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5007671 #
Numero do processo: 10935.002876/2010-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/05/2007 ÔNUS DA PROVA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Art. 36 da Lei n° 9.784/99. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. RETENÇÃO DE 11%. DISPENSA. DECLARAÇÃO. REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO ÓRGÃO FAZENDÁRIO. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção e a contratada de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, somente quando a declaração a que se refere o § 1º do art. 148 da IN SRP nº 03/2005, atender a todos os requisitos previstos no inciso II do art. 148 da citada Instrução Normativa. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente Substituta (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral, Bianca Delgado Pinheiro e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

4955898 #
Numero do processo: 10830.011763/2010-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 LANÇAMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. Quando a fiscalização faz constar no relatório fiscal, juntamente com os seus anexos, todas as informações de fato e de direito necessárias a plena compreensão dos fundamentos do lançamento, bem como demonstra de forma clara e precisa a ocorrência do fato gerador da multa e a infração cometida, não deve ser acatada a alegação de ofensa ao art. 142 do CTN. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. EXIGÊNCIA INCONTROVERSA. MULTA. APLICAÇÃO. A não apresentação de documentos requeridos pela fiscalização mediante TIAD constitui infração ao art. 33 §§ 2" e 3° da lei 8212/91, devendo ser mantido o lançamento efetuado quando o contribuinte não comprova os ter apresentado, ainda mais quando a imputação fiscal não veio a ser expressamente impugnada, de acordo com o preceito do art. 17 do Decreto 70.235/72. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.570
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4957237 #
Numero do processo: 10241.000172/2009-41
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. MEDIDA PREPARATÓRIA DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. A intimação fiscal é medida preparatória do lançamento e sua alegada ausência não macula de nulidade, em qualquer caso, a Notificação de Lançamento que seja lavrada por autoridade competente, com observância ao art. 142, do CTN, e arts. 11 e 59, do Decreto nº 70.235/72, com elementos formais e materiais que permitem ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quanto se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal e exerceu, de forma lógica e razoável e nos prazos devidos, o seu direito de defesa, apresentando documentos que reputa necessários a comprovar suas alegações. GLOSA DE DEDUÇÕES. DIRPF. Glosadas deduções pleiteadas na Declaração Anual de Ajuste, cabe então ao contribuinte provar, por meio de documentação hábil e idônea, que faz jus a cada uma delas, na forma prevista no Regulamento do Imposto de Renda, com suas especificidades. Hipótese em que o recorrente apresenta documentos que devem ser reconhecidos e aproveitados em seu favor. Restabelecimento parcial da dedução com despesas com instrução, em virtude de limites legais. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Considerando a indicação equivocada da fonte pagadora na Declaração de Ajuste Anual, com apresentação de documentos que suportem as justificativas apresentadas, é de se reconhecer como indevida a omissão de rendimentos apontada pelo cotejo DIRPF-DIRF. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. GLOSA. Quando a incidência na fonte tiver natureza de antecipação do imposto a ser apurado pelo contribuinte, como é o caso, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto extingue-se, no caso de pessoa física, no prazo fixado para a entrega da declaração de ajuste anual. Hipótese em que o contribuinte não comprova a retenção, que não foi declarada em DIRF. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2801-003.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer deduções de despesas com instrução, no valor R$ 3.966,00, e despesas médicas, no valor de R$ 150,00, restabelecer imposto de renda retido na fonte, no valor de R$ 513,75, e cancelar a omissão de rendimentos, no valor de 17.125,03. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre. Assinado digitalmente Tania Mara Paschoalin – Presidente em exercício. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tania Mara Paschoalin, Jose Valdemir da Silva, Carlos Cesar Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

4957384 #
Numero do processo: 10073.720078/2007-29
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - GLOSA Para dedução de área de preservação permanente para fins de ITR, indispensável a apresentação do ADA tempestivamente protocolado. Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-001.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández e Sidney Ferro Barros. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 04/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Sidney Ferro Barros.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4961058 #
Numero do processo: 35346.000065/2004-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2403-000.156
Decisão: Resolução 2403000.156 Decisão: Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Freitas Souza Costa e Jhonatas Ribeiro Da Silva.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4956192 #
Numero do processo: 14751.000141/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 RECUSA OU SONEGAÇÃO DE DOCUMENTOS OU SUA APRESENTAÇÃO DEFICIENTE. AFERIÇÃO INDIRETA DA BASE DE CÁLCULO. CABIMENTO. A recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, constitui-se motivo justo, bastante, suficiente e determinante para a apuração, por aferição indireta, das contribuições previdenciárias efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.784
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4879310 #
Numero do processo: 11330.000723/2007-78
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2403-000.062
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5012845 #
Numero do processo: 19515.003342/2005-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO DE ESCRITA. Constatada a ocorrência de erro de escrita é de se retificar o dispositivo da decisão para ajustá-lo ao conteúdo material do julgamento
Numero da decisão: 2201-002.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para corrigir o erro formal apontado na parte dispositiva do Acórdão 104-23.103, de 23/04/2008, consignando que a decisão correta foi: "Por maioria de votos, ACOLHER a arguição de decadência, relativamente aos fatos geradores anteriores a 13/12/2000, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que a rejeitavam. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares arguidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso." (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (assinado digitalmente) GUSTAVO LIAN HADDAD - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4957179 #
Numero do processo: 10980.014422/2008-95
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 DEDUÇÃO. LIVRO CAIXA. Cupons fiscais que não identificam o adquirente das mercadorias não serve como comprovante de custeio, para fins de dedução a título de livro caixa. DEDUÇÃO. DEPENDENTES.SOGRO E SOGRA. O sogro e a sogra da contribuinte podem ser incluídas como dependentes na declaração de ajuste anual se esta for apresentada em conjunto com seu marido, como ocorreu na hipótese dos autos. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-002.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer as deduções declaradas a título de despesas com livro caixa, nos valores de R$1.231,24 e R$3.166,88 (respectivamente aos anos calendário de 2005 e 2006), e com dependentes, nos valores de R$2.544,00 e R$2.808,00 (relativos aos anos-calendário de 2004 e 2005, respectivamente), nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Carlos André Ribas de Melo.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

4956232 #
Numero do processo: 10830.004485/2007-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2000 a 31/01/2002 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida no artigo 173, I. SOBRESTAMENTO DA MATÉRIA. Por força do artigo 62-A, §§1° e 2° do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22/06/2009, a matéria objeto de recurso extraordinário ao STF e por ele sobrestada também deverá observar a mesma tramitação no CARF até que julgada definitivamente. O sobrestamento não prejudica a regular tramitação do processo em relação às demais questões e matérias nele em discussão, mesmo porque após a decisão definitiva do STF não restará aos conselheiros do CARF outra decisão que não seja a reprodução do julgamento pela nossa Corte Maior. Assim, o Processo Administrativo Fiscal se tornará definitivo em relação à matéria sobrestada. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-002.614
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período lançado pelo artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES