Numero do processo: 15586.720644/2013-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2010 a 31/12/2011
PROCEDIMENTO FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO. COMPROVAÇÃO
Não apresenta vício o procedimento fiscal que explicita, em seu relatório, a verificação do cumprimento das obrigações tributárias que será empreendida, o resultado desta, os procedimentos fiscais realizados e os dispositivos legais infligidos.
SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há cerceamento do direito de defesa no indeferimento do pedido de perícia contábil quando fundamentado pela autoridade julgadora.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. GLOSA.
O prazo decadencial deve ser contado com base na regra constante do artigo 150, § 4º, no caso de tributo sujeito ao pagamento antecipado, se houve compensação dos valores devidos. A glosa da compensação efetuada deve ser realizada dentro do prazo decadencial mencionado. O procedimento fiscal de verificação do montante utilizado como crédito pelo sujeito passivo não se submete a tal prazo.
ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO A SER COMPENSADO. CRITÉRIOS.
A forma de atualização dos créditos a serem compensados pelo sujeito passivo decorre da lei tributária. A existência de sentença judicial que reconhece essa possibilidade, caso não seja explicita no tocante à forma de atualização, não invalida as disposições legais.
Numero da decisão: 2201-003.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e no mérito, negar provimento ao recurso.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator.
EDITADO EM: 06/10/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato Dos Santos (Suplente convocada), Denny Medeiros Da Silveira (Suplente convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre, Ana Cecilia Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13227.720401/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009, 2010
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO.
Comprovado o vinculo entre a receita da atividade rural informada e os depósitos bancários, deve-se afastar a presunção do art. 42 da Lei na 9.430/1996.
Numero da decisão: 2201-003.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência os valores referentes aos depósitos bancários de origem não comprovada. Vencido o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado).
Assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 17/10/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos do Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 15504.725977/2011-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AVALIAÇÃO DO JULGADOR. NECESSIDADE E VIABILIDADE.
Desde que fundamentado pelo julgador, o indeferimento da perícia é motivo insuficiente para a declaração de nulidade da decisão de primeira instância. Como destinatário final da perícia, compete ao julgador avaliar a prescindibilidade e viabilidade da produção da prova técnica, não constituindo a realização do exame pericial um direito subjetivo do interessado. Tampouco a perícia é via que se destine a produzir provas de responsabilidade das partes, suprindo o encargo que lhes compete.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PAGAMENTO EM VALORES FIXOS. ASSINATURA DO ACORDO APÓS O PERÍODO DE AFERIÇÃO DOS RESULTADOS. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO ENTRE EMPRESA E SEUS EMPREGADOS COM PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO. NÃO ATENDIMENTO DA LEI Nº 10.101, DE 2000. TRIBUTAÇÃO.
O valor pago ao segurado empregado a título de participação nos lucros ou resultados em desacordo com a Lei nº 10.101, de 2000, integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
O pagamento em valores fixos desvinculados de qualquer meta ou resultado previamente pactuado configura parcela com nítida natureza salarial submetida à incidência das contribuições previdenciárias.
A participação nos lucros ou resultados que não foi objeto de negociação prévia entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos previstos nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 10.101, de 2000, com a participação obrigatória do sindicato da respectiva categoria, sujeita-se à incidência das contribuições previdenciárias.
O instrumento de negociação deve estar assinado antes do término do período de apuração dos lucros ou resultados. Não atende aos requisitos legais a assinatura apenas no último mês do período de apuração, pois tal situação revela-se similar à assinatura em data posterior ao término do período de apuração.
DIRETORES NÃO EMPREGADOS. PARTICIPAÇÃO ESTATUTÁRIA. REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO. INCIDÊNCIA.
A Lei nº 10.101, de 2000, é aplicável apenas no caso de pagamentos a título de participação nos lucros ou resultados pactuados entre empresa e seus empregados.
A parcela paga a título de participação estatutária a diretores não empregados, nos termos do art. 152 da Lei nº 6.404, de 1976, integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. RUÍDO. ADICIONAL DESTINADO AO FINANCIAMENTO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. INEFICÁCIA.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 664.335/SC, com repercussão geral reconhecida, assentou o entendimento de que o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não afasta a contagem de tempo de serviço especial para aposentadoria na hipótese de exposição do trabalhador ao agente nocivo ruído acima dos limites legais de tolerância. Tal posição jurisprudencial deve ser aplicada em relação à exigência do adicional para financiamento do benefício da aposentadoria especial.
EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. CALOR. ADICIONAL DESTINADO AO FINANCIAMENTO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL.
O adicional destinado ao financiamento do benefício de aposentadoria especial incide sobre a remuneração dos segurados empregados expostos ao agente nocivo calor, quando constatada a medição acima do limite de tolerância avaliado segundo o Anexo 3 da NR-15.
GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE.
Afasta-se a sujeição passiva solidária quando não caracterizada pela autoridade lançadora a existência de grupo econômico entre as empresas.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. ENUNCIADO DA SÚMULA CARF Nº 28.
Este Conselho Administrativo é incompetente para se pronunciar sobre controvérsias referentes à representação fiscal para fins penais elaborada pela fiscalização. (Súmula Carf nº 28)
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o recurso voluntário. Quanto às preliminares: (i) Por maioria, rejeitar o pedido de perícia, vencido o Relator; (ii) Pelo voto de qualidade, excluir a sujeição passiva solidária, nos termos do voto do Redator designado, vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato (Relator), Rayd Santana Ferreira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Andréa Viana Arrais Egypto que afastavam a responsabilidade tributária solidária por fundamento mais amplo. Quanto ao mérito: (i) Por unanimidade, dar provimento parcial para adequar a alíquota GIILRAT por competência e estabelecimento da empresa, observando o percentual declarado em GFIP; (ii) Por maioria, negar provimento quanto aos levantamentos relacionados aos pagamentos de PLR a segurados empregados e diretores não empregados (contribuintes individuais), vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato (Relator), Rayd Santana Ferreira e Andréa Viana Arrais Egypto. No tocante aos pagamentos de PLR a diretores não empregados, a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa votou pelas conclusões do voto vencedor; (iii) Por maioria, dar provimento parcial para excluir do lançamento relativo aos "Riscos Ocupacionais" os valores incidentes sobre as remunerações dos segurados não expostos aos agentes nocivos ruído e/ou calor acima dos limites de tolerância, nos termos do voto do Redator designado, vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato (Relator) e Rayd Santana Ferreira; (iv) Por unanimidade, dar provimento parcial para excluir a incidência do adicional para financiamento do benefício de aposentadoria especial sobre os valores pagos a título de PLR aos segurados não expostos aos agentes ruído e/ou calor acima do limite de tolerância, nos termos do voto do Redator designado. Quanto às demais matérias, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Alexandre Tortato - Relator
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 19515.722768/2013-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos converter o julgamento em diligência nos termos do voto da redatora designada, vencido o Conselheiro Márcio de Lacerda Martins (relator) que negava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa. Julgado dia 20/09/2016 no período da tarde.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Márcio de Lacerda Martins
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Marcio Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
Numero do processo: 13884.000534/2010-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e converter o julgamento diligência, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(Assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10880.723570/2014-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. GARANTIA DA AMPLA DEFESA.
Não há ofensa ao princípio da ampla defesa em auto de infração que contém relatório fiscal descritivo da conduta praticada pelo contribuinte e em que houve intimação para esclarecimentos sobre tal conduta.
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO. ÔNUS DA AUTORIDADE LANÇADORA.
É ônus do Fisco a caracterização de segurado empregado. Havendo prova indiciária da relação de emprego, obtida em documentos diversos emitidos pelo sujeito passivo, e este não apresenta os documentos solicitados pela Fiscalização que comprovem tal vínculo, é lícita a presunção fiscal da caracterização do vínculo empregatício.
ELEIÇÃO DE DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. FACULDADE DO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO NO CURSO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ILICITUDE.
Não é lícita a alteração de domicílio matriz no curso de procedimento fiscal por expressa determinação da legislação tributária.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE MULTA QUALIFICADA E AGRAVADA. POSSIBILIDADE.
Comprovando o Fisco a ocorrência das práticas previstas na Lei nº 9.430/96 é dever da Autoridade Fiscal a aplicação da multa de ofício qualificada e agravada.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. POSSIBILIDADE.
Tendo a Autoridade Lançadora comprovado a existência de grupo econômico de qualquer natureza é cabível a imputação da responsabilidade solidária a todas as empresas do grupo, nos termos do artigo 30, IX, da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 2201-003.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre, Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.720518/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2301-000.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
João Bellini Junior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, ALICE GRECCHI, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR, FABIO PIOVESAN BOZZA, ANDREA BROSE ADOLFO, GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES, JULIO CESAR VIEIRA GOMES e MARCELA BRASIL DE ARAUJO NOGUEIRA.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13227.720906/2013-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AFASTAR A INFRAÇÃO.
A constatação de depósitos bancários cuja origem reste não comprovada pelo sujeito passivo autoriza o fisco a aplicar o comando constante do art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, pelo qual se presume ocorrida a infração de omissão de rendimentos.
Tal presunção somente pode ser afastada mediante a apresentação de documentação hábil que se refira individualmente a cada depósito tido como de origem não comprovada, sendo que a indicação genérica da suposta fonte dos créditos não deve ser acatada para afastar a infração.
FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE DERAM SUPORTE AOS VALORES DECLARADOS COMO RECEITA DA ATIVIDADE RURAL. ARBITRAMENTO. LEGALIDADE.
O sujeito passivo, ao não atender intimação do fisco para apresentar a documentação comprobatória da atividade rural informada na declaração de ajuste anual, abre ao fisco a possibilidade legal de arbitrar o tributo que entende devido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Bianca Felícia Rothschild, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amílcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11516.721893/2011-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2006 a 31/12/2008
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA.
Integram o salário-de-contribuição os pagamentos efetuados em pecúnia a título de vale alimentação, inclusive é entendimento pacificado do STJ que o auxilio alimentação pago em dinheiro ou em depósito em conta, corresponde a verba de caráter remuneratório, o que gera a incidência de contribuições previdenciárias.
MULTA PREVIDENCIÁRIA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO.
A redução de multa previdenciária por aplicação retroativa de lei nova não corresponde à matéria de ordem pública a exigir conhecimento de ofício por parte da Autoridade Administrativa de Julgamento.
Numero da decisão: 2301-004.765
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos: (a) a relatora e a conselheira Gisa Barbosa Gambogi Neves que davam provimento parcial para: (a.1) excluir a penalidade imposta por descumprimento de obrigação acessória, DEBCAD n. º 37.317.768-2, por força da anistia conferida pela Lei nº 13.097/2015 e (a.2) ser aplicada a multa do art. 35 da Lei nº 8.212/91, vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 20%, conforme art. 61 da Lei nº 9.430/96, em relação aos períodos de 05/2006 a 11/2008; (b) o conselheiro Fabio Piovesan Bozza, que dava provimento integral ao recurso voluntário. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andrea Brose Adolfo.
(Assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora.
(Assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo - Redatora Designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Alice Grecchi, Amilcar Barca Teixeira Junior, Fabio Piovesan Bozza, Andrea Brose Adolfo, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Júlio Cesar Vieira Gomes e Marcela Brasil de Araújo Nogueira.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 13603.723020/2010-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2007
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A observância dos preceitos legais nos procedimentos de fiscalização e dos princípios do processo administrativo fiscal garante o contraditório e a ampla defesa e afasta a hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento.
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2007
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. VALIDADE.
O arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), que considera a aptidão agrícola do imóvel, deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). por meio de laudo de avaliação.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO. AVERBAÇÃO TEMPESTIVA.
A averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel efetuada antes da ocorrência do fato gerador é condição suficiente para fins de sua isenção, mesmo se desacompanhada de ADA.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ISENÇÃO.
Para fins da exclusão da tributação do ITR de área de preservação permanente é necessário a entrega do ADA tempestivamente junto ao IBAMA.
ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ISENÇÃO.
Para fins da exclusão da tributação do ITR de área de interesse ecológico é necessário, também, a apresentação de ato de órgão competente federal ou estadual, que a reconheça como de interesse ecológico.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-004.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento para restabelecer a Área de Reserva Legal de 328,5ha, mantendo a glosa das demais áreas, por falta de documentação comprobatória, e o arbitramento do Valor da Terra Nua - VTN.
(assinado digitalmente)
ANDREA BROSE ADOLFO - Presidente substituta e Relatora.
EDITADO EM: 23/01/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Andrea Brose Adolfo (Presidente Substituta), Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente), Julio Cesar Vieira Gomes e Maria Anselma Coscrato dos Santos (suplente).
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO
