Numero do processo: 12963.000101/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2004, 01/04/2005, 01/04/2006, 01/04/2007, 01/04/2008
DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE
STF SÚMULA VINCULANTE FATOS GERADORES NÃO RECONHECIDOS PELA EMPRESA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO NÃO OCORRÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Na hipótese de lançamento de contribuições sobre fatos geradores não reconhecidos como tal pelo sujeito passivo não há que se falar em antecipação de pagamento relativamente a esses valores aplicando-se, portanto, o art. 173, I, do CTN CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTOS EFETUADOS EM DESACORDO COM O QUE DETERMINADO NA LEI 10.101/00. ACORDO QUE NÃO POSSUI REGRAS CLARAS E OBJETIVAS QUANTO AO MECANISMO DE APURAÇÃO DAQUILO O QUE FOI ACORDADO. INCIDÊNCIA.
Nos termos do disposto no art. 28, § 9º , alínea “j”, do Decreto 3.048/99, para que os pagamentos das verbas a título de participação nos lucros não sejam consideradas como parcela do salário, componente da base de cálculo das contribuições previdenciárias, deverá ser observado aquilo o que disposto na
Lei de regência, no caso, a Lei 10.101/00.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.016
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Tiago Gomes de Carvalho Pinto e Igor Araújo Soares que davam provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período pelo artigo 150, §4° do CTN e, no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores. Os conselheiros Julio César Vieira Gomes, Tiago Gomes de Carvalho Pinto e Nereu Miguel Ribeiro Domingues acompanharam o relator pelas conclusões, entenderam que somente a ausência de representante do sindicato seria o requisito descumprido pela recorrente. Designada para redigir o voto vencedor quanto à decadência, a Conselheira Ana Maria Bandeira.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: IGOR ARAÚJO SOARES
Numero do processo: 10166.720198/2019-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2014
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. SÚMULA CARF Nº 63.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2002-006.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente), Diogo Cristian Denny e Thiago Duca Amoni.
Nome do relator: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll
Numero do processo: 17883.000100/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 08/06/2010
ALIMENTAÇÃO IN NATURA. PAT.
O fornecimento de alimentação in natura aos segurados empregados não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. PAGAMENTO EM DESACORDO COM A LEI.
Integram o salário-de-contribuição os valores os valores pagos a segurados empregados a título dc participação nos lucros e resultados, quando desatenderem às exigências legais.
Numero da decisão: 2201-009.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para determinar a aplicação ao presente, dos reflexos decorrentes de exonerações levadas a termo nos processos em que se discutiram as exigências de obrigações principais correspondentes.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Francisco Nogueira Guarita - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega (suplente convocado) e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Francisco Nogueira Guarita
Numero do processo: 35464.001702/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 1/06/2003 a 30/06/2006
CO-RESPONSABILIDADE DOS REPRESENTANTES LEGAIS.
Com a revogação do artigo 13 da Lei no 8.620/93 pelo artigo 79, inciso VII da Lei n° 11.941/09, a “Relação de Co-Responsáveis
– CORESP” passou a ter a finalidade de apenas identificar os representantes legais da empresa e respectivo período de gestão sem, por si só, atribuir-lhes responsabilidade solidária ou subsidiária pelo crédito constituído.
CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO.
O contratado de serviços mediante cessão de mão de obra,
inclusive em regime de trabalho temporário, deverá destacar onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura e o contratante, reter e recolher a importância correspondente.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-002.025
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 15582.000093/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41
DA LEI N.° 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS
PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n°
8.212/1991 pela MP n° 449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, haja vista que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações a legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-002.054
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 13833.000007/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 30/04/2004, 01/06/2004 a 31/01/2005, 01/12/2006 a 31/12/2006, 01/06/2007 a 31/07/2007
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA. ANULAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA.
É dever da autoridade julgadora zelar pelo cumprimento do princípio do contraditório e da ampla defesa nos procedimentos administrativos sob a sua direção, intimando às partes para se manifestarem quanto aos atos praticados pela autoridade administrativa.
Decisão de 1ª instância anulada.
Numero da decisão: 2402-001.965
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 37322.003875/2006-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/04/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Verificada a ocorrência de contradição entre o resultado do julgamento e fundamentos do
voto condutor do acórdão, os embargos merecem acolhida.
AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO EM GFIP. FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. ART.
173, I, DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-001.943
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para re-ratificar o acórdão embargado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 13864.720104/2017-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2013 a 31/12/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SANEAMENTO.
Constatando-se que a ementa da decisão recorrida não contemplou todas as matérias abordadas no julgado, necessária se faz a integração de nova ementa para suprir a omissão.
Numero da decisão: 2201-009.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos formalizados em face do Acórdão nº 2201- 005.918, de 15 de janeiro de 2020, para, sem efeitos infringentes, sanar a omissão apontada, reeditando a Ementa da decisão embargada nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Savio Salomao de Almeida Nobrega (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Douglas Kakazu Kushiyama.
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra
Numero do processo: 11080.007366/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/08/2005 a 31/12/2006
GFIP. OMISSÕES. INCORREÇÕES. INFRAÇÃO. MULTA APLICADA. CONTRADIÇÕES. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE.
É insanável o vício material que incide sobre a aplicação da multa pelo descumprimento de obrigações acessórias.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 2402-001.876
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular o
lançamento por vício material, vencido o conselheiro Ronaldo de Lima Macedo que o considerou vicio formal.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 18088.000043/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
INFRAÇÃO NÃO OCORRÊNCIA MULTA INDEVIDA
Não se configura a infração quando o contribuinte deixa de apresentar documentos que, posteriormente, resta demonstrado pertencerem a outra empresa
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2402-001.958
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
