Numero do processo: 12670.000511/2009-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
DESPESAS MÉDICAS. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS DESPESAS PRODUZIDOS APÓS A AUTUAÇÃO E DE FORMA UNILATERAL. DOCUMENTOS QUE DEVEM PROVAR A DESPESA DE FORMA INILUDÍVEL. INOCORRÊNCIA. DESPESA MÉDICA EM PROPORÇÃO INCOMPATÍVEL COM OS RENDIMENTOS DO
FISCALIZADO. MANUTENÇÃO DA GLOSA.
Vê-se que o recibo apresentado na impugnação foi produzido após a
autuação, ou seja, a contribuinte havia deduzido uma despesa odontológica de R$ 20.000,00 e sequer tinha a documentação comprobatória da despesa.
Ora, qualquer documentação produzida unilateralmente pelo contribuinte, quando iniciado uma ação fiscal, tem que ter um alto grau de verossimilhança para ser acatada no curso da lide administrativa. Indo mais além, não se concebe como uma contribuinte que teve um rendimento tributável de R$
77.593,03, no ano-calendário 2006, possa ter despendido R$ 20.000,00 em despesas odontológicas neste mesmo ano, quando não se junta qualquer justificativa adicional aos autos da necessidade de tão expressiva despesa. Há claramente uma desproporção entre os rendimentos e a despesa. E, em
adendo, vê-se que a contribuinte deduziu como próprias despesas do cônjuge, indevidamente, a lançar suspeição sobre todo seu procedimento na declaração auditada. Claramente, para fazer valer a dedução, a recorrente teria que trazer uma prova insofismável, iniludível, do dispêndio, que seria a comprovação do efetivo pagamento (total ou parcial), contemporâneo aos fatos que se quer
provar, o que não se viu nestes autos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.117
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11543.003086/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
IRFONTE – GLOSA – DEPÓSITO JUDICIAL - DEDUÇÃO O valor do IRFonte que foi depositado pela fonte pagadora, objeto de discussão judicial, poderá ser objeto de dedução pelo contribuinte. Independente do resultado da ação judicial favorável ou não isso não resultará em prejuízos para a União, uma vez que o valor ou será convertido em renda ou será restituído ao contribuinte.
Numero da decisão: 2202-002.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 11543.002548/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Ano calendário: 2005
RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO. DESATENDIMENTO AO PRAZO LEGAL.
O prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. O recurso interposto após esse prazo está perempto e não deve ser conhecido pelo Colegiado, pois a tempestividade é pressuposto intransponível para a apreciação do recurso.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.136
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, pois perempto.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13856.000511/2008-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÃO DE DEPENDENTE. GLOSA
O direito a dedução é condicionado a comprovação dos requisitos exigidos na legislação.
PENSÃO JUDICIAL. GLOSA.
O direito a dedução é condicionado a comprovação dos requisitos exigidos em lei.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente
Numero da decisão: 2101-001.665
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento em parte ao recurso voluntário, para admitir a dedução com dependentes apenas no valor de R$ 2.544,00; bem como a dedução relativa à pensão alimentícia, no valor de R$ 15.600,00.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 13603.722651/2010-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
Ementa:
RECURSO INTEMPESTIVO
Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n(8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1( do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.(3048/99.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-002.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por unanimidade de votos em não conhecer do recurso pela intempestividade.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10580.725114/2009-82
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006
IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF nº 12.
REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO - INCIDÊNCIA.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba.
JUROS DE MORA.
Sobre tributo pago em atraso incidem juros de mora conforme previsão legal, não sendo lícito ao julgador administrativo afastar a exigência.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício. Vencido(s) o Conselheiro(s) German Alejandro San Martin Fernandez e, quanto à multa, vencida a Conselheira Lúcia Reiko Sakae que dava provimento em menor extensão. Designado(a) para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Redator designado.
EDITADO EM: 13/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martin Fernandez e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 13411.000163/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
INTIMAÇÃO. EDITAL.
Comprovada improfícua a ciência por via postal, a intimação pode ser feita por edital.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Comprovado que o contribuinte foi cientificado de Termo de Intimação para comprovar as deduções pleiteadas em sua Declaração de Ajuste Anual, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
DEDUÇÃO DE PENSÃO JUDICIAL.
A pensão alimentícia judicial somente é dedutível nos limites em que definida em sentença ou acordo homologado judicialmente e quando restar comprovado o seu pagamento.
MULTA DE OFÍCIO.
Nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício no percentual de 75%, prevista na legislação tributária, sempre que for apurada diferença de imposto a pagar.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.014
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, em DAR parcial provimento ao recurso para restabelecer a dedução de pensão alimentícia no valor de R$ 84.398,79.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 12267.000182/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em
converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação Oral: Wagner Serpa Júnior. OAB: 232.362/SP.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 13894.000642/2007-18
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS NA DIRPF. DEDUÇÃO DE VALORES DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DESCONTADOS PELA FONTE PAGADORA. 13º PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Cabe a dedução dos valores de contribuição previdenciária e de pensão alimentícia demonstrados em comprovante fornecido pela fonte pagadora dos rendimentos tributados como omitidos pelo contribuinte na declaração de ajuste anual.
PENSÃO ALIMENTÍCIA. 13º SALÁRIO.
Por se sujeitar ao regime de tributação exclusiva na fonte, o valor descontado pela fonte pagadora a título de 13º salário não pode influenciar na base de cálculo dos rendimentos sujeitos na declaração de ajuste anual.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para deduzir da base de cálculo do imposto lançado os valores de R$1.045,09 (um mil e quarenta e cinco reais e nove centavos) e R$4.924,42 (quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos), a título de contribuição previdenciária e de pensão alimentícia, respectivamente, que foram descontados pela fonte pagadora dos rendimentos tributados como omitidos pelo contribuinte na declaração de ajuste anual, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Juliana Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Melo.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10825.720356/2008-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
Ementa:ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de área de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencida a Relatora Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura. Declarou-se impedido o Conselheiro Atilio Pitarelli. Fez sustenção oral o patrono do contribuinte, Dr. Paulo Józimo Santiago Teles Cunha, OAB 29795/DF.
Assinado Digitalmente
Rubens Maurício Carvalho Presidente em Exercício
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
Assinado Digitalmente
Núbia Matos Moura Redatora Designada
EDITADO EM: 07/02/2012
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros RUBENS MAURICIO CARVALHO (Presidente), ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, NUBIA MATOS MOURA, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, ATILIO PITARELLI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
