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4751476 #
Numero do processo: 13837.001327/2009-54
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IRPF. CONTRIBUIÇÃO A PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI. São dedutíveis na apuração anual do imposto de renda da pessoa física as contribuições a planos de previdência privada comprovadas por documentação hábil e idônea. IRPF. DESPESAS MÉDICAS.SEGURO SAÚDE. Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, as despesas com seguros saúde somente são dedutíveis quando efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, e comprovadas com documentação hábil e idônea. Não se admitindo dedução de despesas com seguro saúde com pessoas não incluídas como dependente na declaração de ajuste anual. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.859
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer as quantias de R$8.138,36 e R$979,20, a título de despesas médicas e com contribuição à previdência privada, respectivamente, totalizando R$9.117,56 (nove mil, cento e dezessete reais e cinqüenta e seis centavos).
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4742293 #
Numero do processo: 10675.001308/2008-59
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 01/01/2006 RECOLHIMENTOS FISCAIS NO SIMPLES FEDERAL. EMPRESA SEM INSCRIÇÃO DEFERIDA. FICHA CADASTRAL DE PESSOA JURÍDICA FORA DO PERÍODO EM 2004. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA 2005 LUCRO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NOS SISTEMAS DA RECEITA NO PROGRAMA SIMPLES. EMPRESA COM REGIME DE TRIBUTAÇÃO GERAL. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, para não conhecer do pedido para determinar prazo para apresentação de DIPJ retificadora para o ano-base 2005, uma vez que tal evento e decorrente de ato volitivo do contribuinte e não demanda autorização de qualquer agente administrativo. Entretanto CONHECENDO dos demais pedidos suscitados no recurso, para no mérito NEGAR-LHES PROVIMENTO, visto a inexistência do direito de beneficiar-se do programa SIMPLES, em 2004 e 2005, por ausência de adesão.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4740645 #
Numero do processo: 36496.000178/2006-77
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 07/03/2005 Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão, omissão, contradição ou obscuridade ou para sanar erro material, nos termos dos arts.65 e 66 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela portaria GMF nº 256, de 22 de junho de 2009 Indevida referência a segurado deve ser suprimida a fim de se evitar contradição nos fundamentos da decisão. Embargos de declaração da Fazenda Nacional parcialmente acolhidos, sem modificação no valor que consta da decisão embargada. Embargos Acolhidos em Parte
Numero da decisão: 2803-000.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte os embargos declaratórios, para que sejam excluídas as referências ao segurado ZEZINHO EXPEDITO DE LEMOS, mantendo o valor retificado da multa que consta da decisão embargada.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA

4742276 #
Numero do processo: 10680.011816/2007-95
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2002 Ementa: DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF. Havendo declaração prévia pelo contribuinte dos tributos devidos, o prazo para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados nos termos do art. 150, § 4º, CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4565570 #
Numero do processo: 10120.009186/2008-15
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE PAGAMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. Trazida aos autos cópia de sentença judicial homologatória de acordo judicial de separação consensual desacompanhada do texto do referido acordo e não fazendo a sentença referência a alimentos, é de manter-se a glosa da dedução respectiva, por falta de comprovação. Igualmente insuficiente a exibição de comprovante de despesa médica no qual não consta de forma clara o beneficiário dos serviços contratados. Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-001.715
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4742272 #
Numero do processo: 10552.000307/2007-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1999 a 31/10/2005 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. REMUNERAÇÃO. SEGURADOS EMPREGADOS, SEGURADOS EMPREGADOS COM RAT DIFERENCIADO E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA PARCIAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 08, DO STF. 1. A partir da publicação da Súmula Vinculante nº 08, do STF, o prazo decadencial de a Fazenda Nacional apurar e constituir seus créditos passou a ser de 5 (cinco) anos, observados, nos casos concretos, as regras do § 4º do art. 150 do CTN ou aquelas previstas no inciso I do art. 173 do mesmo diploma legal. 2. In casu, é reconhecida a decadência pleiteada pelo contribuinte, com base nas disposições contidas no inciso I do art. 173 do CTN, para os fatos geradores relativos às competências do ano 2000 e do ano 1999. 3. No entanto, para as contribuições devidas a partir da competência 01/2001 até 10/2005, o lançamento será mantido, tendo em vista que a empresa descontou das remunerações pagas aos segurados empregados, segurados empregados com RAT diferenciado, contribuintes individuais, as contribuições devidas e não as repassou para a Previdência Social. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.796
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Os fatos geradores relativos às competências do ano 2000 e do ano 1999, nos termos do inciso I do art. 173 do CTN, estão fulminados pela decadência. Contudo, mantenho o lançamento para as competências de 01/2001 até a competência 10/2005.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4738796 #
Numero do processo: 10845.001465/2007-84
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 150, PARÁGRAFO 4º DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. As contribuições previdenciárias declaradas em GFIP seguem a regra prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial os fatos geradores anteriores a 04/2002, inclusive. CONTRIBUIÇÕES A SEGURIDADE SOCIAL DECLARADAS EM GFIP. As informações apuradas em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP são suficientes ao lançamento tributário. Seu preenchimento com erros que diminuam a contribuição devida, sujeita a lavratura do correspondente lançamento. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.494
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

8423641 #
Numero do processo: 10384.720280/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2004 ITR. VTN. ARBITRAMENTO. SIPT. VALOR MÉDIO DAS DITR. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. Incabível a manutenção do arbitramento com base no SIPT, quando o VTN é apurado adotando-se o valor médio das DITR do município, sem levar-se em conta a aptidão agrícola do imóvel.
Numero da decisão: 2301-007.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para que seja considerado o valor da terra nua de R$ 361.006,98 (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Thiago Duca Amoni, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

8422807 #
Numero do processo: 10215.720011/2007-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 SÚMULA CARF Nº 12 Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção SÚMULA CARF Nº 147 Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%).
Numero da decisão: 2301-007.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para cancelar a multa isolada por falta de pagamento do carnê-leão. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Thiago Duca Amoni, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

4743204 #
Numero do processo: 18192.000201/2007-47
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. COOPERATIVA EDUCACIONAL. VÍNCULO DE NATUREZA SOCIETÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE 1. A mera alteração de uma forma jurídica para outra não tem o condão de tornar o evento fraudulento. A legislação societária brasileira não impede a transformação de uma sociedade simples para empresária e vice e versa. A cooperativa é uma sociedade simples, segundo dispõe o parágrafo único do art. 982 do Código Civil brasileiro. 2. A realidade revela que a contraprestação pecuniária, repassada pela cooperativa aos seus associados, não é nem salário, nem pro labore. Não é salário, porque não se trata de relação jurídica trabalhista, caracterizada pelo vínculo empregatício, contemplado no art. 3º da CLT; não é remuneração paga a autônomo (porque, nessa relação jurídica, o associado não atua como terceiro), tendo em conta que, in casu, o associado trabalha no seu interesse e não no desempenho de função subordinada. 3. A desconsideração do vínculo de natureza societária para o vínculo de natureza trabalhista restou incompleto pela fiscalização, tendo em vista que houve, efetivamente, certo açodamento por ocasião da conclusão dos trabalhos da Autoridade Administrativa incumbida de verificar os procedimentos levados a efeito pelo contribuinte. Não se observou, naquele instante, e na plenitude, o tipo de relação jurídica existente a partir da formação da cooperativa. Ao agir da forma em que agiu, a fiscalização, bem como o Relator originário destes autos, deixaram de observar os comandos insertos no art. 110 do Código Tributário Nacional – CTN. 4. Os associados de cooperativas se reúnem, objetivando prestar serviços mais baratos à sua clientela, por intermédio de uma sociedade que serve aos propósitos dos seus membros, obrigados a dividir as despesas da sociedade, mediante rateio (art. 80 da Lei nº 5.764/71), recebendo, naturalmente, parcela da mensalidade escolar, que é repassada simplesmente por meio da cooperativa. 5. A manutenção do entendimento que redundou no reconhecimento de relação de natureza empregatícia, em situação de nítida existência de relação de natureza societária, fere princípios fundamentais da República, nomeadamente os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (inciso III do art. 1º da Constituição de 1988). 6. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (art. 5º da CR/88), impedir a organização do trabalho, em forma de sociedade cooperativa, utilizando o viés tributário como argumento para afastar essa possibilidade, é medida contrária às pretensões do legislador constituinte originário. 7. O Direto do Trabalho não se resume apenas em vínculo de emprego. Respeitar o direito de as pessoas se organizarem de maneira diversa do vínculo previsto na norma Consolidada é medida que deve ser observada por todos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.556
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor, designado redator Conselheiro Amilcar Barca Teixeira Junior. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra Junior.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA