEFESA - CARGA E VISTA DOS AUTOS - MANDATO ESPECÍFICO E COM FIRMA RECONHECIDA - Em virtude do disposto no art. 38 da Lei nº 9.250/95, os processos relativos a tributos, contribuições federais e a penalidades não poderão sair dos órgãos da Secretaria da Receita Federal, com exceção de algumas hipóteses, as quais não contemplam carga dos autos aos procuradores dos contribuintes. Legítima a exigência de instrumento de mandato específico, com firma reconhecida, para a Administração dar vista dos processos administrativos tributários aos procuradores dos contribuintes.
ARBITRAMENTO - BASE DE CÁLCULO - Diante da inexistência de qualquer documentário fiscal, legítimo o proceder do agente da União que, arrimado em Convênio de cooperação técnica com o Estado de Santa Catarina, obteve os valores de faturamento declarados àquela Administração Tributária estadual, adotando-os para arbitrar o lucro do contribuinte.
MULTA QUALIFICADA - DECLARAÇÕES A MENOR REITERADAMENTE - A acusação de fraude repousa no fato de que a recorrente informou o faturamento a menor, reiteradas vezes, em suas DIPJ, fato verificado quando da comparação dos valores informados à Secretaria da Receita Federal e os declarados à Administração Tributária estadual de Santa Catarina (cinco a seis vezes menos), acarretando pagamentos de tributos a menor.
Numero da decisão: 105-14.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10930.000270/2002-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros José Pereira do
Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10925.001480/00-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E OUTROS - OMISSÃO DE RECEITAS - INDÍCIOS COM BASE NA ESCRITURAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - MERO SUPRIMENTO COMO ELEMENTO INDICIÁRIO – INSUBSISTÊNCIA - CONSTATAÇÃO DE SALDO CREDOR NÃO-DIVULGADO - O suprimento de caixa – ainda que materializado por moeda manual - por si só não constitui elemento indiciário com aptidão de inverter o ônus da prova. É um ato administrativo usual que denota tão-somente uma crise de liquidez ou revela a necessidade de recursos próprios voltados para a grade de investimentos empresarial. A associação, não-excludente, desse ativo monetário a um acobertado saldo credor de caixa de valor coincidente ou não - atual ou iminente – , é que terá o fôlego de inverter o ônus da prova. A infração, por sua vez, se tipificará sob a égide de omissão de receitas se restarem não-coincidentes a origem e a efetiva entrega dos respectivos valores ao caixa da empresa.
IRPJ - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA OCULTADO POR SUPRIMENTOS FICTÍCIOS - EXIGÊNCIA FISCAL PROCEDENTE - Os suprimentos fictícios alocados a débito da conta caixa e posteriormente impugnados, exibem sempre um véu tênue acobertador do saldo negativo de caixa por omissão de receita pretérita.
IRPJ E OUTROS - SUPRIMENTO DE CAIXA - PRESUNÇÃO LEGAL - ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – COMPROVAÇÃO – NECESSIDADE - MERAS ALEGAÇÕES – INSUBSISTÊNCIA - A presunção legal exige esgotantes meios de prova e não alegações esgotantes.
IRPJ E OUTROS - SUPRIMENTO DE CAIXA - PROVA DE ORIGEM E EFETIVA ENTREGA – INEXISTÊNCIA - CONTABILIZAÇÃO DO INGRESSO DOS RECURSOS - ARGUIÇÃO RECURSAL - INSUFICIÊNCIA DE PROVA - LANÇAMENTO SUBSISTENTE - O suprimento de caixa, quando há prova evidente de que despesas ou custos foram solvidos com recursos de igual monta ou de valores próximos, tão-somente confirma e demonstra o ingresso efetivo de recursos marginais que se alojaram no caixa da empresa, oriundos, salvo prova em contrário, de pretéritas receitas omitidas ou não levadas ao resultado do período.
Numero da decisão: 107-07866
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10935.000786/94-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO - O disposto no § 2º do artigo 2º da Lei nº 8.748/93 interpreta-se no sentido de inibir qualquer solução de continuidade aos processos. Considera-se instalada a Delegacia de Julgamento a que se tenha dado posse regular ao seu titular.
NULIDADE - CERCEAMENTO DA DEFESA - Não constitui vício a produzir nulidade a falta de indicação de ato normativo editado em cumprimento de delegação de competência legislativa, quando a matriz legal de tal delegação encontra-se perfeitamente identificada no auto de infração.
ARBITRAMENTO - PARTIDAS MENSAIS - A ausência de livros auxiliares, quando a escrituração encontra-se por registros mensais acumulados, importa em arbitramento do lucro.
ARBITRAMENTO - COEFICIENTES - IRPJ - IRF - O artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.648/78, ao autorizar ao Ministro da Fazenda a estabelecer os coeficientes de arbitramento tendo em vista as diversas atividades, não estendeu tal permissão para agravamento dos percentuais em caso de arbitramento em períodos de apuração subseqüentes. O percentual das prestadoras de serviço deve portanto ser de 30%, uniformemente, para todos os períodos de arbitramento.
CSLL - Por força da Resolução do SF 11/95, são insubsistentes os lançamentos da contribuição em epígrafe para o exercício de 1989.
TRD - Somente a partir da Medida Provisória 298/91 é que surgiram no ordenamento pátrio juros moratórios com base na variação das TRDs, aplicando-se tal taxa, portanto, a partir de agosto de 1991.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05630
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1)Afastar o agravamento do percentual de arbitramento no cálculo do IRPJ e do IR-FONTE; 2) Cancelar a exigência da CSL do exercício de 1989; 3) Afastar a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira, que dava provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10880.056606/93-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - PROPAGANDA E PUBLICIDADE - Legítima a dedutibilidade de despesas com propaganda e publicidade quando vinculada à divulgação das atividades da contratante na consecução dos seus objetivos sociais.
PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - Cabível a inclusão na base de cálculo de provisão, dos créditos que decorrem da exploração da atividade operacional da empresa, excluídos os provenientes de vendas com reserva de domínio, de alienação fiduciária em garantia ou de operações com garantia real.
GASTOS COM COMBUSTÍVEIS - Ilegítima a glosa de dispêndios com combustíveis quando resultam usuais e necessários ao desenvolvimento das atividades da empresa.
PEÇAS E PARTES NÃO IMOBILIZADAS - Cabível o reconhecimento como despesas dos gastos com peças destinadas a manter os equipamentos em funcionamento, donde não resulta acréscimo de vida útil superior a um ano.
DESPESAS COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA DO EXTERIOR - Cabível a glosa de despesas dessa natureza, quando não atendido o disposto no art. 233, § 3º, do RIR/80 (registro prévio dos contratos no INPI).
DEPRECIAÇÃO DE ATERRO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS - Cabível de depreciação na base de 2% da área destinada contratualmente por 50 anos para aterro de resíduos industriais sólidos.
SUBFATURAMENTO - PRÁTICA DE PREÇOS DIFERENCIADOS - Incabível a imposição por receita omitida decorrente de prática de preços diferenciados em função de peculiaridades de cada mercado.
COMPRAS DE INTERESSE DA CONTROLADORA - Ilegítima a glosa de dispêndios com aquisição de peças de reposição quando intimamente relacionadas ao regular desenvolvimento das operações da empresa.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - Incabível o reconhecimento como receita financeira na constância do litígio judicial das variações monetárias dos depósitos judiciais.
REDUÇÃO DE RECEITA DIFERIDA - Correto o registro como receita não operacional do ganho de capital na alienação de bens do ativo imobilizado, resultando equivocado o entendimento fiscal a respeito a matéria.
GANHO DE CAPITAL EM INCORPORAÇÕES - Incabível a exigência devido às impropriedades que remanesceram do trabalho fiscal, não configurando situação que originasse imposição tributária dessa espécie.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre a exigência principal e a que dela decorre, excluída a imposição em parte naquela, igual medida se impõe quanto à segunda.
FINSOCIAL FATURAMENTO - Insubsistente a imposição principal relativamente à parcela que nela repercute, incabível a exigência a este título.
PIS FATURAMENTO - Considerando a íntima relação de causa e efeito existente, uma vez excluída a imposição principal relativamente à matéria lançada a este título, igual medida se impõe a esta.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 108-05888
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para: 1) cancelar as exigências da CSL, contribuição para o FINSOCIAL e contribuição para o PIS; 2) reduzir a exigência do IRPJ para que este tributo incida apenas sobre a matéria "glosa de despesas com assistência técnica".
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10935.000770/99-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO - É inteiramente procedente o arbitramento dos lucros quando a empresa, optante pela tributação com base no lucro presumido, deixa de apresentar os livros e documentos fiscais obrigatórios, sendo certo que, por se tratar de modalidade de lançamento, este não pode ser modificado por tentativas posteriores de apresentação de livros e/ou documentos.
Numero da decisão: 107-05801
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10930.000267/2002-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros José Pereira do
Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10909.000813/2004-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. A receita omitida será considerada na apuração de PIS e Cofins. Eventuais erros restritos à determinação ex officio da base de cálculo de IRPJ e CSLL não invalidam o lançamento relativo àquelas contribuições.
Numero da decisão: 103-22.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração interposto pelo Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva, para reratificar a decisão do Acórdão ng 103-22.093, de 12/09/2005, no sentido de acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, suscitada pela contribuinte, referente aos fatos geradores até 31/03/1999, vencidos o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e o Conselheiro Flávio Franco Corrêa que não acolheu em relação às contribuições CSLL e COFINS e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ e da CSLL e reduzir a multa de lançamento ex officio de 150% (cento e cinqüenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Mauricio Prado de Almeida (Relator) que não admitiu a exclusão das exigências do IRPJ e da CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto
vencedor o conselheiro Aloysio José Percinio da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 10880.038300/93-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE VENDAS — LEVANTAMENTO QUANTITATIVO —
Quando detectada a omissão de saídas (estoque físico menor do
que o estoque escritura» caracterizada está a omissão de vendas
apurada por presunção simples, ressalvado ao contribuinte a prova
da sua improcedência.
IRPJ — OMISSÃO DE COMPRAS - Quando detectada a omissão de
entradas (estoque físico maior do que o estoque escritural)
caracterizada está a omissão de compras, que presume uma
omissão anterior de vendas, ambas transitando pelo chamado "caixa
dois" da empresa. Todavia se é verdade que o contribuinte reduziu o valor das receitas também é verdade que reduziu o valor dos custos em igual montante, pelo que seu efeito é nulo na apuração do lucro real.
CUSTOS NÃO NECESSÁRIOS — COMISSÃO SOBRE VENDAS —
São passíveis de glosa as comissões sobre vendas pagas através
de cheques ao portador, sem a identificação do beneficiário das
mesmas.
DESPESAS INDEDUTÍVEIS - NOTAS FISCAIS SIMPLIFICADAS E
CUPONS — A impossibilidade de se aferir a natureza de despesas
suportadas por notas fiscais simplificadas e cupons impedindo a
verificação dos conceitos de necessidade, normalidade e usualidade das mesmas justifica a glosa por parte do Fisco.
BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO CUSTO
OU DESPESA — SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA — Não é
razoável considerar que gastos com serviços de funilaria e de
pintura realizados em veículo possam ser lançados diretamente
como custo ou despesa do período. Gastos desta natureza, que
aumentam a vida útil do bem em mais de um ano, devem ser
ativados para futura depreciação.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS FISCAIS NO P.B. DE
1989 EM FUNÇÃO DA TRIBUTAÇÃO NO PERÍODO ANTERIOR —
RECOMPOSIÇAO PELA EXONERAÇÃO NO P.B. DE 1988— A
exoneração do valor correspondente ao item de omissão de
compras no período-base de 1988 irá refletir na recomposição da
compensação de prejuízos do período-base subseqüente, do qual a
parcela correspondente será exonerada.
IRF — DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AOS SÓCIOS —
TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA A 25% — ART. 8° DO D.L. N° 2.065/83
— A ocorrência do fato gerador desta exação está relacionada à
existência de fluxo financeiro. A diferença verificada no resultado da pessoa jurídica deve ser criteriosamente analisada para se definir a incidência ou não do tributo e quantificar a base imponível, se for o caso. Na hipótese dos autos a ocorrência de omissão de vendas, pela qual os sócios ficaram com os recursos mantidos a margem da contabilidade, é fato gerador do tributo. Já na omissão de compras os recursos provenientes de anteriores omissões de vendas não foram distribuídos aos sócios e sim utilizados para aquisição de compras, não podendo ser considerados distribuídos aos sócios.
FINSOCIAL — OMISSÃO DE RECEITAS — OMISSÃO DE
COMPRAS — Inexistia em 1988 e 1989 presunção legal que ampare
imputação por omissão de receita decorrente de eventual omissão
de compras. Constituindo mero indício de ilícito a omissão de
compras, necessária a apuração do fato concreto pela autoridade
fiscal
PIS/FATURAMENTO — DDLL N°S 2.445/88 E 2.449/88 —
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO — RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N° 45/95 — LANÇAMENTO INSUBSISTENTE — A impossibilidade de modificação na sistemática de apuração do PIS por decreto-lei foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Por tal motivo foi editada a Resolução do Senado Federal n° 45/95, que suspendeu a execução dos DDLL 2.445/88 e 2.449/88.
JUROS DE MORA — TAXA SELIC — A incidência da taxa SELIC no
cálculo dos juros de mora decorre de expressa previsão legal (art. 13 da Lei n° 9.065/95), estando em perfeita consonância com o CTN (art. 161, § 1°).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, DAR provimento PARCIAL ao recurso, da seguinte forma. I - por unanimidade de votos, afastar as exigências relativas ao IRPJ e ao IR-Fonte sobre omissão de receitas com base em omissão de compras, além de exonerar integralmente a contribuição para o PIS; II - por maioria de votos, afastar a exigência reflexa do FINSOCIAL sobre omissão de receitas com base em omissão de compras, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator) que a mantinham. Designado o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira para redigir o voto vencedor referente a exigência afastada do FINSOCIAL com base em omissão de compras.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
