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5331940 #
Numero do processo: 18239.000025/2007-60
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. SÚMULA CARF Nº 12 Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

5389082 #
Numero do processo: 10166.003202/2009-11
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO EM SEDE RECURSAL. A matéria que não tenha sido objeto de impugnação não pode por sua vez ser objeto de insurgência em sede de recurso voluntário, por operar-se sobre a mesma a preclusão. Recurso voluntário de que não se conhece quanto a este aspecto. RENDIMENTOS RECEBIDOS EM VIRTUDE DE TRABALHOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO ÂMBITO DO PNUD-ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. SÚMULA 39 DO CARF Em que pese o Superior Tribunal de Justiça consignar que os rendimentos do trabalho auferidos por prestador de serviços técnicos especializados prestados no Brasil, por contribuinte residente no país, por conta do PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, em face do entendimento pacificado, quando do julgamento do Recurso Especial nº. 1159379-DF, em 08/06/2011, por sua Primeira Seção, de que os mesmos são isentos e não tributáveis, independentemente da natureza do vínculo sob o qual foi prestado o trabalho,por força do art. 62 do Regimento Interno do CARF, deve ser aplicada a Súmula 39 deste Órgão Judicante, a qual dispõe em sentido contrário. PNUD. SÚMULA 39 DO CARF. “Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física”. Recurso não conhecido em parte e improvido na parte em que é conhecido.
Numero da decisão: 2802-002.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos CONHECER EM PARTE o recurso e, na parte em que dele se conhece, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente (assinado digitalmente). Carlos André Ribas de Mello – Relator. EDITADO EM: 24/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello. Ausente justificadamente o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

5455522 #
Numero do processo: 10680.726553/2012-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008, 2009 IRPF. DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. PREÇO INDEXADO À MOEDA ESTRANGEIRA. VENDA A PRAZO. O termo inicial para contagem do prazo decadencial em se tratando de imposto de renda devido sobre o ganho de capital de contrato com preço indexado em moeda estrangeira e alienação a prazo é o momento do recebimento de cada parcela, pois nesse momento que se afere de forma definitiva o preço de venda que resta condicionado à taxa de câmbio futura. GANHO DE CAPITAL. VARIAÇÃO CAMBIAL. PREÇO INDEXADO EM MOEDA ESTRANGEIRA. Eventual variação do preço em decorrência da flutuação cambial havida para com o valor em moeda nacional (Real) deve ser considerada como preço de venda e tributada segundo a sistemática do ganho de capital. GANHO DE CAPITAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO PREÇO. Correção monetária do preço de venda integra o preço para fins de apuração do ganho de capital.
Numero da decisão: 2201-002.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência. Os Conselheiros Walter Reinaldo Falcão Lima, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Heitor de Souza Lima Junior votaram pela conclusão. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima, que deu provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a tributação sobre a correção monetária e parte da tributação sobre a variação cambial, e fará declaração de voto quanto à preliminar. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Guilherme Andrade Carvalho, OAB/MG 130.932. Assinado digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), NATHALIA MESQUITA CEIA, GUSTAVO LIAN HADDAD, RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, WALTER REINALDO FALCÃO LIMA (suplente convocado), HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro EDUARDO TADEU FARAH.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5377653 #
Numero do processo: 13161.720169/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 VTN ARBITRADO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA NORMAS MÍNIMAS ABNT. IMPRESCINDIBILIDADE. Nos termos dos dispositivos legais que regulamentam a matéria, especialmente o artigo 14 da Lei n° 9.393/1996, o Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural somente tem o condão de alterar o VTN arbitrado pela fiscalização com base no SIPT, na hipótese de encontrar-se revestido de todas as formalidades exigidas pela legislação de regência, impondo seja elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, além da observância das normas formais mínimas contempladas na NBR 14.653/04 da Associação Brasileiras de Normas Técnicas - ABNT.
Numero da decisão: 2201-002.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 19/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), NATHALIA MESQUITA CEIA, WALTER REINALDO FALCAO LIMA (Suplente convocado), ODMIR FERNANDES (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD. Presente aos julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5317004 #
Numero do processo: 35097.003127/2006-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1997 a 31/12/2005 RECURSO DE OFÍCIO. OCORRÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. A inobservância das formalidades legais na constituição do crédito tributário acarreta vedação ao direito de defesa do contribuinte. A inobservância dessas regras é vicio insanável, configurando a sua nulidade. RECURSO VOLUNTÁRIO. DECADÊNCIA TOTAL DO LANÇAMENTO REMANESCENTE. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No presente caso, todo o lançamento fiscal foi alcançado pela decadência quinquenal, tanto pela regra estabelecida no art. 150, §4º do CTN, quanto pela disposição do art. 173, inciso I, do mesmo Codex. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-001.737
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, vencido o relator, em negar provimento ao recurso de ofício reconhecendo a existência de vício formal e, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para acolher a preliminar de decadência. Apresentará o voto vencedor o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5349373 #
Numero do processo: 10280.722055/2009-75
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO INCORRETA DOS FATOS. NULIDADE. É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não descreve corretamente os fundamentos de fato que ensejaram a constituição do crédito tributário. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade por vício formal, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Tânia Mara Paschoalin que rejeitava a preliminar de nulidade e, no mérito, negava provimento ao recurso. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin Presidente e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (12/03/2014), em substituição ao Relator Sandro Machado dos Reis. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, Walter Reinaldo Falcão Lima, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

5426585 #
Numero do processo: 10580.722756/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 IRPF. NÃO INCIDÊNCIA. URV. RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. Os valores pagos aos integrantes do Ministério Público Federal a título de diferença de URV foram excluídos da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, nos termos da Resolução STF nº 245/2002 e Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Juridicamente não é razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas ao mesmo título aos Membros do Ministério Público da Bahia, na forma da Lei complementar estadual nº 20/2003. Recurso Provido
Numero da decisão: 2102-002.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5366113 #
Numero do processo: 16682.720013/2011-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2006 a 30/04/2007 ISENÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 3.577/59. A entidade detinha o direito à isenção desde a Lei 3.577/59, uma vez que deve ser reconhecido o efeito declaratório de ambos os requerimentos, isto é, tanto de utilidade pública federal, como de entidade de fins filantrópicos, na esteira da jurisprudência do Augusto Supremo Tribunal Federal. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO PERANTE O INSS. Tratando-se de direito adquirido preservado pelo § 1º do artigo 55 da Lei 8.212/91 e, na esteira do Parecer/CJ nº 2901/2002, estava dispensada a entidade de pleitear o reconhecimento da isenção. AUTUAÇÃO. LEI 12.101/09. ATO CANCELATÓRIO. A presente autuação foi lavrada na vigência da Lei 12.101/09, que alterou o procedimento de fiscalização dispensando do procedimento prévio de Ato Cancelatório. Aplicação do artigo 144, § 1º do Código Tributário Nacional. NECESSIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO ARROLAR O DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 12.101/09. Reconhecendo-se que a entidade estava acobertada pelo direito adquirido do § 1º do artigo 55 da Lei 8.212/91, deveria o Fisco, no presente lançamento, ter enumerado as razões pelas quais teriam sido descumpridos os requisitos previstos no 29 da Lei 12.101/09.
Numero da decisão: 2301-003.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidas as Conselheiras Bernadete de Oliveira Barros e Luciana de Souza Espindola Reis, que votaram em anular o lançamento pela existência de vício no procedimento. Sustentação: Thalisson Campos. OAB: 31.652/DF. Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Wilson Antonio de Souza Correa, Manoel Coelho Arruda Junior, Luciana de Souza Espindola Reis e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5455289 #
Numero do processo: 10805.002711/2002-87
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 Ementa: LANÇAMENTO EM NOME DE CONTRIBUINTE FALECIDO. Verificado nos autos que a Administração Tributária não havia sido comunicada do falecimento do contribuinte ocorrido duas semanas antes da formalização do auto de infração, configura-se correto o lançamento realizado em nome do de cujos. NOVA INTIMAÇÃO EM NOME DO ESPÓLIO. ERRO FORMAL. INEXISTÊNCIA. A ocorrência de eventual erro de identificação do sujeito passivo não configura hipótese de vício formal, por estar relacionado a um dos elementos constitutivo do crédito tributário pelo lançamento, previstos no art. 142 do CTN. DECADÊNCIA. Cancela-se o lançamento quando verificado que a ciência do auto de infração foi dada ao representante do de cujos após expirado o prazo decadencial. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-002.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Cleber Ferreira Nunes Leite, Jimir Doniak Júnior e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

5426567 #
Numero do processo: 13653.000027/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA. Comprovado, através de laudos oficiais, que o contribuinte é portador de doença grave prevista em lei e que seus proventos são decorrentes aposentadoria, é forçoso reconhecer o seu direito à isenção do Imposto de Renda, conforme previsto no art. 6º, incisos XXI e XIV da Lei nº 7.713/88. Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito creditório de R$1.930,95. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI