Numero do processo: 19515.000282/2011-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/03/2006 a 31/10/2006
CONHECIMENTO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE.
Não se toma conhecimento de peça recursal que aborda questão estranha aos autos.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Demonstrado o atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 e 59 do Decreto n. 70.235/72 e a observância do contraditório e ampla defesa do contribuinte, mediante o transcurso do PAF de forma hígida e escorreita, afasta-se a hipótese de nulidade do lançamento.
MULTA. CONTABILIDADE. TÍTULOS PRÓPRIOS. CFL 34.
Constitui infração deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. As multas de ofício e de mora não excluem o lançamento de penalidade decorrente de descumprimento da obrigação acessória descrita.
Numero da decisão: 2302-004.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conheço das alegações relativas às contribuições incidentes sobre pagamentos a título de vale alimentação e vale transporte em pecúnia; e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO
Numero do processo: 14751.720264/2016-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DO NÃO-CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2.
Para que o julgador administrativo avalie a proporcionalidade e o caráter confiscatório da multa aplicada, haveria necessariamente de adentrar no mérito da constitucionalidade da lei que estabelece a mencionada sanção, o que se encontra vedado pela Súmula CARF nº 2.
DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. CONDIÇÕES GERAIS.
Somente pode ser permitida a dedução referente à pensão alimentícia judicial por importâncias pagas em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente, separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, relativa às normas do Direito de Família, devidamente comprovada por documentação hábil e idônea
DEDUÇÃO. DEPENDENTES. PENSÃO PAGA. IMPOSSIBILIDADE.
O contribuinte que fica obrigado judicialmente a pagar a pensão aos filhos não pode incluir o filho como dependente na declaração de ajuste, pois não detém mais sua guarda, à exceção da hipótese, que não é o caso presente, do ano de início do pagamento da pensão.
RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%.
As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica. A Lei nº 14.689/23 alterou o percentual da multa qualificada, reduzindo-a a 100%.
Numero da decisão: 2302-004.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa qualificada para o percentual de 100%, nos termos da Lei nº 14.689/23.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
Numero do processo: 13964.000020/2011-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
DEDUÇÃO. LIVRO-CAIXA. DESPESAS DE CUSTEIO. REQUISITOS.
Somente as despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, pagas pelo próprio contribuinte, são passíveis de dedução dos rendimentos recebidos de trabalho não assalariado.
Numero da decisão: 2202-011.302
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Henrique Perlatto Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto [a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA
Numero do processo: 11330.000154/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2000
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARCELAMENTO DE DÉBITO. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO VOLUNTÁRIO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. Caso em exame
Embargos de declaração opostos pela unidade da administração tributária contra o Acórdão nº 2202-009.237, proferido pela 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, que reconheceu a decadência do direito de lançamento das contribuições previdenciárias objeto da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD) nº 37.093.961-1.
A embargante alega que a NFLD esteve incluída em parcelamentos especiais instituídos pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 12.996/2014, resultando na desistência tácita do recurso voluntário antes da decisão do CARF, nos termos do art. 14, § 4º, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 7/2013.
Diante disso, requer a anulação do acórdão embargado, com fundamento no art. 78, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno do CARF (RICARF).
II. Questão em discussão
4. A controvérsia consiste em determinar se a adesão do contribuinte a parcelamento especial, antes do julgamento do recurso voluntário, configura desistência tácita, impedindo a análise do mérito pelo CARF e exigindo a anulação do acórdão embargado.
III. Razões de decidir
5. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
6. O acórdão embargado não considerou a informação de que o débito estava incluído em parcelamentos especiais, implicando a desistência tácita do recurso voluntário antes da decisão do CARF, conforme o art. 14, § 4º, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 7/2013.
7. O art. 78, §§ 2º e 3º, do RICARF dispõe que, havendo desistência do recurso antes da decisão, o acórdão pode ser anulado, revogado ou desfeito.
8. A jurisprudência admite a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração em hipóteses excepcionais, quando a correção do vício altera o resultado do julgamento.
IV. Dispositivo e tese
9. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para anular o Acórdão nº 2202-009.237, reconhecendo a desistência tácita do recurso voluntário e, consequentemente, a perda do objeto do julgamento administrativo.
Numero da decisão: 2202-011.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes para anular o Acórdão nº 2202-009.237, reconhecendo a desistência tácita do recurso voluntário em decorrência do parcelamento do débito, o que leva ao respectivo não conhecimento.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 13637.720364/2012-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
RETIFICAÇÃO. ERRO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. NECESSIDADE DE ESPONTANEIDADE.
Não é possível a retificação da Declaração de Ajuste no bojo do processo de impugnação, após o início do procedimento fiscal, visto estar excluída sua espontaneidade consoante art. 138 do CTN e inteligência da Súmula CARF nº 33.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
O imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos oferecidos à tributação, não restou devidamente comprovado nos autos, não sendo, portanto, passível de compensação na Declaração Anual de Ajuste da contribuinte.
Numero da decisão: 2002-009.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator
Assinado Digitalmente
MARCELO DE SOUSA SATELES – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 10830.724873/2014-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não é cabível a alegação de cerceamento ao legítimo direito de defesa quando as infrações apuradas estiverem perfeitamente identificadas e os elementos dos autos demonstrarem, inequivocamente, a que se refere a autuação, dando suporte material suficiente para que o sujeito passivo possa conhecê-los e apresentar a sua defesa e também para que o julgador possa formar livremente a sua convicção e proferir a decisão do feito.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A Receita Federal, por intermédio de seus agentes fiscais, pode solicitar diretamente das instituições financeiras os extratos bancários do sujeito passivo independentemente de autorização judicial, sem que isso caracterize quebra do sigilo bancário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A legislação vigente estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TITULARIDADE. SÚMULA CARF Nº 32.
A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros.
PERÍCIA. DESNECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
Não cabe perícia para fazer prova de fatos que devem ser provados pelo contribuinte.
ENDEREÇAMENTO DE INTIMAÇÕES DE ATOS PROCESSUAIS NA PESSOA DO PROCURADOR. SÚMULA CARF Nº 110
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-012.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO
Numero do processo: 13851.720029/2015-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
CONHECIMENTO. MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
IRPF. DEDUÇÃO. LIVRO-CAIXA. DESPESAS DE CUSTEIO. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS.
O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir da receita decorrente do exercício da atividade as despesas de custeio escrituradas em livro-caixa, necessárias à percepção da receita e manutenção da fonte produtora, desde que devidamente comprovadas. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar.
LIVRO CAIXA. DEDUÇÕES. DESPESAS COM TRANSPORTE.
As despesas com transporte somente são dedutíveis se foram efetuadas por representante comercial autônomo e desde que corram por conta deste.
LIVRO CAIXA. DESPESAS DE CUSTEIO. LEILOEIRO. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 160/21
Os gastos com a contratação de serviço de assessoria em leilões judiciais podem ser enquadrados como despesa de custeio, relativamente aos serviços de leiloeiro oficial, sendo possível a sua dedução na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que configurem despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora e apenas se escriturados em livro Caixa.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2101-003.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos argumentos referentes ao “caráter confiscatória da multa de ofício”, e na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para reverter as glosas de despesas referentes aos Srs. (i) Kelly Maciel de Moura, R$ 300,00 (03/01); R$ 500,00 (01/02); R$ 500,00 (01/03); R$ 500,00 (05/04); R$ 500,00 (02/05); R$ 500,00 (01/06); R$ 500,00 (01/07); R$ 500,00 (01/08); R$ 500,00 (03/09); R$ 500,00 (01/10); R$ 500,00 (01/11); R$ 500,00 (03/12); (ii) Paulo Haraguchi, R$ 240,00 (12/03); R$ 420,00 (02/04); R$ 165,00 (04/04); R$ 140,00 (18/04); R$ 190,00 (18/05); R$ 130,00 (19/06); R$ 130,00 (03/07); R$ 130,00 (03/07); R$ 130,00 (28/08); R$ 740,00 (11/10); R$ 360,00 (22/11); R$ 145,00 (29/11); (iii) Marcos Nespoli, R$ 30,00 (01/11); R$ 270,00 (05/11); R$ 275,00 (08/11); R$ 146,00 (14/11); R$ 285,00 (19/11); R$ 104,00 (29/11); R$ 128,00 (20/12); e (iv) Roseli Nespoli R$ 500,00 (21/12).
Sala de Sessões, em 24 de julho de 2025.
Assinado Digitalmente
Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Mario Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
Numero do processo: 15504.722088/2014-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2402-001.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz (substituto[a] integral), Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 13873.000725/2008-36
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/12/1996 a 31/07/2003
OBRIGAÇÃO DE GUARDA DOCUMENTAL. DECADÊNCIA.
Embora a norma que prescrevia a guarda por dez anos de livros e documentos relacionados às contribuições previdenciárias não tenha sido declarada inconstitucional pelo STF, não pode o fisco exigir, sem a devida justificativa, que lhes sejam exibidos elementos relativos a períodos em que já tenha se operado a decadência do direito da fazenda de lançar as contribuições.
Numero da decisão: 2002-009.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 13603.723283/2010-02
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo.
Numero da decisão: 2002-009.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
