Numero do processo: 10725.000676/2002-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal fixado, da qual não resulte imposto devido, sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$ 165,74.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Por ser a entrega da declaração uma determinação formal de obrigação acessória, portanto, sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13616
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Edison Carlos Fernandes.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10725.001234/94-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COOPERATIVAS - RESULTADO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Os resultados obtidos nas aplicações de recursos no mercado financeiro não resultam-se de atos cooperativos, no conceito dado pelo art. 79 da Lei nº 5.764/71, e, por isso, se contêm no campo da incidência tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44001
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10680.004006/00-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - O benefício da isenção do imposto de renda para rendimentos percebidos por contribuinte portador de moléstia grave somente pode ser usufruído, quando comprovada a incidência do mal, mediante laudo pericial que contenha os requisitos da lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12715
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10730.004884/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – VÍCIO MATERIAL – DECADÊNCIA – ARTIGO 150, § 4º DO CTN - Glosa do IRRF declarado no ano-calendário de 1992. Lançamento considerado nulo, conforme notificação ao contribuinte datada de 31.03.2000, dada ausência dos requisitos estabelecidos no art.142 do CTN. Lavrado novo e idêntico lançamento, em 06.12.2000, com fundamento no artigo 173, Inciso II do CTN. O lançamento considerado nulo por ausência de fato gerador, por se tratar de vício de natureza material, torna inaplicável a regra do artigo 173, inciso II, cabível apenas nos casos de vício meramente formal.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-47.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Oleskovicz e Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10680.004906/2005-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA – Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22287
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que não acolhiam a
decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10680.016455/00-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Multa de Ofício – Fica afastada a aplicada quando obtida sentença concessiva em mandado de segurança, em matéria tributária, lançada para evitar a decadência.
Via Judicial – A discussão de matéria tributária perante o Poder Judiciário, na sua exata proporção, fica afastada na Área Administrativa, mercê da vedação da cumulatividade, pelo sistema pátrio, onde há prevalência da judicial em relação à administrativa.
Numero da decisão: 101-94.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10680.015746/2004-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - ESTIMATIVA. PAGAMENTO - Comprovado o recolhimento tempestivo da CSLL relativa às SCPs, deve ser exonerada a exigência em relação aos pagamentos efetuados.
CSLL – ESTIMATIVA - VALORES NÃO RECOLHIDOS - Descabe autuação para cobrança do principal referente a valores das estimativas da CSLL não recolhidas.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INOVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - O dever-poder de decidir conferido ao Delegado da Receita Federal de Julgamento está adstrito aos termos do lançamento efetuado pela autoridade fiscal, não lhe sendo permitido aperfeiçoá-lo ou transformá-lo de qualquer forma, sob pena de transposição de sua competência legal.
Recurso Voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 103-22.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Aloysio José Perclnio da Silva que votou pela nulidade da decisão de primeira instância e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo Andrade Couto
Numero do processo: 10680.002095/2001-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (Art. 150, § 4º do CTN).
AUTO DE INFRAÇÃO - APURAÇÃO INCORRETA DO RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - GLOSA DE DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL - FATO GERADOR OCORRIDO EM DEZEMBRO de 1995 - DECADÊNCIA - A apuração do resultado tributável da atividade rural reveste-se de procedimento especial na forma das prescrições legais contidas na Lei n.° 8.023 de 12 de abril de 1990 não se lhe aplicando as disposições contidas na Lei n.° 7.713 de 22 de dezembro de 1988 (art. 49) e legislação superveniente. O fato gerador da obrigação tributária dos rendimentos auferidos na atividade rural é complexivo materializando-se, “in totum”, no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário. Sujeita-se ao lançamento pelo regime de homologação “ex-vi” do disposto no art. 150 do CTN e, na forma do prescrito em seu art. 144, deve reportar-se-á à data do fato gerador da obrigação tributária. Inexistindo o lançamento pelo regime de declaração preconizado pelo Art. 147 do CTN, torna-se inaplicável, para fins da contagem do prazo decadencial, a data da entrega da Declaração de Ajuste Anual.
IRPF - EXS. 1996 e 1997 - ATIVIDADE RURAL - RESULTADO - O resultado da atividade rural limita-se ao percentual fixado no artigo 5.º da lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, salvo opção contrária constante da declaração de ajuste anual.
IRPF - EXS. 1996 e 1997 - ATIVIDADE RURAL - DESPESAS DE CUSTEIO - Os gastos com insumos e outras despesas necessárias à produção rural, para compor o resultado dessa atividade, devem estar lastreados em documentação hábil e idônea.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1995. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor quanto à decadência.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10680.009727/00-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF - Deve ser excluído do saldo total do Lucro Inflacionário Acumulado, a parcela do Lucro Inflacionário Acumulado - diferença IPC/BTNF, quando o recolhimento do imposto à alíquota reduzido de 5% do valor do Lucro Inflacionário Acumulado, ocorreu no momento em que a Lei nº 8.200/91 estava revogada.
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - DECADÊNCIA -O início da contagem do prazo decadencial, em se tratando da tributação do Lucro Inflacionário Acumulado, é o exercício em que sua realização é tributada, e não o da sua apuração.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Quando o auto de infração permite à autuada cientificar-se da abrangência da exigência fiscal e defender-se plenamente, descaracteriza-se qualquer cerceamento do direito de defesa. Recurso Provido. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21428
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10730.005752/2002-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – CSLL - Tendo a decisão recorrida dado correta interpretação ao dispositivo legal aplicável a matéria, bem como, corrigido os erros materiais ocorridos no auto de infração, mantém-se a mesma nos exatos termos ali proferidos.
Numero da decisão: 101-95.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao
recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
