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4611574 #
Numero do processo: 11080.002513/2003-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 Ementa: RESTITUIÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO. Nos casos de tributos submetidos ao regime do lançamento por homologação (art. 150 do CTN), et de cinco anos, contados a partir da extinção do crédito tributário pelo pagamento dito "antecipado", o prazo para o contribuinte pleitear restituição de pagamento indevido ou maior que o devido.
Numero da decisão: 101-96.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Carlos Lima Junior (Relator), Valmir Sandri e José Ricardo da Silva. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4616523 #
Numero do processo: 10280.004813/2003-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1999, 2000 Ementa: AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174, DE 2001. É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei nº. 10.174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais). MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A multa aplicada em procedimento de ofício encontra-se prevista no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, não sendo o Primeiro Conselho de Contribuintes competente para apreciar sua inconstitucionalidade. (Súmula 1ºCC nº 2) JUROS DE MORA. Na hipótese de inadimplência de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, são devidos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais. (Súmula 1ºCC nº 4) Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000 Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em suas contas de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996). Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azevedo Ferreira Pagetti, Janaína Mesquita Lourenço de Souza, Ana Paula Locoselli Erichsen (suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4616258 #
Numero do processo: 10120.009649/2002-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS – OBJETO DE AÇÃO – CARÊNCIA - Torna-se-á insubsistente o Acórdão embargado, ante a perda de seu objeto, se constatado que por ocasião do julgamento da peça recursal o contribuinte já havia desistido de forma expressa e irrevogável do recurso voluntário anteriormente apresentado. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos inominados, para tornar insubsistente o Acórdão de nr. 101.94.360, de 10.09.2003, e não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4611594 #
Numero do processo: 11080.008911/2005-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO — CRÉDITOS PRESUMIDOS DA COFINS — Por força do disposto no art. 20 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, o Primeiro Conselho carece de competência para julgara matéria. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.014
Decisão: ACORDAM os membros da 3º câmara / 1º turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para a Segunda Seção do CARF, em virtude dos créditos compensados ser de COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4616929 #
Numero do processo: 10580.007672/2003-77
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 MULTA ISOLADA. ABRANDAMENTO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Por força da retroatividade benigna, aplica-se a lei a fatos pretéritos não definitivamente julgados quando esta lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-17.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4617790 #
Numero do processo: 10830.004149/99-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial à publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99. RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4612066 #
Numero do processo: 13855.003009/2006-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO APURADO EM FLUXO DE CAIXA - INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÕES REFERENTES À OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA OU OMISSÃO DE RENDIMENTOS PERCEBIDOS DE FONTES SITUADAS NO EXTERIOR - DECISÃO RECORRIDA QUE APRECIOU A INCONFORMIDADE NO TOCANTE À INFRAÇÃO IMPUTADA AO CONTRIBUINTE - AUSÊNCIA DE NULIDADE - Foi imputada ao recorrente a infração referente ao excesso de aplicação sobre as fontes de recursos, descrita como acréscimo patrimonial a descoberto. A decisão recorrida não enfrentou a inconformidade trazido na impugnação referente à omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada ou à omissão de rendimentos percebidos do exterior, pois tais infrações não foram imputadas ao contribuinte. A decisão recorrida limitou-se a enfrentar a controvérsia trazido na impugnação que tinha aderência com as infrações apontadas pela fiscalização. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL - HIGIDEZ DO LANÇAMENTO - É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda tem periodicidade mensal. A regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa física é anual, na forma do art. 2° da Lei n°7.713/88 c/c os arts. 2° e 9' da Lei n°8.134/90. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SAQUES E TRANSFERÊNCIAS EM CONTAS DE DEPÓSITO APLICAÇÃO DE RECURSOS EM FLUXO DE CAIXA - VINCULAÇÃO DOS SAQUES E TRANSFERÊNCIAS COM RENDA CONSUMIDA OU AUMENTO PATRIMONIAL EM BENEFÍCIO DO CONTRIBUINTE - INOCORRENCIA - IMPOSSIBILIDADE DOS SAQUES E TRANSFERÊNCIAS FIGURAREM COMO APLICAÇÃO DE RECURSOS NO FLUXO DE CAIXA - Os saques e transferências em contas bancárias do contribuinte somente podem ser utilizados como aplicação de recursos em fluxo de caixa, que apura acréscimo patrimonial a descoberto, quando há vinculação entre os débitos nas contas bancárias e o beneficio auferido pelo contribuinte, quer pelo consumo (despesa), quer pela aquisição de patrimônio. Para atingir tal desiderato, a fiscalização deve circularizar os beneficiários dos saques e transferências, buscando comprovar que tais dispêndios favoreceram o contribuinte. Não havendo tal comprovação, inviável a manutenção dos saques e transferências como aplicação de recursos no fluxo de caixa que apura a Variação Patrimonial do Contribuinte. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71,72 e 73 da Lei n°. 4302, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.054
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio para 75% e excluir da base de cálculo os seguintes montantes: i), R$ 1.365.800,63, no ano-calendário 2001; ii) R$ 1.370.298,72, no-calendário 2002, e iii) R$ 581.555,98, no anocalendário 2003. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Relator), Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (Suplente convocado) que deram proviment, em menor extenção mantendo a multa de 150%. Designada para redigir o voto vencedor quanto à redução da multa, a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4611646 #
Numero do processo: 11543.004655/2003-97
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 RECURSO DE OFÍCIO. INFERIORES AO LIMITE DE ALÇADA. A Portaria MF n° 03, de 3 de janeiro de 2008, alterou o limite de alçada do recurso de oficio em decisões desfavoráveis ao órgão para o valor de R$1.000.000,00 (urn milhão de reais), não cabendo conhecer do recurso em que soma dos valores de imposto e encargos de multas excluídos pela decisão de primeira instância seja inferior a esse limite. MEDIDA JUDICIAL, CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESISTÊNCIA. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda, por qualquer modalidade processual, implica renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto, naquilo em que houver identidade de objetos. DECADÊNCIA. FATO GERADOR COMPLEXIVO. INCORRÊNCIA, A ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda devido no Ajuste Anual deve tomar como data para o seu aperfeiçoamento o último dia do ano, não sendo válido o raciocínio de que a contagem do prazo decadencial deva ser feita de forma parcelada, em relação a cada mês, à medida que as receitas vão sendo apuradas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a legislação autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária, para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - RENDIMENTOS CONFESSADOS NAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL - EXCLUSÃO DA BASE DE CALCULO DO IMPOSTO LANÇADO - POSSIBILIDADE Comprovado o liame entre os rendimentos tributáveis declarados e os depósitos bancários, deve-se fazer a competente exclusão da base de cálculo do imposto lançado. Recurso de oficio não conhecido. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 106-17.189
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício em razão de ser o crédito tributário inferior ao limite de alçada. Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário na parte em que há concomitância com a via judicial e, na parte conhecida, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores de i) R$ 90.080,00, no ano-calendário 1998; e R$ 59.400,00, no ano-calendário 1999. Vencido o relator Conselheiro Sérgio Galvão Ferreira Garcia (suplente convocado) e a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto às exclusões da base de cálculo o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Nome do relator: Sérgio Galvão Ferreira Garcia

4617617 #
Numero do processo: 10805.002703/2002-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – Tendo a pessoa jurídica optado pela tributação integral do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da correção complementar monetária IPC/BTNF existente em 31 de dezembro de 1992, em cota única à alíquota de cinco por cento, o fato imponível da obrigação tributária é todo o estoque existente naquela data, e a partir daí, nasce o direito do Fisco constituir o crédito tributário sobre eventuais diferenças não oferecidas a tributação. DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – A contagem do prazo decadencial do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, inicia-se da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a teor do disposto no § 4o. do art. 150 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Valmir Sandri

4610556 #
Numero do processo: 10073.000273/94-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARROLAMENTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Não merece ser conhecido o recurso, quando o recorrente, possuindo bens, não os apresenta para arrolamento.
Numero da decisão: 103-22.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso voluntário por não atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento