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4685097 #
Numero do processo: 10907.000743/2004-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO — A fiscalização deve buscar os esclarecimentos que entender serem necessários e efetuar as intimações pertinentes à formulação da acusação fiscal, inexistindo nesta fase investigatória qualquer ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. NULIDADE DO LANÇAMENTO — VÍCIO FORMAL — MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL — INOCORRÊNCIA — O MPF não se constitui ato essencial à validade do lançamento, de sorte que a sua ausência ou falta da prorrogação do prazo nele fixado não retira a competência do auditor fiscal que é estabelecida em lei. DEPÓSITO BANCÁRIO — PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS — Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO — ARBITRAMENTO DO VALOR DO IMÓVEL — O critério de arbitramento com base no índice SINDUSCON somente deve ser utilizado para arbitrar o valor da construção. O arbitramento da compra e venda de imóvel edificado deve reportar-se ao valor de mercado. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO — Caracteriza omissão de rendimento o incremento patrimonial sem suporte em recursos disponíveis. LANÇAMENTO DE OFÍCIO — MULTA QUALIFICADA - No caso de lançamento de oficio incide a penalidade prevista no inciso I, do artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996, no percentual de 75%, quando não comprovada na autuação a ocorrência de evidente intuito de fraude. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de espontaneidade das declarações retificadoras. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal, até novembro de 2002, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, em relação ao Acréscimo Patrimonial a Descoberto, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência do crédito tributário em relação aos anos-calendário de 1999 e 2000. Por maioria de votos DESQUALIFICAR a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4688100 #
Numero do processo: 10935.000737/98-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – REVISÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – ERRO DE FATO – Não prospera o lançamento resultante da revisão interna da declaração de rendimentos, quando calcado em mero erro de fato cometido no preenchimento de declaração de período anterior, com reflexo em períodos subsequentes, devidamente comprovado pela pessoa jurídica. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12940
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado

4687361 #
Numero do processo: 10930.001971/97-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CUSTO DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA - DESPESAS INCOMPROVADAS - Não se acolhem certos custos que, demonstradamente, não guardaram co-relação com a unidade edificada e que, ao reverso, demonstra a produção de encargo visando meramente a criação de ônus inexistente. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO - Não é de se acolher o lançamento de postergação quando inobservado no lançamento o efeito inflacionário do tributo postergado (PN 1/96).
Numero da decisão: 103-20251
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a verba correspondente ao item 4 do auto de infração (postergação de imposto).
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4685869 #
Numero do processo: 10920.000898/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis, previstos no art. 11 do Decreto n.º 70.235/72. Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19560
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL E DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4685625 #
Numero do processo: 10912.000474/2002-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.747
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4683946 #
Numero do processo: 10880.036831/93-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL – CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA: Constatada a opção da contribuinte pela via judicial, deve a autoridade administrativa encarregada do julgamento conhecer da matéria da impugnação que não tenha o mesmo objeto da controvérsia levada a Juízo, mesmo que esta trate de questão preliminar, como a argüição de nulidade do auto de infração, sob pena de restar caracterizado o cerceamento ao direito de defesa. NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA: É nula a decisão de primeiro grau que deixa de apreciar controvérsia para a qual inexiste óbice para seu conhecimento. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-05878
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a PRELIMINAR de nulidade da decisão de primeiro grau.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4688137 #
Numero do processo: 10935.000927/94-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - MICROEMPRESA - EXCESSO DO LIMITE DE RECEITA BRUTA - Constatada omissão de receita que, somada à receita declarada, excede o limite de receita bruta previsto para enquadramento como microempresa e, face à inexistência de escrituração regular, procede o arbitramento dos lucros, sendo irrelevante que a omissão tenha sido detectada através de extratos bancários que comprovam movimentação financeira em nome da empresa em montante exageradamente superior a suas vendas e sem que se conseguisse justificar a regular procedência dos recursos. ARBITRAMENTO DE LUCROS - BASE DE CÁLCULO - O somatório dos depósitos bancários não constitui base de cálculo para o arbitramento dos lucros porquanto, tratando-se de uma presunção legal de determinação de lucro, deve obedecer aos critérios previstos na legislação, não cabendo a seu aplicador presumir o faturamento da empresa. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Nos lançamentos de ofício, multas aplicáveis são as previstas nos incisos II e III, do art. 728 do RIR/80, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.218/91. Incabível a cobrança da multa de que trata o inciso I do art. 727, específica para os procedimentos espontâneos do contribuinte. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CONTRIBUIÇÃO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - Subsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - RECEITA OPERACIONAL - Insubsistente a contribuição lançada com fundamento nos Decretos-leis nº 2445/88 e 2449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 148.754-2/RJ. Resolução nº 49, de 1995, do Senado Federal. FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - A contribuição devida ao Fundo de Investimento Social é de 0,5% conforme determinado pelo Decreto-lei nº 1.940/82. Inconstitucionais as majorações de alíquotas declarado pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 150.764-1/Pernambuco. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” da Lei nº 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista na época da infração. Recurso parcialmente provido. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18456
