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6392369 #
Numero do processo: 13856.000327/2010-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS, NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DOS DEPÓSITOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE INIDONEIDADE. COMPROVAÇÃO COMPLEMENTAR DE EFETIVO PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. DESNECESSIDADE. Os recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância dos requisitos legais são documentos hábeis para a comprovação da dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram, de fato, executados ou o pagamento não foi efetuado. Mesmo restando comprovadas as despesas, por meio de recibos, notas fiscais e comprovantes de depósitos, foram anexados extratos bancários que corroboram a existência dos pagamentos relativos à prestação de serviços médicos, restando evidente o direito à dedução.
Numero da decisão: 2201-003.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. EDUARDO TADEU FARAH - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 20/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ. Presente aos julgamentos a Procuradora da Fazenda Nacional SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6461693 #
Numero do processo: 10140.722388/2013-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO CONTRIBUINTE DA EFETIVIDADE DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Questionada pela autoridade fiscal a efetividade da prestação dos serviços médicos utilizados como dedução de despesas e não apresentadas provas pelo contribuinte que comprovem a efetividade do pagamento com relação aos serviços que lhe teriam sido prestados, devem ser mantidas as glosas realizadas pela autoridade fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencido na votação o Conselheiro Rayd Santana Ferreira. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rosemary Figueiroa Augusto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6365029 #
Numero do processo: 18470.720081/2013-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS. INFORMAÇÕES INCORRETAS PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA EM DIRF. Apresentado contrato de locação firmado entre pessoas físicas e comprovados os pagamentos feitos por carnê-leão, deve-se restabelecer o valor informado pelo contribuinte em sua DIRPF, em razão do erro na informação prestada pela fonte pagadora. Recurso Provido
Numero da decisão: 2301-004.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. (Assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, Gisa Barbosa Gambogi, Fabio Piovesan Bozza.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6433306 #
Numero do processo: 10140.721824/2013-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do Relatório e do Voto do relator. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Malagoli da Silva e Lourenço Ferreira do Prado
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6403597 #
Numero do processo: 10970.720353/2013-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 30/12/2009 REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS COM A FINALIDADE ÚNICA DE REDUZIR VALORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PESSOAS JURÍDICAS DESPROVIDAS DE AUTONOMIA DOS SÓCIOS. LANÇAMENTO MANUTENÇÃO. Permite-se à autoridade tributária desconsiderar ato ou negócio jurídico praticado pelo contribuinte, em desconformidade com a lei, com o objetivo de reduzir o montante do tributo devido. Uma vez que restou verificado que as pessoas jurídicas constituídas pelos representantes comerciais contratados pela recorrente não possuíam autonomia e independência própria de seus sócios, existindo no mundo jurídico tão somente para a finalidade única da contratação junto a recorrente, resta justificada a desconsideração do negócio efetuado. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. LANÇAMENTO PARTE DO TRABALHADOR. RECOLHIMENTOS EFETUADOS. ABATIMENTO. Devem ser abatidos do lançamento os valores de contribuições previdenciárias eventualmente recolhidos em nome dos sócios da empresas contratadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para determinar o abatimento dos valores de contribuições previdenciárias parcela do segurado, recolhidos pelas empresas contratadas durante o período do presente lançamento. Vencidos os conselheiros Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e Ronaldo de Lima Macedo, que davam provimento ao recurso. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6324430 #
Numero do processo: 19515.005196/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PRAZO DECADENCIAL. O crédito tributário decorrente de penalidade por descumprimento de obrigação acessória é constituído por meio de lançamento de ofício, ao qual se aplica a regra de decadência prevista no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. MULTA MAIS BENÉFICA. A infração prevista no art. 32, inciso IV, da Lei 8.212/91, na redação da Lei 9.528/97 era materializada com a entrega da GFIP com omissão de fatos geradores, independentemente de existir recolhimento das contribuições incidentes sobre os fatos geradores omitidos. A MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, que alterou os institutos das multas em matéria previdenciária, aplicável aos fatos pretéritos se mais benéfica, prevê multas diferentes para os casos de omissão de fatos geradores em GFIP, com ou sem recolhimento anterior. Para fins de cálculo da multa mais benéfica, tratando-se de apresentação de GFIP com omissão de fatos geradores cujas contribuições foram recolhidas, a comparação da multa prevista na Lei nº 8.212/91, art. 32, § 5o, acrescentado pela Lei nº 9.528/97, deve ser feita com a novel multa do art. 32-A, "caput", inciso I e §§ 2º e 3º, da Lei 8.212/91, incluídos pela MP nº 449, de 03/12/2008, convertida na Lei n° 11.941, de 27/05/2009, uma vez que o art. 35-A da Lei 8.212/91, com a redação da MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, que remete à multa de 75%, sujeita a agravamento, visa a punir a declaração inexata sem pagamento de tributo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza e Marcelo Malagoli da Silva, que reconheciam a decadência. João Bellini Júnior- Presidente. Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Andrea Brose Adolfo, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

6433249 #
Numero do processo: 16327.720438/2014-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 30/09/2009, 01/11/2009 a 31/05/2010, 01/08/2010 a 30/06/2011, 01/08/2011 a 31/12/2011 DECADÊNCIA Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Súmula CARF 99 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PLR. REQUISITOS LEGAIS. A Participação nos Lucros ou Resultados não é meio para empresa obter economia fiscal, isto é, não é mecanismo para substituir eventual pagamento de abono, prêmio, gratificação, comissão, etc., de forma a ocultar a natureza salarial. O pagamento de PLR regular e legítimo, previsto no artigo 7º, inciso XI, da CF/88, é aquele que observa, cumulativamente, todas as regras estabelecidas na Lei nº 10.101/2000. No caso, as verbas pagas a título de "PLR" ferem dispositivos legais e são, na realidade, outras verbas que complementam o salário dos empregados e, portanto, estão alcançadas pela contribuição exigida nos autos. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA. O Superior Tribunal de Justiça já definiu, nos autos do Recurso Especial nº 1230957/RS, julgado sob a sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973, que não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. INCIDÊNCIA. As parcelas pagas no início do contrato de trabalho, em razão de sua natureza remuneratória, integram o salário-de-contribuição.
Numero da decisão: 2202-003.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto às Contribuições Previdenciárias incidentes sobre a Participação nos Lucros e Resultados - PLR - e sobre o bônus de contratação, vencidos os Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio (Relatora), Martin da Silva Gesto e Dílson Jatahy Fonseca Neto, que deram provimento nesse ponto. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário em relação às Contribuições Previdenciárias incidentes sobre o Aviso Prévio Indenizado. Foi designado o Conselheiro Márcio Henrique Sales Parada para redigir o voto vencedor na parte em que foi vencida a Relatora. (Assinado digitalmente) MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente. (Assinado digitalmente) JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO- Relatora. (Assinado digitalmente) MARCIO HENRIQUE SALES PARADA - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Márcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Márcio Henrique Sales Parada
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6406869 #
Numero do processo: 10932.720121/2011-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO ORIGEM. CONTRATO DE MÚTUO E QUITAÇÃO VIA DAÇÃO EM PAGAMENTO IMÓVEIS. POSSIBILIDADE. Tendo o contribuinte apresentado contrato de mútuo, ainda que desprovido de testemunhas e/ou registro em cartório, informado aludida operação na respectiva declaração de ajuste anual, comprovado a efetiva transferência dos recursos pela mutuante, bem como a quitação do empréstimo mediante dação em pagamento mediante imóveis, considera-se comprovada a operação de mútuo e a origem dos depósitos bancários correspondentes, de maneira a afastar a presunção legal insculpida no artigo 42 da Lei nº 9.430/96. DOAÇÃO. PROVA CONTÁBIL. É o contribuinte o interessado em comprovar que a doação recebida da empresa que administra foi efetuada de forma legal e de acordo com os estatutos da empresa. INCONSTITUCIONALIDADE. Este Conselho não tem competência para analisar constitucionalidade de lei. (Súmula CARF n. 2). Recursos de Oficio e Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Vencida a relatora e os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini e Arlindo da Costa e Silva, que davam provimento parcial ao recurso de ofício. O Conselheiro Rayd Santana Ferreira fará o voto vencedor. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho e Carlos Alexandre Tortato acompanharam a Relatora pelas conclusões. Houve erro de questionamento na ata, entretanto, foram apreciados e julgados os Recursos Voluntário e de Ofício. André Luís Marsico Lombardi - Presidente Maria Cleci Coti Martins - Relatora Rayd Santana Ferreira - Redator designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Maria Cleci Coti Martins, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato, Theodoro Vicente Agostinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6364728 #
Numero do processo: 10166.723281/2013-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. VALORES DESCONTADOS DE RENDIMENTOS DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. A parcela da pensão alimentícia judicial incidente sobre rendimentos considerados como de tributação exclusivamente na fonte não integra o montante da dedução utilizada na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda calculado na Declaração de Ajuste Anual. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-003.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6338404 #
Numero do processo: 10580.008362/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/1995 a 01/08/2005 NOTIFICAÇÃO FISCAL. DOIS ÚNICOS LEVANTAMENTOS. UM DELES E TOTALMENTE DECADENTE. O OUTRO TEVE A EXAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência em relação às competências 02/1999; 06/1999 a 02/2000, por quaisquer dos critérios adotados do CTN; e, no mérito, dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. Participaram, ainda, do presente julgamento, os conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA