Numero do processo: 13502.001227/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1995 a 31/12/1995, 01/03/1996 a 31/03/1996, 01/05/1996 a 31/05/1996, 01/07/1996 a 31/01/1997, 01/03/1997 a 30/06/1998
Ementa:
NULIDADE DO LANÇAMENTO VÍCIO MATERIAL
O lançamento deve discriminar os fatos geradores das contribuições previdenciárias de forma clara e precisa, sob pena de nulidade por vício material.
A nulidade do lançamento por vício material, não permite lançamento substitutivo escudado no artigo 173,II, do Código Tributário Nacional.
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.295
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos em dar provimento ao recurso voluntário pela homologação tácita do crédito, na forma do disposto pelo artigo 150§4º, do Código Tributário Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva por entender que, como o lançamento anteriormente efetuado foi declarado nulo, por vício formal, mediante decisão definitiva transitada em julgado, deveria incidir no caso a regra de decadência inscrita no inciso II do artigo 173 do Código Tributário Nacional.
Fez sustentação oral: Parvati Gozalez OAB/BA 29.434
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 15504.730615/2012-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2007 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 17. DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO. SEGURADO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. § 2º DO ART. 229 DO DECRETO Nº 3.048/99.
A falta de contestação específica da matéria objeto do lançamento, como é o caso dos autos, atrai, necessariamente, a aplicação do art. 17 do Decreto nº 70235, de 1972.
O inconformismo do contribuinte de que a autoridade fiscal é incompetente para descaracterizar o pagamento de remunerações de contribuintes individuais, sócios de empresas prestadoras de serviços, bem como os valores pagos a sócios da empresa autuada, relativo a contratos de mútuo, caracterizando-os como pagamentos a segurados empregos, não merece prosperar.
O que a fiscalização fez, efetivamente, foi desconsiderar os vínculos pactuados, enquadrando as pessoas envolvidas nas contratações promovidas pelo contribuinte como segurado empregado, tudo em conformidade com a regra estabelecida no § 2º do art. 229 do Decreto nº 3.048/99.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.518
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10830.722627/2011-67
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL PRESTADOR.
Restabelece-se a dedução de despesas médicas lastreadas em declarações firmados pelos profissionais que confirma a autenticidade destes e a efetiva prestação dos serviços, se nada mais há nos autos que desabone tais documentos.
RECIBOS EMITIDOS POR PROFISSIONAL OBJETO DE SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. INDEDUTIBILIDADE E ACERTO NA QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO.
Nos termos da Súmula CARF nº 40: A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2802-002.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para reconhecer a dedutibilidade das despesas médicas com a profissional Ana Cristina Silva Afonso, comprovada mediante a juntada dos recibos e declarações de fls. 66 a 69, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (suplente convocado), Dayse Fernandes Leite e Ricardo Anderle (suplente convocado). Ausente, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 10325.000681/98-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1995
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
São tributáveis os valores correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 25/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10680.723491/2008-78
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS COM ALIMENTANDOS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL APÓS O LANÇAMENTO FISCAL.
A dedução de despesas médicas de alimentandos somente é permitida quando referidos gastos são realizados pelo alimentante em cumprimento de decisão ou acordo homologado judicialmente.
A homologação que ratifica pagamentos de despesas médicas realizados pelo alimentante em favor do alimentando não constitui direito, na esfera tributária, à dedução da base de cálculo do imposto de renda apurado em data anterior à celebração do aditivo de acordo homologado judicialmente.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-003.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. Vencidos os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández e Julianna Bandeira Toscano (relatora) que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jaci de Assis Júnior.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Julianna Bandeira Toscano - Relatora.
(Assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (presidente da turma), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martin Fernandez, Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JULIANNA BANDEIRA TOSCANO
Numero do processo: 10580.723218/2010-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005, 2006
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. ABONO URV. São tributáveis as parcelas recebidas a título de recomposição salarial para compensar os efeitos inflacionários. Inexistência de dispositivo legal autorizativo da não incidência/isenção.
IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. A competência para legislar sobre Imposto de Renda é da União. Não se reconhece legislação que seja emitida sem esse requisito formal.
MULTA DE OFÍCIO. Comprovado que a fonte pagadora induziu o contribuinte ao erro, considera-se que houve boa-fé do contribuinte e exonera-se a multa de ofício.
Numero da decisão: 2101-002.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da tributação a multa de ofício, por erro escusável.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10980.721112/2010-45
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 01/01/2010
CUB. AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. CRITÉRIO PREVISTO POR LEI E ESPECIFICADO EM ATO NORMATIVO. SITUAÇÃO ADMITIDA PELA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PADRÕES E CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA ABNT E APLICADOS POR INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RFB. CUB DESONERADO, APLICAÇÃO RETROATIVA IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI DA ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 14485.003310/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/03/2007
AI. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Realizado o lançamento de modo a garantir ao contribuinte a perfeita compreensão da obrigação imposta, com a clara e precisa demonstração da ocorrência do fato gerador da multa aplicada, de modo que este possa exercer plenamente o seu direito de defesa, não subiste ofensa ao disposto no art. 142 do CTN.
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias. Uma vez que o lançamento se resume a cobrança de contribuições descontadas e não repassadas aos órgãos públicos, há de se reconhecer a existência de dolo genérico, o que atrai a incidência do art. 173, I, do CTN.
REPLEG. INCLUSÃO DO NOME DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS PELA PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA. DOCUMENTO MERAMENTE INFORMATIVO. A indicação dos responsáveis pela empresa no relatório REPLEG, tido pela legislação como um dos anexos dos Auto de Infração previdenciário, não enseja o reconhecimento de responsabilidade pessoal pelo débito lançado daqueles que ali foram listados.
JUROS SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF N. 04. É legal aplicação dos juros SELIC aos lançamentos tributários. Aplicação da Súmula n. 04 do CARF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, I) rejeitar a preliminar de nulidade; II) declarar a decadência até a competência de 11/2001, inclusive o 13o salário de 2001; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire- Presidente
Igor Araújo Soares - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 15983.000391/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 07/05/1992, 06/05/1994
DECADÊNCIA.
No caso em tela comprovado está a ocorrência de fraude, dolo e simulação para o Recorrente adquirir as CNDs para liberar a construção realizada.
Sendo assim, quando há comprovada simulação, fraude e dolo, para efeitos de contagem da decadência há de se aplicar o artigo 173, I do CTN, conforme inteligência da Súmula 72 do CARF.
O débito foi consolidado em 16 de dezembro de 2005, sendo que o período de apuração é até maio de 1994, estando, portanto decadente.
Numero da decisão: 2301-003.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator.
NOME DO REDATOR - Redator designado.
EDITADO EM: 09/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo de Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Júnior, Mauro José da Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10280.004867/2006-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2802-000.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento nos termos do §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF c/c Portaria CARF nº 01/2012.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente.
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano.Ausente justificadamente o conselheiro Carlos Andre Ribas de Mello.
Nome do relator: Não se aplica
