Numero do processo: 15586.001914/2010-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE NO LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - MPF - PRORROGAÇÃO - CONTINUIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL - AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A partir da análise do instrumento do MPF disponibilizado no sítio da RFB, bem como nos elementos disponíveis nos autos, tem-se que tanto a emissão quanto as prorrogações do MPF e as Intimações Fiscais demonstram a continuidade do procedimento fiscal, de forma a não ocorrer a nulidade por interrupção do procedimento fiscal.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - TAXA SELIC - APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
Nos termos da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS - NÃO APRECIAÇÃO PELO CARF
A Súmula nº 28 do CARF, expressamente estabelece que o CARF não é competente para se pronunciar acerca de controvérsias referentes à Representação Fiscal para Fins Penais.
QUADRO COMPARATIVO DE MULTAS. MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.941/2009. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARAÇÃO DE MULTAS POR INFRAÇÕES DE NATUREZAS DISTINTAS.
Para fins de aplicação do artigo 106, II, do CTN, não se deve comparar a multa de ofício atualmente prevista no art. 35-A da Lei n. 8.212/1991, com o somatório da multa de mora antes prevista no art. 35, II, alínea a da Lei nº 8.212/91 com a multa por falta de declaração dos valores apurados em GFIP prevista no revogado §5o do art. 32 da Lei n. 8.212/1991 (CFL 68), por se tratar de penalidades de naturezas distintas.
MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 35 DA LEI N. 8.212/1991
Em respeito ao princípio da retroatividade benigna previsto no artigo 106, II, do CTN, a multa de mora aplicada com base no revogado inciso II, a do artigo 35 da Lei n. 8.212/1991, deve ser limitada a 20%, conforme nova redação do artigo 35 da Lei n. 8.212/1991, dada pela MP 449/2008, convertida na Lei n. 11.941/2009.
Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma de Julgamento, no sentido de que a Auditoria Fiscal elaborou de maneira correta o quadro comparativo de multas, posto que se observou o principio da retroatividade benigna, estabelecido pelo artigo 106, II, c, CTN, de modo que as multas impostas pela legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores foram comparadas, em cada competência, com as impostas pela legislação superveniente (Lei 11.941/2009), sendo aplicadas as mais benéficas para o contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.945
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, no Mérito, determinar o recalculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 13116.001743/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar no. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
SÚMULA CARF N. 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL.
Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA RENDA CONSUMIDA. DESNECESSIDADE.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26).
ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇAO INDIVIDUALIZADA - ART. 42, § 3º, LEI Nº 9.430/96.
Deve o contribuinte comprovar individualizadamente a origem dos depósitos bancários feitos na em sua conta corrente, identificando-os como decorrentes de renda já oferecida à tributação ou como rendimentos isentos/não tributáveis, conforme previsão do § 3º do art. 42 da Lei nº 9.430/96.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2201-002.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia, German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira e Eduardo Tadeu Farah.
Nome do relator: German Alejandro San Martín Fernández
Numero do processo: 14485.002812/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 23/11/2007
INTIMAÇÃO ENDEREÇO DO ADVOGADO. FALTA DE AMPARO LEGAL.
O pedido para intimação dos advogados dos contribuintes não tem amparo na legislação processual administrativa aplicável aos feitos relativos à exigência de tributos administrados pela RFB.
Recurso Voluntário Negado.
Para as autuações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda poderia aplicar a multa.
Numero da decisão: 2401-003.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) indeferir o pedido para intimação prévia no endereço do advogado; b) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10580.727950/2010-35
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 16/08/2010 a 16/08/2010
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL
O art. 22, IV da lei 8.212/91, que fundamentava a contribuição sobre a contratação de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no RE 595838/SP, afastando assim as contribuições previdenciárias daí advindas e, via de consequência, as infrações acessórias relacionadas.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-004.141
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Eduardo de Oliveira.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 35569.000074/2007-80
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/11/2002 a 31/03/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE DA AUTUAÇÃO - INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE EXIBIR LIVRO OU DOCUMENTO RELACIONADO COM, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
Constitui infração á legislação tributário-previdenciária deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições previstas na Lei n° 8.212, de 24/07/1991, ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-002.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Carlos Alberto Mees Stringari.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 15983.000510/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
CONCOMITÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL.
A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Pública antes ou após a autuação com o mesmo objeto, importa renúncia à instância administrativa ou desistência do recurso interposto, na forma do art. 38 da Lei 6.830, de 1980 e Súmula n° 1, do Carf.
Numero da decisão: 2101-002.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, para declarar a definitividade na esfera administrativa do crédito tributário lançado, por concomitância da discussão nas esferas administrativa e judicial. Vencida a Conselheira Maria Cleci Coti Martins, que apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR Relator
(assinado digitalmente)
MARIA CLECI COTI MARTINS Declaração de Voto
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Eduardo de Souza Leão, Maria Cleci Coti Martins, Daniel Pereira Artuzo e Heitor de Souza Lima Junior (Relator).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 18471.002106/2008-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRABALHADOR EXPATRIADO. ACORDO ENTRE BRASIL ITÁLIA. SÓCIO DA EMPRESA BRASILEIRA.
Tendo a empresa comunicado o governo brasileiro acerca da manutenção do regime previdenciário estrangeiro para trabalhador expatriado, conforme acordo entre Brasil e Itália, não pode a autoridade administrava lavrar a autuação sem considerar esses fatos, aplicando a regra geral.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espindola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 13984.721597/2012-97
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2007
GRAU DE UTILIZAÇÃO DA ÁREA APROVEITÁVEL.
Cabe ao contribuinte trazer os documentos necessários para a comprovação das áreas utilizadas na atividade rural.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - GLOSA
Quanto às áreas de preservação permanente é indispensável a apresentação do ADA para tornar regular a dedução das mesmas.
ITR - GLOSA DA DEDUÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL - NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA RESPECTIVA JUNTO À MATRICULA DO IMÓVEL - PROVA QUE CABE AO CONTRIBUINTE
Para a dedução das áreas de reserva legal no cálculo do ITR necessária é a área declarada pelo contribuinte estar regularmente delimitada e averbada junto à matrícula do imóvel, sendo certo que esta prova deve ser feita pelo contribuinte.
Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-002.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, CONHECER integralmente o recurso voluntário e NEGAR-LHE, PROVIMENTO, nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. Vencidos, em preliminar os Conselheiros RONNIE SOARES ANDERSON (Relator) e JACI DE ASSIS JÚNIOR que votaram por não conhecer do recurso voluntário na parte referente, por preclusão, e negar provimento ao recurso voluntário. Ambos os Conselheiros vencidos em preliminar, votaram o mérito do recurso integralmente conhecido, negando-lhe provimento. No mérito, foram vencidos os Conselheiros GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ e JULIANNA BANDEIRA TOSCANO que votaram por realização de diligência quanto à averbação da reserva legal. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
(Assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello, Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10183.002145/2010-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-005.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA
Numero do processo: 19515.722730/2012-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2008
OBTENÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS DE SUJEITO PASSIVO SOB PROCEDIMENTO FISCAL. CONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a obtenção pelo fisco de dados de contribuintes submetidos a procedimento fiscal não representa inconstitucionalidade.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
A multa de ofício, penalidade pecuniária, compõe a obrigação tributária principal, e, por conseguinte, integra o crédito tributário, que se encontra submetido à incidência de juros moratórios, após o seu vencimento, em consonância com os artigos 113, 139 e 161, do CTN, e 61, § 3º, da Lei 9.430/96.
PAGAMENTO SEM CAUSA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
Constatando o fisco a existência de pagamentos sem que seja justificada a causa destes, cabível o lançamento contra a fonte pagadora na alíquota de 35%, nos termos do § 1.º do art. 61 da Lei n.º 8.981/1995.
LANÇAMENTO. PESSOA JURÍDICA BAIXADA DE OFÍCIO PELA RFB POR INEXISTÊNCIA DE FATO. POSSIBILIDADE.
A pessoa jurídica subsiste até o final de sua liquidação, de modo que é perfeitamente possível promover lançamento (formalização da relação jurídico tributária) contra uma pessoa que se encontra com baixa de ofício no CNPJ por inexistência de fato, posto que esta providência administrativa não extingue a empresa, que pode inclusive readquirir a regularidade frente aos órgãos tributários.
INOCORRÊNCIA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA QUE EFETUOU OS PAGAMENTOS SEM CAUSA. LANÇAMENTO CONTRA ESTA. POSSIBILIDADE.
Uma vez que o fisco considerou que os pagamentos sem causa foram efetuados pela empresa autuada, para a qual não houve a desconsideração da personalidade jurídica, cabível que figure no polo passivo da autuação.
COEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO DE IRPJ E REFLEXOS COM DE IRRF. POSSIBILIDADE.
São compatíveis os lançamentos formalizados na ação fiscal sob apreciação, posto que o IRPJ e reflexos alcança fenômeno tributário ocorrido em momento distinto daquele que enseja o lançamento para o IRRF.
INTIMAÇÃO DAS SOLIDÁRIAS SOBRE A ORIGEM DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS CORRENTES DA AUTUADA. MATÉRIA ESTRANHA À DISCUSSÃO.
Considerando que o lançamento sob apreciação não contempla incidência sobre entrada de recursos em contas correntes da autuada, não é cabível na presente lide a discussão acerca da necessidade de se intimar as devedoras com ela solidárias acerca da origem dos citados recursos.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Tendo os devedores arrolados na condição de solidários tomado ciência do Termo de Sujeição Passiva Solidária e do Termo de Verificação Fiscal, onde puderam visualizar os fundamentos fáticos e jurídicos do lançamento e da responsabilização que lhes foi imputada, incabível a alegação de cerceamento ao direito de defesa por desconhecimento de detalhes da acusação fiscal.
IRREGULARIDADE NO MPF. NULIDADE. INOCORRÊNCIA
A falha apontada no recurso quanto ao MPF não se configurou, posto que a autoridade emissora detinha a competência para prática do ato, conforme delegação de competência prevista em ato normativo da RFB.
INCOMPETÊNCIA DO AGENTE PARA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A autoridade tributária responsável pela lavratura estava vinculada à Delegacia circunscricionante do estabelecimento matriz da empresa na data do lançamento, portanto, não há o que se falar de sua incompetência para prática do referido ato administrativo.
Recursos Voluntários Providos em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dos votos em conhecer dos recursos e, por maioria, dar-lhes provimento parcial para excluir do polo passivo a empresa Santa Izabel Administração e Participações Ltda, vencidos os Conselheiros Túlio Teotônio de Melo Pereira e Mário Pereira de Pinho Filho que negavam provimento. Votaram pelas conclusões em relação à responsabilidade de Humberto Verre, Ronnie Soares Anderson e Mário Pereira de Pinho Filho, por entenderem cabível a responsabilização com base também no inciso I do art. 124 do CTN.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: Relator
