Numero do processo: 11070.000799/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/11/2008
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. NÃO CONHECIMENTO PELO CARF.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PERÍCIA. PEDIDO NÃO FORMULADO.
Considera-se não formulado o pedido de perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
NULIDADE DA AUTUAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
É plenamente válido o lançamento efetuado com todos os elementos previstos nos artigos 142 do CTN e 10 do Decreto nº 70.235/1972.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/11/2008
CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. AFRONTA A COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA.
Não havendo identidade entre os objetos do processo judicial com o processo administrativo, não há que se falar em renúncia às esferas administrativas.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A PRODUÇÃO RURAL.
As contribuições previdenciárias incidem sobre a comercialização da produção rural de pessoas físicas ou segurados especiais com fundamento no art. 25, I e II da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pela Lei nº 10.256/2001.
PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
A responsabilidade tributária, por substituição, do adquirente pessoa jurídica, pela contribuição do produtor rural pessoa física e segurado especial, advém do artigo 30, III e IV, da Lei nº 8.212/91, com a redação da Lei nº 9.528/97.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/11/2008
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR.
A contribuição social destinada ao SENAR incide sobre a comercialização da produção rural de pessoas físicas ou segurados especiais com fundamento no artigo 6º da Lei nº 9.528/97.
Numero da decisão: 2301-004.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.
Fez sustentação oral pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Raquel Godoy OAB/DF 28562.
(assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo - Presidente em exercício e Relatora.
EDITADO EM: 17/03/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Andrea Brose Adolfo (Presidente em exercício e Relatora), Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Julio Cesar Vieira Gomes e Maria Anselma Coscrato dos Santos (suplente convocada).
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO
Numero do processo: 13771.001076/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PROCEDÊNCIA.
Sujeitam-se a tributação pelo Imposto de Renda das Pessoas Físicas - IRPF a totalidade dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, independentemente de litígio administrativo ou judicial quanto à sua regularidade.
A comprovação de que tais rendimentos foram restituídos à fonte pagadora incumbe ao autuado.
Numero da decisão: 2402-005.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10215.720198/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. FISCALIZAÇÃO. INTIMAÇÃO.
Uma vez que a Contribuinte tomou conhecimento da fiscalização por meio de edital, passando a responder às intimações emitidas, não há que se falar em preterição do direito de defesa por falha em intimações anteriores.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA NEGADO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
O art. 16, IV, do Decreto nº 70.235/1972 estabelece expressamente os requisitos que devem ser atendidos pelo Contribuinte quando solicita a realização de perícia ou diligência, determinando em seu §1º que devem ser considerados como não formulados os pedidos que não os preencham.
NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
Não há que se falar em nulidade por ausência de fundamentação ou preterição de direito de defesa quando a decisão recorrida analisa a alegação suscitada e referenda os argumentos utilizados pela autoridade fiscal.
DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO RELATIVA ESTABELECIDA POR LEI.
A Lei nº 9.430/1996 estabelece, em seu art. 42, uma presunção relativa de omissão de rendimentos quando, identificados depósitos bancários em favor do sujeito passivo, e previamente intimado, este não é capaz de apresentar provas da origem dos mesmos.
MULTA QUALIFICADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Não é possível qualificar a multa de ofício pela simples apuração de omissão de receita ou de rendimento, mormente quando apurada por meio de presunção, cabendo à autoridade lançadora comprovar a ocorrência de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. Nesse sentido, as Súmulas CARF nº 14 e nº 25.
Numero da decisão: 2202-003.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, suscitada pelo Conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto (Relator). Por unanimidade de votos, rejeitar as demais preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Foi designada a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio para redigir o voto vencedor, na parte em que foi vencido o Relator.
(assinado digitalmente)
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
DILSON JATAHY FONSECA NETO - Relator.
(assinado digitalmente)
JUNIA ROBERTA GOUVEA SAMPAIO - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10855.725254/2012-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL APÓS INICIADO O PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. IPOSSIBILIDADE
O início do procedimento acarreta a perda de espontaneidade do sujeito passivo, ficando esse impedido de retificar a Declaração de Ajuste Anual - DAA.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 13971.721307/2013-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 30/09/2012
NULIDADE. INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Não procedem as argüições de nulidade do lançamento, quando a Autoridade Lançadora procedeu a Auditoria Fiscal, consoante o procedimento previsto na legislação tributária.
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
Havendo fundamentos judiciais e pagamentos indevidos, as compensações são devidas nas GFIPs - Guias de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social, mas a origem dos pagamentos indevidos devem ser comprovados por documentos hábeis.
MULTA ISOLADA - COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
Ausência de comprovação da falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-003.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a aplicação da multa isolada; e excluir da responsabilidade pessoal de Romilda Blaese e Marcelo Mauro Blaese.
Assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 29/04/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10882.000852/2002-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
NULIDADE E DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO.
1. Depois de instaurada a fiscalização, a ação fiscal foi iniciada mediante o Termo de Início de Fiscalização, em consonância com o disposto no inc. I do art. 7º do Decreto 70.235/1972.
2. Àquela altura, a contribuinte foi devidamente intimada para apresentar os documentos necessários à elucidação dos fatos objeto da fiscalização, mais precisamente os extratos bancários e a documentação hábil e idônea da origem dos recursos depositados em suas contas.
3. A ação fiscal foi conduzida por servidor competente, que concedeu à recorrente os prazos legais para a apresentação de documentos e prestação de esclarecimentos; a autuação foi devidamente motivada e foi concedido ao sujeito passivo o prazo legal para a formulação de impugnação; a autuação ainda contém clara descrição do fato gerador da obrigação, da matéria tributável, do montante do tributo devido, da identificação do sujeito passivo e da penalidade aplicável; não houve nenhum prejuízo para os direitos de defesa e do contraditório da recorrente, que puderam ser exercidos na forma e no prazo legal.
4. A recorrente foi autuada em 04/03/2002, quando sequer havia transcorrido o prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador da obrigação, que ocorreu no ano-calendário 1998, tendo inexistido a alegada decadência.
5. De acordo com o art. 15 do Decreto nº 70.235/1972, a impugnação deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar. O § 4º do art. 16, por sua vez, estabelece que a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
IMPOSTO DE RENDA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS PROBATÓRIO DO SUJEITO PASSIVO.
1. O art. 42 da Lei 9.430/1996 cria um ônus em face do contribuinte, ônus este consistente em demonstrar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira. Por outro lado, o consequente normativo resultante do descumprimento desse dever é a presunção de que tais recursos não foram oferecidos à tributação, tratando-se, pois, de receita ou rendimento omitido.
2. Tal disposição legal é de cunho eminentemente probatório e afasta a possibilidade de se acatar afirmações genéricas e imprecisas. A comprovação da origem, portanto, deve ser feita de forma minimamente individualizada, a fim de permitir a mensuração e a análise da coincidência entre as origens e os valores creditados em conta bancária.
DIREITO AO SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. REQUISITOS OBJETIVOS. TRANSLADO DO DEVER DE SIGILO DA ESFERA BANCÁRIA PARA A FISCAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. RICARF. DEVER DE REPRODUÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário com repercussão geral, decidiu que o art. 6º da Lei Complementar 105/01 estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal, não sendo inconstitucional.
2. O § 2º do art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF determina que as decisões de mérito proferidas pelo Supremo, com repercussão geral, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos.
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS DA MESMA TITULARIDADE. EXCLUSÃO PELA DRJ.
Tendo em vista não haver provas de outras transferências entre contas de mesma titularidade, senão aquelas já consideradas pela decisão a quo, tampouco da transferência aludida pela recorrente, nega-se provimento ao recurso.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10725.000015/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
PENSÃO DECORRENTE DE FALECIMENTO DE EX-COMBATENTE DA FEB. ISENÇÃO LIMITADA AOS CASOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS EM LEI.
Somente são isentos do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF as pensões decorrentes de falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira - FEB, pagas de acordo com os Decretos-Leis nº 8.794 e nº 8.795, ambos de 23 de janeiro de 1946, a Lei nº 2.579, de 23 de agosto de 1955, o art. 30 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 e o art. 17 da Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 12448.731520/2014-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL. AFASTAMENTO. JUSTA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 67 DA LEI Nº 9.784/99 COMBINADO COM O ARTIGO 223 DO NOVO CPC.
A ocorrência de justa causa, assim entendido o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário, é nos termos da Lei nº 9.784/99 e do novo CPC, causa de suspensão do prazo para apresentação de recurso.
DEDUÇÃO DE DESPESAS COM SAÚDE. RECIBOS DE PAGAMENTO. REQUISITOS LEGAIS.
Os recibos de pagamento firmados por profissionais de saúde devem preencher requisitos mínimos legais para sua validade. Documentos que estejam em consonância com a legislação, se prestam para comprovar a regularidade da dedução da base de cálculo do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física das despesas médicas efetuadas.
Numero da decisão: 2201-003.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, afastar a intempestividade apontada pelo Conselheiro Relator. Por unanimidade de votos, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reestabelecer a dedutibilidade das despesas médicas comprovadas. Designado para redigir o voto vencedor quanto à intempestividade o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira.
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ, DIONE JESABEL WASILEWSKI, MARCELO MILTON DA SILVA RISSO, CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA e RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 10665.722008/2014-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário:2012
DEDUÇÃO. DESPESAS DO LIVRO CAIXA. Somente são dedutíveis as despesas necessárias à percepção das receitas e à manutenção da fonte produtora, devidamente escrituradas no Livro Caixa e comprovadas por meio de documentação hábil e idônea. A dedução das despesas está limitada as receitas escrituradas no livro caixa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Felícia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 15463.720453/2014-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
ESTATUTO DO IDOSO. PRIORIDADE NO JULGAMENTO
Ao contribuinte com idade a partir de 60 anos é concedido o direito assegurado no artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que lhe confere prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente, em qualquer instância.
DEDUÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PGBL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE
O direito à dedução das despesas com contribuições à previdência privada é condicionado ao atendimento dos requisitos exigidos pela legislação, podendo somente serem deduzidas essas despesas, na modalidade PGBL, quando efetivamente comprovadas.
DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. EFETIVO PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE.
É dedutível da base de cálculo do imposto de renda os valores efetiva e comprovadamente pagos a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2201-003.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para desconstituir a glosa de "pensão alimentícia-atrasada", no valor tributável de R$ 18.000,00.
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
EDITADO EM: 07/03/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
