Sistemas: Acordãos
Busca:
5850128 #
Numero do processo: 13027.000520/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2802-000.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, sobrestar o julgamento, nos termos do §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF c/c Portaria CARF nº 01/2012. Vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite que não conhecia, em parte, o recurso voluntário, e negava provimento. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso –Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora EDITADO EM: 27/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martin Fernandez, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Ricardo Anderle. Ausentes Justificadamente: Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: Não se aplica

5828584 #
Numero do processo: 10940.000849/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. Na forma do art. 12, da Lei no 7.713, de 1988, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente oriundos de reclamatória trabalhista, o imposto incidirá no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização. IRPF. RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. No caso de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva subsiste a responsabilidade exclusiva da fonte pagadora. IRPF. FÉRIAS INDENIZADAS E FGTS. Não são tributáveis as verbas trabalhistas recebidas, no contexto de perda do emprego, a título de férias não gozadas indenizadas, seu terço constitucional, bem como de FGTS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OS JUROS RECEBIDOS. Não são tributáveis os juros incidentes sobre verbas trabalhistas recebidas no contexto de perda do emprego.
Numero da decisão: 2101-002.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo do tributo: (a) a verba recebida a título de 13o salário, (b) a verba recebida a título de Férias com 1/3 indenizadas, (c) o FGTS e (d) os juros recebidos no âmbito da rescisão da relação de trabalho. Vencida a Conselheira Maria Cleci Coti Martins, que votou por dar provimento em parte em maior extensão, para cálculo do tributo de acordo com o regime de competência. Vencidos também os Conselheiros Eduardo de Souza Leão e Eivanice Canário da Silva, que votaram por dar provimento em parte ao recurso em maior extensão ainda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Redator designado. EDITADO EM: 18/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma),ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: Relator EDUARDO DE SOUZA LEÃO

5826472 #
Numero do processo: 18471.001571/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2000 RECURSO VOLUNTÁRIO. ADESÃO AO PARCELAMENTO DA LEI 12.996/14. PERDA DO INTERESSE EM AGIR. Tendo em vista que o parcelamento tributário se constitui em situação na qual o contribuinte renuncia de forma expressa o direito sobre o qual se funda a autuação, com a sua adesão ao programa de parcelamento, mitigado está o seu interesse de agir. Precedentes. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-004.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário e homologar o pedido de desistência. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5821956 #
Numero do processo: 10932.720151/2012-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 30/12/2011 PREMIAÇÃO DE INCENTIVO. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. As premiações de produtividade devem ser compreendidas no conceito de remuneração de contribuintes individuais, integrando, para efeito de incidência de contribuições previdenciárias, o salário de contribuição de ambos os tipos de segurados. DÚVIDAS SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS DO FATO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. Em conformidade com o art. 112 do CTN, a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos. MULTA. RETROATIVIDADE. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MP 449/08. Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-004.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, no lançamento da contribuição do segurado, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao recurso, nas demais razões da recorrente, nos termos do voto do Relator; II) Por voto de qualidade: a) em manter a multa aplicada, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente. Redator: Marcelo Oliveira. Sustentação oral: Maurício Pernambuco. OAB: 170.872/SP. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - RELATORRelator. EDITADO EM: 15/01/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, ANDREA BROSE ADOLFO, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, ADRIANO GONZALES SILVÉRIO.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5844924 #
Numero do processo: 19515.722463/2012-04
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/08/2008 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO - CARTÃO ALIMENTAÇÃO ou IN NATURA - SEM ADESÃO AO PAT - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO O valor referente ao fornecimento de alimentação paga aos empregados através de cartão alimentação ou in natura, sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho - PAT, não integra o salário de contribuição por possuir natureza indenizatória, conforme ato declaratório 03/2011. VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal decidiu, nos autos do Recurso Extraordinário n° 478.410/SP, em março 2010, que não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária o valor pago em pecúnia ao empregado a titulo de vale-transporte. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-004.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

5863811 #
Numero do processo: 10510.003978/2009-73
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. DESCONSIDERAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE VALOR INFERIOR AO LIMITE LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 61. Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física. (Súmula CARF nº 61). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO. A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de ofício não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base tributável a importância de R$ 93.336,00 (noventa e três mil, trezentos e trinta e seis reais), bem como afastar a exigência da multa isolada, nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. Vencidos os Conselheiros Jaci de Assis Júnior (relator) e Ronnie Soares Anderson que davam provimento parcial em menor extensão, uma vez que não excluíam a multa isolada. Designado(a) para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Ronnie Soares Anderson e Carlos André Ribas de Mello. Ausentes justificadamente a conselheira Julianna Bandeira Toscano e, momentaneamente, o conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior

5863842 #
Numero do processo: 10166.722307/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2302-000.359
Decisão: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de Apuração: 01/08/1999 a 31/12/2002 CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. O conhecimento do mérito do presente Recurso Voluntário depende da análise de documentos juntados aos autos do processo. A constatação da regularidade dos pagamentos efetuados corroboraria a perda de objeto processual e a conseqüente resolução da presente lide, não existindo, portanto, razões para do seu mérito. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que os autos fiquem sobrestados aguardando o resultado da diligência comandada no PAF 10166.016223/2008-15, para posterior retorno a este Colegiado. Fez sustentação oral: Marcos Cezar Najjarian Batista OAB/SP 127.352 Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: Não se aplica

5826048 #
Numero do processo: 10293.720090/2007-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-002.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso por intempestivo, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5867813 #
Numero do processo: 13161.720090/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2003 Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. No caso das áreas identificadas pelos parâmetros definidos no artigo 2º do Código Florestal, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, deve ser apresentada prova suficiente da existência da área de preservação permanente, sob pena de glosa dos valores declarados. PEDIDOS DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. A perícia e diligência devem ser determinadas pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e deve atender aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, rejeitar as preliminares e no mérito negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Conselheira Rayana Alves de Oliveira França

5887535 #
Numero do processo: 10120.009557/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.243
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez