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5465173 #
Numero do processo: 10920.720297/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2102-000.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, na forma do voto do relator. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos – Presidente na data da formalização. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Relator. EDITADO EM: 15/05/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5419338 #
Numero do processo: 10580.727455/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV, CLASSIFICADOS COMO ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS PELO CONTRIBUINTE A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. LEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO. A União tem legitimidade ativa para cobrar o imposto de renda da pessoa física nas hipóteses em que o Estado não tenha efetuado a retenção na fonte. IRPF. VALORES NÃO RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SUJEITO AO AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS NÃO SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONTRIBUINTE. Nos termos do Parecer Normativo SRF n.º 01, de 24 de setembro de 2002, verificada a falta de retenção pela fonte pagadora antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, passa-se a exigir do contribuinte o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, nos casos em que este não tenha submetido os rendimentos à tributação. IRPF. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV, CLASSIFICADOS A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. INCIDÊNCIA. Incide o IRPF sobre os valores indenizatórios de URV, em virtude de sua natureza salarial. Precedentes do STF e do STJ. IRPF. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. O erro escusável do Recorrente justifica a exclusão da multa de ofício (Súmula CARF 73). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso voluntário, para afastar a multa de ofício, em virtude da aplicação da Súmula CARF 73. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5357334 #
Numero do processo: 19515.002079/2004-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM OS RECURSOS DECLARADOS. FORMA DE APURAÇÃO. FLUXO FINANCEIRO. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO MENSAL. ÔNUS DA PROVA. Quando a autoridade lançadora promove o fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos (apuração de acréscimo patrimonial a descoberto) este deve ser apurado mensalmente, considerando-se todos os ingressos de recursos (entradas) e todos os dispêndios (saídas) no mês. Dessa forma, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando-se o conjunto anual de operações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO SALDO DE RECURSOS DE EXERCÍCIO ANTERIOR. Somente podem ser considerados como saldo de recursos de um ano-calendário para o subsequente os valores consignados em declaração de bens apresentada antes do início do procedimento fiscal e/ou com existência comprovada pelo contribuinte. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. EMPRÉSTIMO COMPROVAÇÃO. A alegação da existência de empréstimo deve vir acompanhada de provas inequívocas da materialidade desse recurso. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DESCONTO SIMPLIFICADO. O desconto simplificado ou padrão deve ser considerado como dispêndio ou consumo no cômputo do acréscimo patrimonial a descoberto JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO VINCULADA AO TRIBUTO LANÇADO. PERCENTUAL DO ART. 161, § 1º, DO CTN. Sobre a multa de ofício lançada juntamente com o tributo ou contribuição, não paga no vencimento, incidem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 161 do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para aplicar os juros de mora à taxa de 1 (um) por cento ao mês sobre a multa de ofício. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos – Presidente na data da formalização. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Relator. EDITADO EM: 02/02/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Eivanice Canário Da Silva, Rubens Mauricio Carvalho, Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5460372 #
Numero do processo: 10860.721523/2011-88
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. Em se tratando de rendimentos recebidos acumuladamente recebidos por força de ação judicial, embora a incidência ocorra no mês do pagamento, o cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referem os rendimentos. Precedentes do STJ e Julgado do STJ sujeito ao regime do art. 543C do Código de Processo Civil de aplicação obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art. 62-A do Regimento Interno. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA LEI QUE AFETOU SUBSTANCIALMENTE O LANÇAMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR PARA REFAZER O LANÇAMENTO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA. Ao adotar outra interpretação do dispositivo legal, o lançamento empregou critério jurídico equivocado, o que o afetou substancialmente, pois prejudicou a quantificação da base de cálculo, a identificação das alíquotas aplicáveis e o valor do tributo devido, caracterizando-se um vício material a invalidá-lo. Não compete ao órgão de julgamento refazer o lançamento com outros critérios jurídicos, mas tão somente afastar a exigência indevida. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-002.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para cancelar o lançamento, nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. Vencido o Conselheiro Jaci de Assis Júnior (Relator) que dava provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Claudio Duarte Cardoso. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

5365266 #
Numero do processo: 11634.000530/2008-83
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 MATÉRIAS NÃO CONTESTADAS. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. Não se conhece de recurso pela falta de discordância com o mérito do lançamento ou com a conclusão da decisão recorrida, pela inexistência de litígio Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2801-003.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recuso, por ausência de litígio, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

5455100 #
Numero do processo: 10166.726617/2011-81
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2802-000.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento nos termos do §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF c/c Portaria CARF nº 01/2012. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. EDITADO EM: 24/04/2013. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos André Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

5459884 #
Numero do processo: 10950.004524/2008-50
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. JUROS. ISENÇÃO. Para garantir a isenção do imposto de renda em verbas originárias de reclamatória trabalhista é preciso que esteja evidenciado nos autos que a verba principal foi recebida em virtude de despedida ou rescisão do contrato de trabalho e/ou que os juros recebidos incidiram sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do imposto de renda. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-002.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para excluir da tributação o valor de R$205.170,41 (duzentos e cinco mil, cento e setenta reais e quarenta e um centavos), tributado como omissão de rendimentos decorrentes de ação trabalhista, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Cleber Ferreira Nunes Leite, Jimir Doniak Júnior e Carlos André Ribas de Mello. Ausente momentaneamente o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

5327015 #
Numero do processo: 10580.722160/2012-25
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 01/01/2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRAZO LEGAL ULTRAPASSADO. SITUAÇÃO QUE VEDA ADENTRAR AO MÉRITO. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-002.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em razão da intempestividade. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5458237 #
Numero do processo: 11610.004185/2010-40
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. Em se tratando de rendimentos recebidos acumuladamente recebidos por força de ação judicial, embora a incidência ocorra no mês do pagamento, o cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referem os rendimentos. Precedentes do STJ e Julgado do STJ sujeito ao regime do art. 543C do Código de Processo Civil de aplicação obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art. 62-A do Regimento Interno. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA LEI QUE AFETOU SUBSTANCIALMENTE O LANÇAMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR PARA REFAZER O LANÇAMENTO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA. Ao adotar outra interpretação do dispositivo legal, o lançamento empregou critério jurídico equivocado, o que o afetou substancialmente, pois prejudicou a quantificação da base de cálculo, a identificação das alíquotas aplicáveis e o valor do tributo devido, caracterizando-se um vício material a invalidá-lo. Não compete ao órgão de julgamento refazer o lançamento com outros critérios jurídicos, mas tão somente afastar a exigência indevida. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-002.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para desconstituir o lançamento quanto à parte em litígio, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Jaci de Assis Júnior que dava provimento parcial em menor extensão. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 17/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Cleber Ferreira Nunes Leite, Jimir Doniak Junior, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente, momentaneamente, o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5440330 #
Numero do processo: 10293.720106/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 ARGUIÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Demonstrado que não houve qualquer violação ao disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 70.235/72, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal (PAF), assim como ao disposto no artigo 142 do Código Tributário Nacional, não cabe a arguição de nulidade do lançamento por cerceamento de direito de defesa. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR, a apresentação do ADA passou a ser obrigatória (ou a comprovação do protocolo de requerimento daquele Ato ao IBAMA, em tempo hábil), por força da Lei nº 10.165, de 28/12/2000. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. OBRIGATORIEDADE. A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada no Cartório de Registro de Imóveis competente, na data da ocorrência do fato gerador. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser contemporâneo ao lançamento, além de ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo fisco com base no SIPT.
Numero da decisão: 2201-002.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nathalia Mesquita Ceia, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Jimir Doniak Junior (Suplente convocado), que deram provimento parcial ao recurso para acolher a Área de Reserva Legal - ARL declarada. Os Conselheiros Nathalia Mesquita Ceia e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) votaram pela conclusão quanto à Área de Preservação Permanente - APP. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Relator Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Jimir Doniak Junior (Suplente convocado), Nathalia Mesquita Ceia, Walter Reinaldo Falcao Lima (Suplente convocado) e Eduardo Tadeu Farah. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH