Numero do processo: 13656.720347/2011-71
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009
PROVA EMPRESTADA. ÚNICO DOCUMENTO PROBANTE. PROCESSO JUDICIAL SEM PARTICIPAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
Prova emprestada somente pode servir com início de prova ou indício, quando não foi produzida com a participação do contribuinte. O lançamento deve apoiar-se em outros elementos probatórios, para formação de conjunto probatório que não afete os princípios da ampla defesa, contraditório, verdade material, e devido processo legal.
Recurso Voluntário Provido - Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-002.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima que entende que a Justiça Federal reconheceu o benefício previdenciário e determinou a fiscalização e levantamento tributário do valor devido, ressaltando a necessidade de haver a existência de custeio em relação ao benefício.
(Assinado Digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10510.000004/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2003 a 28/02/2004
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART, 41 DA LEI N 8,212, EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA, POSSIBILIDADE E RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n " 8,212 de 1991, entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 79 da Lei n" 11,941 de 2009.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a revogação perpetrada pelo art. 79 da Lei n" 1 L941 deixou de definir o ato de descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Numero da decisão: 2301-003.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Damião Cordeiro de Moraes, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 14041.000656/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/11/2004
RECOLHIMENTO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE
De acordo com o disposto no artigo 138, do Código Tributário Nacional, não se considera espontânea a denúncia efetuada após o início da ação fiscal.Desse modo são devidos juros e multa. Os recolhimentos efetuados após o início da ação fiscal serão considerados na fase de execução, após a definitividade da decisão administrativa.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.878
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em acolher os Embargos de Declaração, para negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora ad hoce Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35171.000206/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/1999
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Ciente que o contribuinte foi notificado em 05/02/2003, qualquer que seja a norma aplicada, as parcelas não estariam abrangidas pela decadência.
PARECER DA AGU/MS 08/2006. SOLIDARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. MUNICÍPIOS.
Nos termos do Parecer AGU/MS 08/2006 no sentido de que na hipótese de contratação de serviços para execução de obra mediante cessão de mão de obra - art. 31, Lei 8.212/91- a responsabilidade do contratante público é tão só pela retenção (portanto obrigado tributário, não devedor solidário) sendo que nos contratos de obra não tem a administração qualquer responsabilidade pelas contribuições previdenciárias.
De mais a mais, ressalto que a partir de 02/1999, conforme previsão estabelecida no art. 29 da Lei nº 9711/98, que alterou a redação do art. 31 da Lei 8212/91, ainda que ao Município pudesse ser imputada a responsabilidade solidária, o instituto deixou de existir, sendo criado em seu lugar a obrigatoriedade pela retenção dos 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
Recurso Voluntário PROVIDO EM PARTE.
Crédito tributário PARCIALMENTE MANTIDO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso para excluir o lançamento relativo à solidariedade na construção civil, com base no Parecer AGU AC nº 055, de 17 de novembro de 2006, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos na votação os Conselheiros Bianca Delgado Pinheiro e Leonardo Henrique Pires Lopes, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP 448/2008 (art. 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação da MP n.º 449/2008 c/c art. 61, da Lei n.º 9.430/96).
Juliana Campos de Carvalho - Relatora
Liége Lacroix Thomasi - Presidente da Turma
Numero da decisão: 2302-002.786
Decisão: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes, André Luís Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro, Arlindo da Costa e Silva e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ
Numero do processo: 10380.012028/2007-09
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
IMPUGNAÇÃO, PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
Impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo tornou ciência do lançamento, deve ser considerada intempestiva e dela não se toma conhecimento, uma vez não instaurado o litígio.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2802-002.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso voluntário nos termos do voto do (a) relator(a).
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
EDITADO EM: 17/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Julianna Bandeira Toscano e Dayse Fernandes Leite. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 10725.002439/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. Comprovado, através de laudos oficiais, que o contribuinte é portador de moléstia grave prevista em lei e que seus proventos são decorrentes de benefício do INSS, é forçoso reconhecer o seu direito à isenção do Imposto de Renda, conforme previsto no art. 6º, incisos XXI e XIV da Lei nº 7.713/88.
