11495572
# Numero do processo: 10830.008918/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2004
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2.
Para que o julgador administrativo avalie o caráter confiscatório da multa, haveria necessariamente de adentrar no mérito da constitucionalidade da lei que estabelece a mencionada sanção, o que se encontra vedado pela Súmula CARF nº 2.
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CORRELATA. MESMA DESTINAÇÃO DO AIOP.
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado dos autos de infração de obrigações principais sobre os mesmos fatos geradores.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. VALE TRANSPORTE E CESTA BÁSICA. VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA.
A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.
Tratando-se de pagamento de cesta básica decorrente de norma coletiva em que há previsão expressa de que sua concessão não possui natureza salarial, não há incidência de contribuição.
Numero da decisão: 2302-004.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo da alegação do caráter confiscatório da multa, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir do lançamento os valores a título de vale transporte e cesta básica.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose Marcio Bittes.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
11495641
# Numero do processo: 10120.734144/2024-36
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2020
DECLARAÇÃO RETIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.
A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante só é admissível antes de iniciado o processo de lançamento de ofício.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO E EFEITOS.
A declaração retificadora, nas hipóteses em que admitida, se apresentada antes do início de qualquer procedimento fiscal, substitui a declaração originalmente apresentada para todos os efeitos, inclusive para fins de lançamento de ofício.
ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Art. 36 da Lei n° 9.784/99.
Numero da decisão: 2002-010.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
LUCIANA COSTA LOUREIRO SOLAR - Relatora
Assinado Digitalmente
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA RAMALHO FONSECA - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA COSTA LOUREIRO SOLAR
11495723
# Numero do processo: 13053.720100/2018-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. DEPENDENTE.
Somente são dedutíveis as despesas com dependentes informados na própria declaração de ajuste anual.
DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. FILHOS MAIORES DE 24 ANOS. INDEDUTIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº. 214.
A dedução das despesas pagas a título de pensão alimentícia para filhos maiores 24 anos só é possível quando os alimentandos estejam incapacitados física ou mentalmente para o trabalho, preenchendo, nesta hipótese, as condições necessárias para se qualificarem como dependentes. A pensão paga por mera liberalidade a maiores de vinte e quatro anos, ainda que em razão de acordo homologado judicialmente ou por escritura púbica, não é dedutível na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Numero da decisão: 2101-003.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Roberto Junqueira de Alvarenga Neto - Relator
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
11495930
# Numero do processo: 12448.900943/2018-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DIREITO À ISENÇÃO. SÚMULA CARF Nº 199.
A isenção do art. 4º, d, do Decreto-Lei nº 1.510/1976 se aplica a alienações ocorridas após a sua revogação pela Lei nº 7.713/1988, desde que já completados cinco anos sem mudança de titularidade das ações na vigência do Decreto-Lei nº 1.510/1976.
Não estão abrangidas pela regra isentiva as ações bonificadas adquiridas após 31/12/1983, incluindo-se no conceito de bonificações as participações no capital social oriundas de incorporações de reservas e/ou lucros.
Numero da decisão: 2301-012.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Marcelle Rezende Cota - Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny(Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA
11496048
# Numero do processo: 10480.728366/2012-97
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF - EXERCÍCIO 2010 - DEDUÇÕES - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE.
As deduções pleiteadas na Declaração de Ajuste Anual estão sujeitas à comprovação mediante documentação hábil e idônea, nos termos da legislação de regência.
A ausência de atendimento à intimação fiscal e a não apresentação de documentos suficientes para comprovar as despesas médicas autorizam a glosa dos valores correspondentes.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO - LIMITES LEGAIS.
Somente são dedutíveis as despesas com instrução que se enquadrem nas hipóteses previstas na legislação tributária, não sendo admitida a dedução de gastos com cursos preparatórios.
Numero da decisão: 2002-010.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
RAFAEL DE AGUIAR HIRANO - Relator
Assinado Digitalmente
Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL DE AGUIAR HIRANO
11496082
# Numero do processo: 13409.720159/2017-50
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2015
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA E DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - FALTA DE COMPROVAÇÃO
Não tendo o contribuinte apresentado comprovantes hábeis de macular a autuação, correto o lançamento efetuado.
Numero da decisão: 2002-010.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator
Assinado Digitalmente
Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
11496272
# Numero do processo: 19985.720602/2013-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução.
Assinado Digitalmente
SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO - Relator
Assinado Digitalmente
RODRIGO DUARTE FIRMINO - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Correa Lisboa, André Barros de Moura (substituto[a] integral), Joao Ricardo Fahrion Nüske, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO
11496541
# Numero do processo: 10166.724418/2013-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL SUPERVENIENTE.
Preclusão: Não se conhece de documentos juntados apenas na interposição do recurso voluntário que não tenham sido apresentados na fase de impugnação, salvo nas hipóteses legais excepcionais, devendo-se observar o art. 16 e 17 do Decreto nº 70.235/1972.
Mérito: A dedução de pensão alimentícia na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física exige a comprovação concomitante da existência de título judicial ou acordo homologado e da efetiva transferência dos valores ao beneficiário, nos termos do art. 78 do Decreto nº 3.000/1999.
Conclusão: Quando os comprovantes de pagamento referentes ao exercício contestado são apresentados pelo contribuinte para instruir o recurso, presente ao menos um dos permissivos levais para afastar a preclusão, e estes demonstram o adimplemento da obrigação alimentar prevista em sentença judicial, cabe o reconhecimento da dedução.
Numero da decisão: 2202-012.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
11496554
# Numero do processo: 13312.000792/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA CARF Nº 2. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA DE BITRIBUTAÇÃO. SELIC. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. SÚMULAS CARF. RECURSO NEGADO.
Não se conhece de alegações fundadas em inconstitucionalidade de lei, por força da Súmula CARF nº 2.
O indeferimento de perícia não configura cerceamento de defesa quando ausentes os requisitos do art. 16, IV, do Decreto nº 70.235/1972 e quando a prova se revela prescindível.
A presunção legal de omissão de rendimentos decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996, transfere ao contribuinte o ônus de demonstrar a origem dos recursos. Inexistindo comprovação de que os valores tributados na pessoa física tenham integrado a base de cálculo da autuação lavrada contra a pessoa jurídica, afasta-se a alegação de bitributação.
A discussão sobre caráter confiscatório da multa e constitucionalidade da taxa SELIC não pode ser apreciada na esfera administrativa.
Os juros de mora calculados pela taxa SELIC incidem sobre o crédito tributário e sobre a multa de ofício, nos termos da jurisprudência sumulada do CARF.
Numero da decisão: 2202-012.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, com exceção da matéria relacionada à inconstitucionalidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
11496803
# Numero do processo: 10980.726729/2011-38
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE RECIBOS E DECLARAÇÕES
Restabelece-se a dedução de despesas médicas e odontológicas que se encontrem devidamente lastreadas em recibos e declarações comprobatórias da efetiva prestação de serviços, se nada mais nos autos que desabone tais documentos.
Numero da decisão: 2001-008.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso volluntário.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
