Numero do processo: 10983.001861/97-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - AJUDA DE CUSTO - São tributáveis os rendimentos obtidos a título de ajuda de custo que não tenham características indenizatórias.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora.
MULTA DE OFÍCIO - DADOS CADASTRAIS - O lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16923
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11007.000778/96-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPJ - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará à pessoa jurídica à multa mínima de 500 UFIR (Lei n° 8.981/95, art. 88)
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42532
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10945.003110/96-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: REFORMA EM HOTEL - Inexistindo obra nova ou prova de que a reforma alterou significativamente a constituição física do prédio ou ainda que representou aumento de sua capacidade, eficiência original ou vida útil, são consideradas dedutíveis as despesas relativamente baixas quando comparadas com à depreciação do imobilizado ou com as demais despesas de manutenção.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12506
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 11007.000339/95-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL ARBITRAMENTO - Ultrapassado o limite previsto na legislação e não tendo o contribuinte cumprido a obrigação acessória relativa à escrituração, justifica-se o arbitramento.
DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS - As diligências, ou perícias que o impugnante pretenda sejam efetuadas devem ser requeridas quando da apresentação da inicial com a exposição de motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito. Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos acima enumerados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43537
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10980.004174/90-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FALTA DE OBJETO - Não se toma conhecimento do recurso voluntário quando o contribuinte desiste do mesmo ao efetuar o pagamento do que é exigido.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto.
Numero da decisão: 107-03298
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO POR FALTA DE OBJETO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10980.010386/2002-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - MATÉRIA DE DIREITO NÃO IMPUGNADA - MULTA DE OFÍCIO - O silêncio da empresa em sua impugnação acerca da nova alegação de direito, só realizada nesta fase recursal, torna precluso o recurso voluntário quanto à esta nova matéria abordada, eis que não instaurado litígio.
OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - A comprovação da ocorrência de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas, resguardada ao contribuinte a apresentação de prova contrária.
SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - A falta de comprovação da origem e da efetiva entrega à pessoa jurídica dos recursos aplicados em suprimento de numerário realizado por sócio da empresa autoriza a presunção de omissão de receitas.
CUSTOS - APROPRIAÇÃO INDEVIDA - GLOSA - Constatada a apropriação indevida de custos, correta a sua glosa.
JUROS DE MORA (TAXA SELIC) - INCONSTITUCIONALIDADE - A cobrança em auto de infração dos juros de mora (calculados pela Taxa SELIC) decorre da aplicação de dispositivos legais vigentes e eficazes na época de sua lavratura. Em decorrência dos princípios da legalidade e da indisponibilidade, os referidos dispositivos legais são de aplicação compulsória pelos agentes públicos, até a sua retirada do mundo jurídico, mediante revogação ou resolução do Senado Federal que declare sua inconstitucionalidade.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - A Lei nº 9.065/95 que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional.
LANÇAMENTOS REFLEXOS (CSLL, PIS E COFINS) - Tratando-se de autuações reflexas, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável às imputações decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam.
Recurso improcedente.
Numero da decisão: 105-15.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10980.015966/99-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - APOSENTADORIA - ASSUNÇÃO DO ÔNUS DO IMPOSTO PELA FONTE PAGADORA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato do contribuinte também receber rendimentos da previdência oficial. O valor do imposto incidente sobre o PDV pago ao beneficiário, devidamente descrito como cláusula do programa, também integra a verba indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17696
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10980.008412/98-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
JUROS DE MORA-SELIC - Estando previstos em disposição legal em vigor, não cabe a órgão do Poder Executivo deixar de aplicá-los.
Recurso não provido
Numero da decisão: 101-93213
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10945.015079/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: IMUNIDADE
A imunidade prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal alcança somente as entidades que atendam aos requisitos previstos no art. 14 da Lei n° 5.172/1966; o não-cumprimento de tais requisitos implica a suspensão, pela autoridade competente, daquele benefício fiscal tributário.
CONSEQÜÊNCIA DA SUSPENSÃO DA IMUNIDADE
Declarada a suspensão da imunidade pela autoridade competente, a entidade sujeita-se às regras de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas em geral.
IRPJ. DECADÊNCIA. FATO GERADOR COMPLEXIVO.
Visto ser complexivo o fato gerador do IRPJ calculado com base em apuração anual este somente se aperfeiçoa em 31 de dezembro de cada ano-calendário, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir do ano-calendário subseqüente.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Mantida a suspensão da imunidade a entidade deverá ser tributada com base no lucro real, se existente a escrituração que esta sistemática de tributação exige, e em caso contrário, dever-se-á proceder ao competente arbitramento dos lucros.
INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ.
Como base de cálculo da exação o lucro real deve ser apurado em estrita obediência ao disposto no art. 6º. e seus parágrafos do Decreto-lei 1.598/77, e alterações posteriores, não havendo como equiparar os superávits apurados na escrituração das entidades imunes, sem previamente se promover os ajustes que tornem esses superávits compatíveis com a base de cálculo em lei prevista. O fisco, em prestígio à legalidade, quando da suspensão da imunidade da pessoa jurídica, deverá apurar os resultados da entidade com base no lucro real quando existirem registros contábeis, restando-lhe a alternativa de arbitramento do lucro quando for impossível a quantificação do IRPJ por aquela forma de tributação.
Regra geral, o período-base de apuração do lucro real é trimestral, e a apuração do lucro real anual é reservada para os casos de pessoas jurídicas que tenham optado pelo regime especial de pagamento mensal com base em estimativa. De acordo com a lei, a opção é do sujeito passivo, não havendo previsão para que a fiscalização a exerça.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: PROCEDIMENTO REFLEXO.
Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada para o lançamento do IRPJ é aplicável a este, dada a relação de causa e efeito que a ambos vincula.
Numero da decisão: 103-23.091
Decisão: Acordam os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas; NEGAR provimento ao recurso em relação à suspensão da imunidade; REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso. Declararam-se impedidos os conselheiros Alexandro Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no art. 15, §1°, inciso II, do R.I., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10945.005464/98-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício da decisão que exonerou parte do crédito tributário constituído, por ter a fiscalização glosado o total da provisão para férias, quando somente o valor lançado em excesso resultante de erro de cálculo e contabilização, pela recorrente, a título de despesa, deveria ser tributado.
Numero da decisão: 107-06150
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
