Numero do processo: 13984.721211/2013-28
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIDO.
A apresentação, por protocolo ou via postal, fora do prazo legal de 30(trinta) dias a contar da intimação da decisão de primeira instância administrativa é considerado intempestivo, não preenchendo os requisitos de admissibilidade. Logo, não pode ser conhecido.
Numero da decisão: 2803-004.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em razão da intempestividade
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos
PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator ad hoc na data da formalização
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA (Presidente), RICARDO MAGALDI MESSETTI, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR, OSEAS COIMBRA JUNIOR, GUSTAVO VETTORATO (Relator), EDUARDO DE OLIVEIRA.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 14033.000706/2010-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2005
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA.
O reconhecimento pela autoridade fiscal da procedência do pedido de restituição põe fim a lide tributária em benefício do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário
Kleber Ferreira de Araújo
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Bianca Felicia Rothschild, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13840.000239/99-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1996
ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL.
Para que determinadas áreas de imóvel rural sejam excluídas da base de cálculo do lançamento do ITR, sob o fundamento de estarem incluídas dentro de parque ecológico estadual, deve o contribuinte comprovar, cabalmente, a inclusão dessas áreas dentro dos limites geográficos estipulados pelo decreto estadual que determina a criação de referido parque e a consequente existência de áreas de reserva legal e preservação permanente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 19515.721896/2012-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
INOVAÇÃO NA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.
A decisão deve enfrentar integral e somente as acusações constantes da acusação contida no lançamento, quanto ao descumprimento de obrigação tributária principal.
Novas acusações trazidas somente na decisão de primeira instância, é motivo de nulidade na parte inovada, devido ao cerceamento de defesa.
ERRO DE PROCEDIMENTO. VÍCIO FORMAL.
Quando o fisco adota rito procedimental inadequado à legislação vigente na data do lançamento, este merece ser nulificado por vício formal.
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFORMAÇÃO INCORRETA QUANTO AO CÓDIGO DE RECOLHIMENTO EM GFIP. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL NULIFICADA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA SEGUE A SORTE DA PRINCIPAL. ANISTIA LEI 13.097/2015. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Sendo declarada a nulidade do crédito relativo à exigência da obrigação principal, deve seguir a mesma sorte o Auto de Infração da obrigação acessória. Dessa forma, em se tratando o presente lançamento de obrigação acessória conexa com os autos de infração da obrigação principal, outra conclusão não pode ser adotada, senão pela necessidade que também seja julgado improcedente o lançamento da multa nos autos do presente processo, pelo fato da relação de acessoriedade deste lançamento.
A multa no Auto de Infração de Obrigação Acessória, CFL 78, com fundamento na aplicação da multa prevista no art. 32-A, Lei n. 8.212, de 24/07/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009, se amolda à anistia prevista no art. 49 da Lei 13.097/2015, publicada no D.O.U. de 20.01.2015.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (a) por maioria de votos, no julgamento da questão de ordem suscitada pelo Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes, não solicitar a vinculação do presente processo ao processo relativo ao ato cancelatório de isenção, e não remeter o presente processo para ser julgado com o outro; (b) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, (c) no que tange aos Auto de Infração DEBCAD 37.383.472-1 e DEBCAD 37.383.473-0, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para anular o lançamento por vício formal; no que diz respeito à multa do Auto de Infração Debcad 537.333.094-4, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário; acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Andrea Brose Adolfo e João Bellini Júnior. Fez sustentação oral a Dra. Marcia Regina, OAB/SP 66.202.
(Assinado Digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Amilcar Barca Teixeira Junior, Fabio Piovesan Bozza, Andrea Brose Adolfo, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes, Marcela Brasil de Araújo Nogueira
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 11080.726047/2015-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
DEDUÇÃO DE DESPESAS. CONFORMIDADE COM DIRPF. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DEDUÇÃO INCORRETA. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECOLHIMENTO PARCIAL DO TRIBUTO DEVIDO. ABATIMENTO DA EXIGÊNCIA.
A própria contribuinte declarou a dedução considerada e não se desincumbiu do ônus de comprovar suas alegações, não havendo como aferir a ocorrência do erro aduzido.
Deve ser excluído do montante exigido o valor comprovadamente recolhido por meio de DARF.
Numero da decisão: 2201-003.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aproveitar o recolhimento, caso disponível, do valor de R$ 901,90 (novecentos e um reais e noventa centavos).
Assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 01/08/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA (Suplente convocado), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 11080.727879/2012-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
DECADÊNCIA
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário; assim, o primeiro dia do exercício seguinte é o termo inicial de contagem do prazo decadencial.
DESPESAS MÉDICAS. PROVA.
A eficácia da prova de despesas médicas, para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, está condicionada ao atendimento de requisitos objetivos, previstos em lei, e de requisitos de julgamento baseados em critérios de razoabilidade.
A apresentação em separado pelo cônjuge de declaração de ajuste anual com tributação no regime simplificado, impede a dedução de despesas médicas na declaração do outro cônjuge.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
João Bellini Júnior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA, IVACIR JULIO DE SOUZA, GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES e AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11065.721067/2013-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 13786.720134/2013-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
Ementa:NORMAS GERAIS. RESTITUIÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. AUSÊNCIA.
Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Como determina a legislação, cabe à fiscalização demonstrar o motivo do lançamento, que acarretou a conceituação da restituição como indevida, na origem, e como não o fez, deve ser dado provimento ao recurso
Numero da decisão: 2402-005.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13888.004132/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2004 a 31/05/2008
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
COMPETÊNCIA 09/2004. CONTRIBUIÇÕES SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES.
Na decisão de primeira instância determinou-se a exclusão das parcelas remuneratórias recebidas pelos vereadores para o período de 01 a 18 de setembro de 2004, posto que à lei que reintroduziu a exação, tornou-se eficaz somente a partir do dia imediatamente posterior.
VEREADORES. VÍNCULO CONCOMITANTE COM A PREFEITURA E A CÂMARA MUNICIPAL. FILIAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS DUAS ATIVIDADES.
Se o vereador cumula o exercício do mandato eletivo com outra atividade remunerada no Poder Executivo não vinculada a regime próprio de previdência social, é filiado ao RGPS por cada um dos vínculos.
LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. EXCLUSÃO.
Devem ser expurgadas do lançamento a parcela da contribuição dos segurados calculada em desrespeito ao limite máximo do salário-de-contribuição.
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO AO RAT.
Não há no lançamento em questão a exigência da contribuição ao RAT, motivo pelo qual o inconformismo da recorrente quanto a essa contribuição é improcedente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para retificar as contribuições lançadas conforme quadro delineado no voto do relator.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11080.720747/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ERRO NA ELEIÇÃO DO FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO. OFENSA AO ARTIGO 142 DO CTN. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO MATERIAL.
A escolha equivocada de fato gerador e base de cálculo, que no presente caso se fazem sobre verbas recebidas em ação trabalhista já declaradas na Declaração de Ajuste Anual como sujeitas à tributação, bem como a utilização de base de cálculo referente a outro processo judicial, que não àquele a que se refere a autoridade fiscal, fulminam o lançamento por ofensa do artigo 142 do CTN, por vício material insanável.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, Por maioria de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para anular o lançamento por vício material. Vencido o Conselheiro CLEBERSON ALEX FRIESS que entendeu tratar-se de vício formal decorrente de erro de fato.
André Luís Marsico Lombardi - Presidente
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luís Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
