Numero do processo: 13317.720383/2017-71
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
PENSÃO ALIMENTÍCIA. REQUISITOS.
Da legislação de regência, extrai-se que são requisitos para a dedução da despesa com pensão alimentícia: a) a comprovação do efetivo pagamento dos valores declarados; b) que o pagamento tenha a natureza de alimentos; c) que a obrigação seja fixada em decorrência das normas do Direito de Família; e d) que seu pagamento esteja de acordo com o estabelecido em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou, ainda, a partir do ano-calendário 2007, em conformidade com a escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO. PREVISÃO LEGAL.
Somente são passíveis de dedução na declaração de rendimentos, como despesas com instrução, os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré escolar, de 1º, 2º e 3º graus, Cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual individual.
DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO PARCIAL.
A comprovação por documentação hábil e idônea de parte dos valores informados a título de dedução de despesas médicas na Declaração do Imposto de Renda importa no restabelecimento das despesas até o valor comprovado.
Numero da decisão: 2001-001.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para acatar parcialmente a dedução de despesa médica, considerando como dedutível o valor de R$13.450,00 e mantendo a glosa do remanescente. Vencido o conselheiro José Alfredo Duarte Filho, que lhe deu provimento
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal - Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 17546.000187/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1995 a 30/06/1996
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA.
O Superior Tribunal de Justiça diante do julgamento do Recurso Especial nº 973.733-SC, em 12/08/2009, afetado pela sistemática dos recursos repetitivos, consolidou entendimento que o termo inicial da contagem do prazo decadencial seguirá o disposto no art. 150, §4º do CTN, se houver pagamento antecipado do tributo e não houver dolo, fraude ou simulação; caso contrário, observará o teor do art. 173, I do CTN.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 8. RECURSO PROCEDENTE.
Declarada pelo STF, sendo inclusive objeto de Súmula vinculante, a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91, que estabeleciam o prazo decenal para constituição e cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais previdenciárias, a matéria passa a ser regida pelo Código Tributário Nacional, que determina o prazo de 5 (cinco) anos para a constituição e cobrança do crédito tributário. Portanto, estando o crédito fiscal atingido pela decadência, esse deve ser exonerado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-005.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, em face do reconhecimento da decadência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
JOÃO BELLINI JUNIOR Presidente
(assinado digitalmente)
WESLEY ROCHA - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado para substituir a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, ausente justificadamente), e João Bellini Junior (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10920.004415/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2007
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Havendo comprovação de que o sujeito passivo demonstrou conhecer o teor da acusação fiscal formulada no auto de infração, considerando ainda que todos os termos, no curso da ação fiscal, foram-lhe devidamente cientifIcados, que logrou apresentar esclarecimentos e suas razões de defesa dentro dos prazos regulamentares, não há que se falar em cerceamento ao direito de defesa bem assim não há que se falar em nulidade do lançamento.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 02).
DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO DO CNPJ. COMPETÊNCIA.
Está nos limites de competência da Delegacia de Julgamento o exame de questões relacionadas à declaração de inaptidão do CNPJ.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CNPJ DECLARADO INATIVO. APROVEITAMENTO DOS RECOLHIMENTOS.
Havendo créditos das empresas declaradas inativas/extintas, é permitido descontar aquilo que foi recolhido e comprovado pela contribuinte, desde que estejam disponíveis e que não tenham sido objeto de pedido de compensação/ restituição, realizando-se o referido aproveitamento dos pagamentos realizados, sob pena de enriquecimento sem motivo da administração pública.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTAS. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF N.º 119.
Nos termos da Súmula CARF n.º 119, para as multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996.com o novo art. 35 ou com o art. 35-A, todos da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-005.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (a) conhecer parcialmente do recurso, deixando de conhecer (a.1) a matéria relativa à multa agravada, (a.2) a matéria relativa às verbas indenizatórias e (a.3) a questão envolvendo a declaração de inaptidão de sociedades, e, em relação à matéria conhecida, dar parcial provimento ao recurso para (b) reconhecer que deve a autoridade administrativa abater os valores que já foram pagos, referente aos meses de janeiro, setembro e outubro de 2007, das sociedades MJ e KP, conforme planilha às e-fls. 152 e 153 (recurso voluntário), desde que tais valores estejam disponíveis e que não tenham sido objeto de pedido de compensação/ restituição, realizando-se o referido aproveitamento dos pagamentos realizados, e (c) determinar a aplicação da Súmula CARF 119.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado para completar a representação fazendária), Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, ausente justificadamente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, e João Bellini Junior (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10940.001139/2006-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A legislação do Imposto de Renda determina que as despesas com tratamentos de saúde declaradas pelo contribuinte para fins de dedução do imposto devem ser comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos, podendo a autoridade fiscal exigir que o contribuinte apresente documentos que demonstrem a real prestação dos serviços e o efetivo desembolso dos valores declarados, para a formação da sua convicção.
INOVAÇÃO NO JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.
Não é admissível que o julgamento de primeira instância fundamente a manutenção da glosa de dedução de pensão alimentícia por motivos não mencionados na autuação.
Numero da decisão: 2002-000.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll que lhe deu provimento parcial, para restabelecer apenas a despesa de R$ 9.550,00 com Raphael Serman.
(assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ
Numero do processo: 16561.720032/2016-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 31/10/2012
SUJEITO PASSIVO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO. NULIDADE.
Havendo erro na identificação do sujeito passivo, deve ser anulado o lançamento.
SOCIEDADE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL.
A utilização de sociedade veículo, de curta duração, colimando atingir posição legal privilegiada, quando ausente o propósito negocial, constitui prova da artificialidade daquela sociedade e das operações nas quais ela tomou parte. As operações levada a termo nesses moldes devem ser desqualificadas para fins tributários.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2202-004.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Andréa de Moraes Chieregatto, Wilderson Botto (Suplente convocado), Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 14751.000268/2007-48
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001
DECADÊNCIA.
A ausência de pagamento do imposto atrai a decadência prevista no artigo 173 do CTN.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Apuração feita através de fluxo de caixa é meio adequado para apuração de acréscimo patrimonial a descoberto.
MULTA QUALIFICADA.
Provado o dolo, a multa de ofício deve ser de 150%.
Numero da decisão: 2002-000.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões os conselheiros Mônica Renata Mello Ferreira Stoll e Thiago Duca Amoni.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente.
(assinado digitalmente)
Virgílio Cansino Gil - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL
Numero do processo: 10912.720157/2017-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2015
NULIDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.
Nos termos do artigo 59, II, do Decreto-lei n. 70.235/72, são nulos os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
Numero da decisão: 2301-005.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, ante a ausência de concomitância com a ação judicial.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado para substituir a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, ausente justificadamente) e João Bellini Junior (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 13896.722113/2017-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
IRRF - PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR -OPÇÃO DO CONTRIBUINTE PELA FORMA DE TRIBUTAÇÃO
A Lei nº 11.053/04, que dispõe sobre os planos de previdência privada, prevê a faculdade aos participantes ingressos a partir de 2005 pela opção do regime de tributação sobre os valores pagos aos participantes.
Numero da decisão: 2002-000.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Virgílio Cansino Gil (relator) que lhe deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Thiago Duca Amoni.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente.
(assinado digitalmente)
Virgílio Cansino Gil - Relator.
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL
Numero do processo: 10166.723602/2013-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO. ELETRÔNICO E POSTAL. INTELIGÊNCIA DO §4º DO ART. 23 DO DECRETO Nº 70.235/72.
A interpretação literal do § 4º do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, mormente em atenção à conjunção coordenativa ativa utilizada, deixa claro que, para fins de intimação, poderá ser utilizado tanto a via postal, quanto a via eletrônica, desde que autorizada pelo sujeito passivo.
REEMBOLSO EDUCACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA.
Desincumbindo-se o Fisco do ônus de comprovar o fato gerador das contribuições previdenciárias, cabe ao contribuinte demonstrar, com documentação hábil e idônea, que as verbas concedidas aos segurados empregados e/ou contribuintes individuais se enquadram em uma das hipóteses previstas no § 9°, do artigo 28, da Lei n° 8.212/91, de maneira a rechaçar a tributação imputada. Na hipótese dos autos, assim não o tendo feito, relativamente a verba Reembolso Educacional, é de se manter a exigência fiscal na forma lançada.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. APLICAÇÃO DO RECURSO REPETITIVO JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA.
Tendo o STJ decidido em sede de recurso repetitivo, especificamente no REsp. nº 1.230.957/RS, que não incide contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado, tal entendimento deve ser repetido no CARF, conforme arts. 45, VI e 62, § 1º, 'b', do Anexo II ao RICARF.
INSUFICIÊNCIA DE SALDO. MÚTUOS COM EMPREGADOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA.
Diante da impossibilidade jurídica de incidir contribuição previdenciária sobre mútuo, pois não descaracterizado pela Fiscalização a natureza jurídica do mútuo, demonstrando ser este um salário indireto, deve ser afastada a incidência de contribuição previdenciária sobre a rubrica insuficiência de saldo.
DAS DIVERGÊNCIAS ENTRE FOLHAS DE PAGAMENTO E GFIP. DESCONTOS REALIZADOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA.
Não sendo possível a incidência de contribuições previdenciárias sobre descontos, entendo por afastar o lançamento quanto a Divergências entre Folhas de Pagamento e GFIP.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. PLANO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA IMPLANTADO PELO CONTRIBUINTE. VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA.
Os valores pagos por pessoa jurídica aos empregados, a titulo de incentivo à adesão a plano de aposentadoria incentivada, implantado pelo contribuinte, não se sujeitam à incidência de contribuição social previdenciária, ante o seu caráter indenizatório.
MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MANUTENÇÃO.
Diante do descumprimento de obrigação acessória, mantém-se o lançamento das referidas penalidades.
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Considera-se existente grupo econômico de fato quando duas ou mais empresas encontram-se sob a direção, o controle ou a administração de uma delas. Caracterizada a existência do grupo, impõe-se a imputação de responsabilidade solidária a cada um de seus integrantes, pelo cumprimento das obrigações previdenciárias previstas na Lei nº 8.212/91, por expressa determinação contida no inciso IX do art. 30 do referido normativo.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28.
Súmula CARF nº 28: O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
RELAÇÃO DE VÍNCULOS. SÚMULA CARF Nº 88.
A Relação de Co-Responsáveis - CORESP", o "Relatório de Representantes Legais - RepLeg" e a "Relação de Vínculos -VÍNCULOS", anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
Numero da decisão: 2202-004.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, , por maioria de votos, em negar conhecimento ao recurso do contribuinte Oi Móvel S.A. por intempestividade, admitindo os recursos dos responsáveis solidários, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto (relator), Ricardo Chiavegatto de Lima e Wilderson Botto (suplente convocado), que conheciam também do recurso do mencionado contribuinte. Acordam ainda, por voto de qualidade, em conhecer da documentação apresentada no recurso voluntário a respeito das divergências entre folha de pagamento e GFIP, vencidos os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Rorildo Barbosa Correia, que não a conheciam, e também quanto a esse ponto, acordam, por maioria de votos, em rejeitar de proposta de diligência destinada à verificação dessa documentação pela fiscalização, proposta essa formulada pelo conselheiro Marcelo de Sousa Sateles, na qual este restou vencido junto com o conselheiro Rorildo Barbosa Correia. Quanto ao mérito, acordam, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para excluir do lançamento os valores associados ao aviso prévio, e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para excluir do lançamento os valores vinculados ao incentivo aposentadoria, à insuficiência de saldo - mútuos, e às divergências entre folha de pagamento e GFIP, vencidos: os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Ricardo Chiavegatto de Lima e Rorildo Barbosa Correia, que negaram provimento quanto ao incentivo aposentadoria; o conselheiro Ronnie Soares Anderson, que negou provimento no que tange aos mútuos; e os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Ricardo Chiavegatto de Lima e Rorildo Barbosa Correia, que negaram provimento no tocante às divergências entre folha de pagamento e GFIP. Designada a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira para redigir o voto vencedor com relação ao conhecimento do recurso do contribuinte Oi Móvel S.A.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Andréa de Moraes Chieregatto, Wilderson Botto (Suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson. Nos termos do Art. 58, § 5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Rorildo Barbosa Correia, não votou no que diz respeito ao conhecimento do recurso voluntário do contribuinte, por já haver a conselheira Rosy Adriane da Silva Dias proferido seu voto na reunião de outubro de 2018.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10830.726453/2014-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010, 2011
PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTIONS). FATO GERADOR DO IMPOSTO SOBRE A RENDA. ASPECTOS TEMPORAL E QUANTITATIVO DO FATO GERADOR.
Proventos são acréscimos patrimoniais não derivados da renda. Constitui provento a diferença positiva entre o valor de mercado da ação no dia do exercício da opção de compra e o valor pago pela opção. O fato gerador do imposto ocorre no momento em que a ação passa a acrescer o patrimônio do contribuinte e corresponde ao exercício da opção de compra.
JUROS DE MORA. MULTA DE OFICIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde abrange toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 2301-005.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (a) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e, (b) no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para determinar que seja abatido, da base de cálculo do lançamento, os valores pagos a maior a título de IRPF sobre ganho de capital; vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator) e Wesley Rocha, que davam total provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Maurício Vital.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
(assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado para substituir a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, ausente justificadamente) e João Bellini Junior (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
