Numero do processo: 16095.000416/2007-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/11/2002 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO.MULTA.PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEX MITIOR
As obrigações acessórias descumpridas, sujeitam-se às multas previstas nos artigos 32 e 32-A da Lei n 8.212/91.
O artigo 106, II, do Código Tributário Nacional CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. A redução de penalidade em sede de Direito Tributário aplica-se a fatos futuros e pretéritos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.246
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa, de acordo com o determinado no art. 32-A, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 14337.000171/2010-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
AUTUAÇÃO.MUNICÍPIO. LANÇAMENTO. LEGALIDADE.ALEGAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. JUSTIFICATIVA NÃO ACEITA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE FÍSICA DO PREFEITO.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Tendo ocorrido a autuação contra um Município, enquadrado como sujeito passível de tributação, o lançamento só será anulado ou revisto caso haja ausência de algum requisito formal imprescindível para o ato do lançamento.
No caso em tela, o lançamento efetuado pelo agente fazendário preenche todas as formalidades legais do art.142 do Código Tributário Nacional, respeitando o Princípio da Legalidade, não vingando assim a alegação do Município em encontrar-se
impossibilitado de apresentar os documentos solicitados em auditoria por estes estarem sob a posse da antiga gestão, por
imperar na Administração Pública o Princípio da Impessoalidade, que consiste também na gestão do ente federativo sob a figura estatal e não pessoal do Prefeito, motivo pelo qual a cobrança será mantida.
AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LANÇAMENTO. FATOS GERADORES. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. DEIXAR DE
PREPARAR FOLHA DE PAGAMENTO EM ACORDO COM PADRÕES ESTABELECIDOS PELA SEGURIDADE SOCIAL.
A elaboração de folhas de pagamento dos segurados a serviço do Município em desacordo com os padrões e normas estabelecidos pela Seguridade Social ocasiona a lavratura de Auto de Infração por esse descumprimento legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.180
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 14041.000896/2008-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 22/09/2008
Ementa:
GFIP. FATOS GERADORES.
Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar a empresa de informar mensalmente ao INSS, por intermédio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do mesmo, conforme previsto na Legislação.
Numero da decisão: 2403-001.147
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 17460.000081/2007-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2003
PREVIDENCIÁRIO. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE
Os grupos econômicos podem ser de direito e de fato, podendo estes se dar pela combinação de recursos ou esforços para a consecução de objetivos comuns, sob a forma horizontal (coordenação), ou sob a forma vertical (controle x subordinação), sendo que, neste último caso, até mesmo uma pessoa física pode exercer o controle, direção ou administração.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes da lei previdenciária.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.154
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: IVACIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 15758.000341/2010-80
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DO LANÇAMENTO INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO RELATÓRIO DE VÍNCULOS SUBSÍDIO
PARA FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA.
O Relatório de Vínculos é parte integrante dos processos de lançamento e autuação e se destinam a esclarecer a composição societária da empresa no período do débito, a fim de subsidiarem futuras ações executórias de cobrança. Esse relatório não é suficiente para se atribuir responsabilidade pessoal.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS.
A entidade beneficente de assistência social, para gozar da isenção, deverá requerê-la ao órgão competente, oportunidade em que deverá demonstrar que cumpre, rigorosamente, cumulativamente todos os requisitos dos incisos do art. 55 da Lei n° 8.212/1991, legislação vigente à época dos fatos geradores.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO VALE TRANSPORTE PAGAMENTO EM PECÚNIA POSICIONAMENTO PLENÁRIO DO STF PARCELA NÃO INTEGRANTE.
No RE 478.410/SP, Relator Min. Eros Grau, com o Acórdão publicado em 14.05.2010, em decisão do PLENÁRIO DO STF, decidiu-se que a cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em dinheiro, a título de vales-transporte, pelo recorrente aos seus empregados afronta a Constituição, sim, em sua totalidade normativa.
Desta forma, como esta decisão plenária do STF no RE 478.410/SP se amolda ao disposto no art. 62, parágrafo único, inciso I, do Anexo II do Regimento Interno do CARF, tem-se então que as parcelas pagas em pecúnia aos segurados a título de vale-transporte não têm natureza salarial.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.170
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a incidência de contribuição social previdenciária nos levantamentos relacionados ao Vale-Transporte.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 13889.000239/2007-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2001
PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. CINCO MAIS CINCO.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, para os pagamentos efetuados antes da vigência da LC n. 118/05, o direito de pleitear a restituição de tributo pago a maior extingue-se
em 5 (cinco) anos, contados a partir da homologação tácita ou expressa, nos termos do art. 168, I, do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-001.530
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10680.721951/2010-48
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
CONEXÃO. OCORRÊNCIA.
Há conexão quando o resultado do julgamento da Obrigação Acessória estiver diretamente ligado ao resultado do processo referente à Obrigação Principal.
FOLHAS DE PAGAMENTOS FORA DOS PADRÕES DO INSS. MULTA COM BASE NOS ARTS. 92 E 102 DA LEI N. 8.212/91.
Tendo sido anulado o lançamento referente a Obrigação Principal, não há que se falar em multa por descumprimento de Obrigação Acessória.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-001.477
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 11065.002646/2010-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2008 a 28/02/2010
PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO FACE ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Não há que se falar em anulação de NFLD ou insubsistência do crédito tributário quando não houver qualquer tipo de vício.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula nº 2 do CARF.
VERBAS INDENIZATÓRIAS.
As verbas que não integram o salário de contribuição estão elencadas art. 28, § 9º da Lei n. 8.212/91, devendo, contudo, serem comprovados os seus pagamentos.
TAXA SELIC.
Previsão quando não realizado o pagamento no prazo previsto.
MULTA DE MORA
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.548
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10746.000144/2008-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2003 a 30/04/2003
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AFERIÇÃO INDIRETA.
Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, serão apuradas por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
MULTA DE MORA.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.564
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os valores referentes às contribuições previdenciárias
pagas nas reclamatórias de números 1190/2003 (Maria Mércia Raimundo da Rocha) e 1292/2003 (Otoni Correia Mesquita Junior); assim como para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10380.729340/2016-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 2201-009.533
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-009.532, de 02 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13605.720052/2019-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Sávio Salomão de Almeida Nobrega
