Numero do processo: 10580.720768/2009-10
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
INOVAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Não cabe o conhecimento de pedido formulado posteriormente à impugnação, sob pena de supressão de instância e violação aos arts. 128, 264 e 460 do CPC.
RRA EM VIRTUDE DE LEI ESTADUAL. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
Quando os rendimentos recebidos acumuladamente decorrem de lei ordinária estadual, e não de decisão judicial, inaplicável o entendimento do STJ consubstanciado no julgamento do REsp nº 1.118.429, sob o rito do art. 543-C do CPC.
ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. ART. 157, I, DA CF/88. IMPROCEDÊNCIA.
O art. 157, I da CF/88 trata de tema de direito financeiro, não afetando a competência exclusiva da União para legislar sobre o imposto de renda, inclusive quanto às respectivas hipóteses de isenção.
PARCELAS DECORRENTES DE DIFERENÇAS NA CONVERSÃO EM URV. MAGISTRADOS. BAHIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES STJ.
O pagamento extemporâneo de diferenças advindas da conversão em URV a magistrados do Estado da Bahia não confere a essas parcelas natureza indenizatória. Precedentes reiterados, nesse sentido, do STJ.
JUROS DE MORA. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Não estando contemplados os juros moratórios com o benefício de isenção, incide o imposto de renda sobre verbas recebidas a esse título.
VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA CARF Nº 2.
Carece o colegiado de competência para apreciar alegação de violação ao princípio constitucional da isonomia, conforme Súmula CARF nº 2.
Ademais, a Resolução nº 245 do STF é pertinente ao abono variável concedido aos membros da magistratura federal, regrando situação sem identidade com a motivadora da irresignação da contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. ERRO ESCUSÁVEL INDUZIDO PELA. FONTE PAGADORA. SÚMULA CARF Nº 73.
Não cabe a aplicação da multa de ofício de 75% na hipótese de erro escusável, decorrente das informações equivocadas disponibilizadas pela fonte pagadora. Aplicação da Súmula CARF nº 73.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-003.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos CONHECER EM PARTE o recurso voluntário, e nessa parte, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para que seja excluída a multa de ofício, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 19515.722302/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2009
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, fundamentalmente porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
IRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCROS. PREVISÃO NO CONTRATO SOCIAL.
A exigência do imposto de renda na fonte com fundamento no art. 61 da Lei nº 8.981/1995, somente se sustenta quando houver indiscutível comprovação de que o sujeito passivo efetuou pagamento sem causa justificada ou a beneficiário não identificado. Havendo previsão no Contrato Social de distribuição de lucros de forma desproporcional, não há como subsistir a exigência do imposto, nesta parte.
IRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. MULTA QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA.
Para a caracterização da multa qualificada, há que estar presente a figura do dolo específico, caracterizado pela intenção manifesta do agente de omitir dados, informações ou procedimentos que resultam na diminuição ou retardamento da obrigação tributária. Os registros das operações nos livros fiscais, inclusive com o cumprimento das formalidades acessórias, não evidenciam má-fé, inerente à prática de atos fraudulentos.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HIPÓTESES DE IMPUTAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
A imputação de responsabilidade solidária por crédito tributário só pode ocorrer nas hipóteses e nos limites fixados na legislação que a restringe às pessoas expressamente designadas em lei e àquelas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. A exigência de tributação exclusivamente na fonte, com base no art. 61 da Lei nº 8.981/1995 é incompatível com a imputação de responsabilidade solidária a terceiros por suas meras participações em simulação.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-002.480
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo reajustada, relativa à distribuição desproporcional de lucros, o valor de R$ 545.549,89, desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, admitir a compensação do imposto eventualmente pago pela Pessoa Física, relativo à quitação do mútuo mediante a venda de ações, bem como excluir do pólo passivo os responsáveis solidários. Vencidos os Conselheiros NATHÁLIA MESQUITA CEIA, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado) e GUSTAVO LIAN HADDAD, que deram provimento integral ao recurso. Fizeram sustentação oral pela Ibope Solution Ltda. o Dr. Bruno Batista Mannarino, OAB/SP 308.647, e pelo responsável solidário a Dra. Dolina Sol Pedroso de Toledo, OAB/SP 219.932.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Relator.