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRPJ DO ANO-CALENDÁRIO DE 1993, AJUSTANDO-SE AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS RELATIVAS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, COFINS E IRF, EXCLUIR A EXIGÊNICA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO; REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL À CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO); EXCLUIR A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMETNOS E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4686687 #
Numero do processo: 10925.002203/2002-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE – QUEBRA DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE – INOCORRÊNCIA – Não há ofensa ao princípio da publicidade a não comunicação, ao contribuinte, do trâmite do processo na primeira instância de julgamento; a uma, porque realizado em conformidade com as regras legais processuais; a duas, porque via sistema ou mesmo perante o órgão de julgamento o andamento do processo podia ter sido verificado; a três, porque, na sua última fase, o julgamento é público, com prévia publicação, em diário oficial, da sessão em que se dará o julgamento, ofertando-se, pois, aos patronos da causa, a plena operatividade dos direitos garantidos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. NORMAS PROCESSUAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE – COMPETÊNCIA DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Os auditores fiscais possuem competência para a constituição de crédito tributário por meio de auto de infração. Não se pode falar em nulidade do lançamento por incompetência do autuante quando este tiver sido devidamente autorizado por mandado de procedimento fiscal para realizar a ação fiscal. IRPJ - LUCRO ARBITRADO – OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO – INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E/OU LIVRO CAIXA – A não apresentação da escrituração contábil e/ou do livro Caixa, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a aferição do lucro tributável declarado, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. MULTA QUALIFICADA - JUTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – O lançamento da multa qualificada de 150% está minuciosamente justificada e comprovada nos autos. O contribuinte procedeu com evidente intuito de fraude, conforme o art. 72 da Lei 4.502/64. Aplicável a multa qualificada no caso de arbitramento de lucros pela inexistência de escrituração contábil e/ou livro caixa, quando constatadas diferenças entre o valor informado ao Fisco Estadual e aquele constante das declarações de rendimentos espontaneamente apresentadas. O arbitramento da base cálculo não afasta a aplicação de multa qualificada, pois possuem pressupostos diferentes.
Numero da decisão: 107-07607
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Natanael Martins(Relator), Luiz Martins Valero, Neicyr de Almeida e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Natanael Martins

4685929 #
Numero do processo: 10920.001075/93-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TAXA REFERENCIAL DE JUROS - TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O.U. de 30.07.91), convertida na Lei n° 8.218, de 29.08.91. A TRD é uma taxa de juros fixada por lei (Art.161, § 1° CTN), conforme assentou o Supremo Tribunal Federal, inocorrendo, por conseguinte, qualquer lesão ao artigo 192, § 3° da Constituição Federal, tendo em vista que este dispositivo, além de não ser auto-aplicável, refere-se, tão somente, aos empréstimos intermediados por instituições financeiras. LEI N° 8.383/91 – INCONSTITUCIONALIDADES DE SUA VIGÊNCIA E EFICÁCIA – PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA ANUALIDADE NA UTILIZAÇÃO DA UFIR. - Não se constitui em majoração de tributo, para fins do disposto no inciso II do artigo 97 do CTN, a atualização monetária, por não representar exasperação de tributo ou modificação de sua base de cálculo e do seu fato gerador. “A publicação da lei, por outro lado, fixa a sua existência e identifica-se a sua vigência.”(STF – 1ª TURMA /97). (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19563
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLURI A INCIDÊNDIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4684568 #
Numero do processo: 10882.000727/95-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS CALÇADAS - Constatada a prática de emissão de notas alçadas, configurada está a omissão de receitas representada pela diferença entre o valor constante na nota fiscal em poder da empresa e aquele indicado no documento em poder do destinatário. OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS - Configura-se omissão de receita a existência de depósitos bancários não escriturados quando não provada a sua origem. A mera alegação de que tais valores foram devolvidos ao cliente, sem prova efetiva da devolução, não tem o condão de afastar a exigência do crédito tributário. Recurso negado. DECORRÊNCIA - São devidas as contribuições para o FINSOCIAL, modalidade Faturamento e COFINS bem como a contribuição social sobre o lucro, calculadas sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente no processo-matriz, relativo à exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal, estende-se ao litígio decorrente. Recurso negado. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL- PIS/RECEITA OPERACIONAL - Em face da edição da Resolução nº 49, de 09 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do dispostos nos Decretos-lei 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade receita Operacional, é insubsistente. Recurso provido. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Descabe a exigência fiscal fundada no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065, de 1983, tendo em vista a sua revogação pelos arts. 35 e 36 da Lei nº 7.713,de 1988, consoante entendimento manifestado pela Administração tributária, através do ADN/COSIT nº 6/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03874
Decisão: PUV, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NA PARTE RELATIVA AO IRPJ, ÀS CONTRIBUIÇÕES PARA O FINSOCIAL, CONFINS E CSSL; DAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO À CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL -PIS, PARA DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NOS DECRETOS-LEI NºS 2445 E 2449, AMBOS DE 1988, E AO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT NR 06/96.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito