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10747018 #
Numero do processo: 17227.721076/2021-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2016, 2017, 2018 CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há que se falar em violação do direito de defesa antes de iniciado o prazo para a impugnação do lançamento fiscal, tendo em vista que a fase litigiosa se instaura com a impugnação apresentada pelo contribuinte, nos termos do art. 14 do Decreto nº 70.235/1972. EXCESSO DE RECEITA NÃO DEDUZIDA DA GLOSA DE DESPESA. Contribuinte não se incumbiu de prestar esclarecimentos à fiscalização e comprovar os fatos constitutivos do seu direito. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Efeito confiscatório da multa não é matéria ser examinada pelo CARF (Súmula CARF nº 2). Redução da multa de 150% para 100%, nos termos da Lei 14.689/2023. CUMULAÇÃO DE MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF º 147. Os períodos objeto da aplicação da multa isolada são posteriores à vigência da MP n° 351/2007. Logo, deve-se manter a cobrança da multa isolada por falta de recolhimento mensal do IRPF, a título de Carnê-Leão. JUROS DE MORA SOBRE MULTAS APLICADAS. SÚMULA CARF nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2302-003.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do recurso voluntário, por rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento para reduzir a multa qualificada para 100% nos termos da Lei nº 14.689/2023. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Freitas de Souza Costa, Joao Mauricio Vital (substituto[a] integral), Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

10749841 #
Numero do processo: 17227.721084/2021-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2017, 2018 ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há vício se o auto de infração foi lavrado em nome do de cujus, sem acréscimo do termo “espólio” após o nome. Mera irregularidade na identificação do sujeito passivo que não prejudique o seu direito de defesa nem o normal andamento do processo administrativo fiscal não gera a nulidade. CERCEAMENTO DE DEFESA. A falta da indicação do termo “espólio” no auto de infração em nada maculou o direito ao contraditório e a ampla defesa. Restou demonstrado que o processo administrativo fiscal seguiu plenamente o seu curso procedimental, tendo o recorrente se manifestado em todas as oportunidades e exercido o seu direito de defesa na totalidade. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE VALOR DE ALÇADA. MOMENTO DA VERIFICAÇÃO SÚMULA CARF Nº103. A Portaria MF nº 2/2023 elevou para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) o valor mínimo da exoneração do crédito e penalidades promovidas pelas Delegacias Regionais de Julgamento para ensejar a interposição de Recurso de Ofício. Incidência da Súmula CARF nº 103 para fins de conhecimento de recurso de ofício.
Numero da decisão: 2302-003.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por não conhecer do recurso de ofício, por conhecer do recurso voluntário, por rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, por maioria de votos, por rejeitar a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo, vencida, nesse ponto, a conselheira Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo. Quanto ao mérito, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por dar parcial provimento ao recurso voluntário para acolher o pedido do recorrente para rejeitar o recurso de ofício. Assinado Digitalmente ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ – Relatora Assinado Digitalmente JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Freitas de Souza Costa, Joao Mauricio Vital (substituto[a] integral), Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

10756143 #
Numero do processo: 13161.721209/2016-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A tempestiva interposição de impugnação ao lançamento tributário, gera efeitos de suspender a exigibilidade do crédito tributário e postergar, consequentemente, o vencimento da obrigação para o término do prazo fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo, nos termos do artigo 151, inciso III do CTN. LIMITES DO LITÍGIO. ALEGAÇÕES NOVAS. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA NÃO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. O Recurso Voluntário deve ater-se às matérias mencionadas na impugnação, ou suscitada na decisão recorrida. As alegações que não tenham sido levantadas à apreciação da autoridade julgadora de primeira instância administrativa não podem ser conhecidas por se tratar de matérias novas, de modo que o seu conhecimento violaria o princípio da não supressão de instância. RECURSO VOLUNTÁRIO. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; ou refira-se a fato ou a direito superveniente; ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. É devida a multa de ofício, no percentual de 75%, sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430 de 1996. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA JUROS DE MORA. SÚMULA 108 CARF. Há incidência de juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício, nos termos do enunciado da súmula 108 do CARF.
Numero da decisão: 2201-011.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do recurso voluntário, por tratar de matérias estranhas ao litígio administrativo instaurado com a impugnação, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Sala de Sessões, em 3 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

10758884 #
Numero do processo: 10218.722594/2019-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 MULTA COM EFEITO CONFISCATÓRIO. Enunciado Súmula CARF nº 2. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADES. MOTIVAÇÃO E DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INOCORRÊNCIA. Não há vício ensejador de nulidade em auto de infração cujo relatório expressa consigna o motivo do lançamento e determina, com exatidão, a base de cálculo adotada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUJEIÇÃO PASSIVA. DISTINÇÃO. O lançamento tributário se dá em desfavor do sujeito passivo, aquele definido no artigo 121 do CTN. Não havendo imputação de responsabilidade pessoal de terceiro, eventuais argumentos sobre o tema não devem ser conhecidos pelo julgador administrativo, posto que inexiste controvérsia instaurada. REDUÇÃO DA MULTA PARA 20%. IMPOSSIBILIDADE. O art. 35 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 61 e § 2º da Lei nº 9.430/96, só é aplicado para limitar a multa de mora em 20%, não havendo previsão para a sua aplicação quando se trata de multa de ofício.
Numero da decisão: 2102-003.455
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2102-003.454, de 8 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10218.722596/2019-29, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

10758595 #
Numero do processo: 13932.720073/2019-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2017 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA CARF Nº 63. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2002-009.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator Assinado Digitalmente MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros João Mauricio Vital, André Barros de Moura, Ricardo Chiavegatto de Lima, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

10764287 #
Numero do processo: 12420.000503/2018-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2013 a 31/12/2016 GILRAT. O FAP bloqueado que deve ser utilizado por determinados contribuintes é calculado junto com o FAP original. MULTA DE OFÍCIO Sobre o montante do crédito tributário lançado é devida a multa no percentual de 75% conforme previsão legal.
Numero da decisão: 2001-007.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima – Relator Assinado Digitalmente Honório Albuquerque de Brito – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa (substituto[a]integral), Lilian Claudia de Souza, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

10758550 #
Numero do processo: 10510.723317/2020-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2018 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. MANIFESTAÇÃO DA OPÇÃO PELO REGIME SUBSTITUTIVO. PROCEDIMENTOS E LIMITAÇÕES. SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT N° 3, DE 27 DE MAIO DE 2022. A validade da opção pelo regime da CPRB não pode ficar condicionada ao pagamento tempestivo da competência janeiro ou da primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, pois o § 13 do artigo 9º da Lei nº 12.546 de 2011 não estabelece expressamente a tempestividade do pagamento inicial, e a manifestação inequívoca do contribuinte deve ser considerada com base nas declarações por ele prestadas por meio da DCTF ou da DCTFWeb, instrumento que constitui o crédito tributário e torna o declarante responsável pelo débito confessado. Nesse sentido, a opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) pode ser manifestada, de forma expressa e irretratável, por meio de: (i) pagamento do tributo mediante código específico de documento de arrecadação de receitas federais; ou (ii) apresentação de declaração por meio da qual se confessa o tributo.
Numero da decisão: 2102-003.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento aos recursos voluntários para cancelar o lançamento fiscal. Sala de Sessões, em 3 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Henrique Perlatto Moura (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess(Presidente)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA

10763830 #
Numero do processo: 10845.000807/2011-25
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2008 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPROVAÇÃO. Constitui omissão de rendimentos os valores deduzidos do montante obtido por meio de ação trabalhista a título de honorários advocatícios, quando o contribuinte não comprova os pagamentos por meio de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2002-008.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

10758519 #
Numero do processo: 12181.000026/2009-01
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. São dedutíveis os pagamentos efetuados pelos contribuintes a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que devidamente comprovados. A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados com documentação idônea que indique o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu, ou ainda com documentação correlata pertinente, esclarecendo o efetivo dispêndio correlato. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. SUMULA CARF 180. Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.
Numero da decisão: 2002-009.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das matérias inconstitucionalidade e ilegalidade e, na parte conhecida, em negar provimento ao Recurso Voluntário Assinado Digitalmente Marcelo de Souza Sateles - Presidente Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

10764315 #
Numero do processo: 15504.018246/2010-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 114, §12, inciso I, do RICARF - faculdade do relator de adotar os mesmos fundamentos da decisão recorrida quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. CESSÃO DE DIREITOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPENSAÇÃO. O acordo de cessão de direitos não pode afastar a tributação na fonte dos rendimentos tributáveis relativos ao precatório no momento em que for quitado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Não obstante, por não constituir ônus do cessionário nem do cedente, o imposto sobre a renda retido na fonte não integra a base de cálculo do ganho de capital e não é passível de compensação ou dedução. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. O processo administrativo não é via própria para a discussão da constitucionalidade das leis ou legalidade das normas. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade
Numero da decisão: 2001-007.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilsom de Moraes Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Carolina da Silva Barbosa (substituto[a] integral), Lilian Claudia de Souza, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: WILSOM DE MORAES FILHO