EDITADO EM: 28/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 19515.001052/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/10/2004
DECADÊNCIA.
Não havendo fraude, dolo ou simulação e havendo antecipação no recolhimento, ainda que parcial do que entende a fiscalização por correto, há de se aplicar o artigo 150, § 4º do CTN.
No caso em tela, reconhece a Fiscalização que houve antecipação de pagamento em GPS, mas não destinado a terceiros, o que configuraria fraude.
Todavia, tal fraude não ocorreu, uma vez que a Recorrente não realizou tal afirmativa.
Por outro lado, há a confessa antecipação, implicando na decadência pelo dispositivo supra, estando excluído os lançamentos apurados até a competência 03/2004, anteriores a 04/2004, pela regra decadencial do Art. 150, § 4º do CTN.
BÔNUS DE CONTRATAÇÃO.
Afastada a natureza remuneratória do Bônus de Contratação não há incidência previdenciária nela.
No caso em tela a própria Fiscalização afirmou que o acordo para pagamento do Bônus de Contratação ocorreu antes da contratação do funcionário e sem que a Recorrente determinasse cumprimento de metas e ou ainda determinasse tempo mínimo de permanência e ou vigência do contrato de trabalho, desfigurando a natureza remuneratória e conseqüente abraçando a natureza indenizatória.
Numero da decisão: 2301-003.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, ) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 03/2004, anteriores a 04/2004, pela regra decadencial do Art. 150, do CTN, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Bernadete de Oliveira Barros, que votaram em aplicar a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN; b) em dar provimento ao recurso, no que tange ao bônus de contratação, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão. Redator: Wilson Antônio de Souza Correa. Sustentação oral: Leandro Cabral e Silva. OAB: 234.687/SP.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator.
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Correa - Redator
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 15586.001904/2010-76
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2006, 2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. PAGAMENTO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE. VERBA NÃO TRIBUTÁVEL.
O auxílio-alimentação in natura não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Recurso Voluntário Provido - Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-003.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Carlos Cornet Scharfstein, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 19740.000642/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Cabe à empresa reter e recolher a contribuição previdenciária dos segurados contribuintes individuais que lhe prestaram serviços incidente sobre suas remunerações junto com as suas próprias contribuições.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A EMPREGADOS DE EMPRESAS CONTRATADAS PARA VENDAS DE PRODUTOS DA CONTRATANTE - GUELTA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária os prêmios como incentivo a vendas, ainda quando o beneficiário seja empregado da empresa contratada para essa finalidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-004.141
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 19515.001415/2003-80
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL.
Para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº 9.430, de 1996, no art. 42, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26).
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-003.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido em preliminar o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández que votou pela preliminar de nulidade do lançamento por falta de autorização judicial para acesso aos dados bancários do sujeito passivo.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior
Numero do processo: 10280.003662/2006-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar o vício identificado.
IRPF. RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA NÃO COMPROVADA. Somente é cabível a compensação na declaração de rendimentos dos valores comprovadamente retidos pela fonte pagadora. Na ausência de tal comprovação mantém-se a glosa.
Numero da decisão: 2201-002.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para sanar os vícios apontados no Acórdão nº 2201-001.858, de 16/10/2012, mantendo a decisão que negou provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(assinado digitalmente)
GUSTAVO LIAN HADDAD - Relator.
EDITADO EM: 20/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros presentes Odmir Fernandes (Suplente convocado), Nathalia Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Eduardo Tadeu Farah e Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 15889.000377/2009-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 20/11/2009
EMENTA - DO ARBITRAMENTO E DA CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS COMO EMPREGADOS. AUSENCIA DE PROVAS E DE MOTIVAÇÃO SUFICIENTE PARA A PRÁTICA DO ATO EXTREMO.
A caracterização de segurados como empregados é medida excepcional e requer a comprovação cabal da existência do vínculo empregatício, nos termos do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário), bem como do art. 12, inciso I, da Lei 8.212/91.