Recurso Provido
Numero da decisão: 2102-002.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos Presidente
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Raimundo Tosta Santos, Alice Grecchi, Nubia Matos Moura, Rubens Mauricio Carvalho, Atílio Pitarelli e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10530.720366/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA
A partir da Lei n.º 10.165, de 2000, para a exclusão da área de preservação permanente da área total do imóvel rural, no cômputo do ITR, exige-se Ato Declaratório Ambiental - ADA protocolado junto ao Ibama.
Tempestivamente protocolado, o ADA tem o condão de comprovar que a área de preservação permanente nele declarada pelo titular do imóvel rural é reconhecida pelo Ibama.
Na hipótese, a área de preservação permanente foi comprovada em parte por meio de ADA protocolado tempestivamente.
Numero da decisão: 2101-002.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou por negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Eivanice Canário da Silva.
(assinado digitalmente)
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LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
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CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka, Eivanice Canário da Silva, e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10930.720264/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/08/2004, 31/12/2007
DECADÊNCIA
Matéria de ordem pública que mesmo não sendo questão ventilada em impugnação, não encontra óbice para ser analisada em fase recursal, sem atingir a supressão de instância.
No caso em tela não houve comprovação de nenhum recolhimento, mormente nas exações apontadas, razão pela qual há de se aplicar o artigo 173, I do CTN.
DA RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE DECORRENTE DE TERCEIROS
No caso em tela a Recorrente diz não possuir responsabilidade tributária pela exibição de documentos de terceiros porque não adquiriu o estabelecimento empresarial de uma pessoa jurídica dela.
Entretanto a sucessão tributária do presente caso está configurada com a comprovação do vínculo entre as empresas como vendedora e adquirente do fundo de comércio ou estabelecimento comercial.
No caso em tela não é necessário que a aquisição seja formalizada, pois provado está a sucessão, face ao Artgio 212 do CC que trata dos atos não solene, onde as provas dos atos livres podem ser produzidas pela presunção.
No caso em exame comporta o ato como não solene, eis que o Artigo 133 do CTN não é limitado, ou seja, não se exaurindo somente em sua interpretação literal. A expressão por qualquer título, existente no referido dispositivo legal compreende qualquer forma de aquisição, inclusive a chamada sucessão presumida.
Havendo indícios de sucessão assaz que fulcra a autuação, onde as empresas se confundem e se extinguem irregularmente, atuando no mesmo local, mesmo endereço, mesma atividade, mesmas instalações e equipamentos, com pessoas do quadro societário e/ou do quadro de pessoal de uma constando do quadro societário e/ou do quadro de pessoal da outra, com transferência do direito essencial para a continuidade da atividade econômica e transferência de seu potencial de lucratividade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-003.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, [I) Por voto de qualidade: a) em não retificar a multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em retificar a multa; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Adriano Gonzáles Silvério e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10983.721337/2010-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/11/2007
CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA.
Para a decretação da nulidade, o prejuízo deve ser comprovado.
As intimações para apresentação de documentos em fase pré-lançamento podem conter prazos diversos.
GRATIFICAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE. TRIBUTAÇÃO.
A regra geral é a tributação da totalidade dos rendimentos. Exclusivamente as verbas especificadas em lei não sofrem tributação, o que não é o caso da gratificação de confidencialidade.
Numero da decisão: 2403-002.378
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza e Jhonatas Ribeiro da Silva, que votaram pela não tributação de abono de confiabilidade. Ausentes justificadamente os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Marcelo Freitas de Souza Costa
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros, Carlos Alberto Mees Stringari, Jhonatas Ribeiro da Silva, Ivacir Julio de Souza, e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 19515.001339/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/02/1998, 30/06/2006
DECADÊNCIA.
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE DO STF
Conforme a publicação do enunciado da Súmula Vinculante n° 8 do STF, que declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que estabeleciam o prazo decenal para constituição e cobrança dos créditos, a matéria passa a ser regida pelo Código Tributário Nacional.
0 Parecer PGFN/CAT ri 1.617/2008 aprovado pelo Sr. Ministro do Estado da Fazenda vincula a Secretaria da Receita Federal do Brasil à tese jurídica fixada (art, 42 da Lei Complementar n° 73/1993)
No presente caso a Recorrente é contribuinte geral, mas não há nos autos contribuições realizadas no período, devendo ser aplicado o disposto no artigo 173, I do CTN.
Numero da decisão: 2301-003.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo de Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Júnior, Mauro José da Silva e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