De igual modo o lançamento de débito por arbitramento é medida que deve ser adotada pela fiscalização em situações extremas e, mesmo assim, é preciso que a autoridade teça em seu relatório a justificativa exata que motivou a adoção e o alcance do procedimento. O fato de o recorrente não ter entregue determinados documentos não pode ser motivo único para justificar o ato extremado.
DO ARBITRAMENTO DA MÃO DE OBRA E DO TRANSPORTE TERCEIRIZADO
Há previsão legal quanto ao arbitramento de mão-de-obra. E, considerando que a fiscalização a realizou com base nos rendimentos da Recorrente e de outras empresa do mesmo porte, não há de se considerar subjetiva e prejudicial ao defendente, uma vez que, quanto lançado por aferição, cabe ao contribuinte realizar prova ao contrário no momento da impugnação, o que não correu no presente caso. Asssim, sem razão a Recorrente.
Da mesma forma e razão quanto trata de transporte terceirizado, onde a Recorrente não apresentou razões e documentos assazes de modificarem o lançamento por aferição.
DA FALTA DE PREJUÍZO AO FISCO.
A alegação de que a conduta infracional não trouxe nenhum prejuízo ao FISCO não prospera, porque a infração, em direito tributário, é qualquer ação ou omissão, ainda que por desejo próprio ou não, praticado pelo contribuinte em desconformidade com a legislação específica, gerando uma sanção, sendo que esta não depende das circunstâncias ou dos efeitos das infrações.
MULTA
A multa aplicada hodiernamente, considerando a retroatividade benigna estampada no artigo 106, II do CTN e a novel legislação que alterou a Lei 8.212 de 1991, a Lei 11.941 de 2009, neste caso a mais benefica é do Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, deve ser respeitada se melhor para o contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, no que tange ao arbitramento e à caracterização de segurados como empregados, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa e Bernadete de Oliveira Barros, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão; b) em negar provimento ao recurso, na questão das contribuições sobre fretes, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, até 11/2008, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator. Redator: Damião Cordeiro de Moraes.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Wilson Antônio de Souza Côrrea Relator
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antônio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 13116.000623/2004-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO NÃO PROVADA.
Inexistindo violação às disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº 70.235, de 1972, e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO.
Considera-se não recorrida a parte do lançamento contra a qual o contribuinte não se manifesta expressamente na impugnação.
SUJEIÇÃO PASSIVA. ÔNUS DA PROVA. POSSE OU DOMÍNIO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE.
Tendo o contribuinte apresentado a DITR, na qualidade de proprietário do imóvel rural, e reivindicando judicialmente o domínio do imóvel rural com duplicidade na emissão de títulos, não cabe a alegação de ilegitimidade passiva.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FATOS GERADORES ANTES DE 2000. EXIGÊNCIA COMPROVAÇÃO DA ÁREA DECLARADA PARA EXCLUSÃO DA BASE CÁLCULO. ADA SEM ÁREA DECLARADA.
A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. Entretanto, as Áreas de Preservação Permanente devem ser perfeitamente identificadas por documentos idôneos complementares produzidos por órgãos de controle ambiental ou por meio de laudos indicando a existência, que devem ser apresentados quando exigidos pela autoridade fiscal, dentro do prazo decadencial, visando à verificação do correto cumprimento da obrigação tributária.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
A área de utilização limitada/reserva legal, para que seja excluída da tributação do ITR, necessita de averbação à margem da matrícula do imóvel.
VTN. ARBITRAMENTO. SIPT. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. RECONHECIMENTO DO LAPSO PELO SUJEITO PASSIVO.
Compete à fiscalização verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do tributo, comparando-as com os documentos de suporte aos dados declarados. Quando constatada a subavaliação do imóvel, cabe o arbitramento do VTN, observando-se a aptidão agrícola. No caso específico, o contribuinte reconhece nas peças de defesa o lapso no valor declarado
Numero da decisão: 2201-002.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para acatar o VTN Valor da Terra Nua de R$ 220.000,00.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Eduardo Tadeu Farah, Nathalia Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado).
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10768.005634/2008-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para comprová-las em parte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, para excluir da base de cálculo do imposto o valor de R$ 58.195,00
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
