Numero do processo: 15954.000174/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/12/1998
Ementa: AQUISIÇÃO DE PRODUTO RURAL DE PESSOA FÍSICA
RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE INEXISTENTE
O STF entendeu que não subsiste a obrigação tributária sub-rogada do
adquirente, sobre a produção dos produtores rurais, pessoas naturais, prevista
nos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II e 30, inciso IV, da Lei nº
8.212/91, com as redações decorrentes das Leis nº 8.540/92 e 9.528/97.
Numero da decisão: 2301-002.827
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10665.720130/2012-44
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2006 a 01/10/2011
VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE ANEXAÇÃO DE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE EMBASARAM O LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. OS DOCUMENTOS ORIGINAIS FORAM ELABORADOS E ESTÃO SOB A GUARDA DO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE DE CONSULTA A ESTES EM QUALQUER MOMENTO. DESCARACTERIZAÇÃO DO AUTOENQUADRAMENTO NO CÓDIGO FPAS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NORMATIVA. EMPRESA QUE EXERCE OUTRA ATIVIDADE ECONÔMICA AUTÔNOMA ALÉM DA PRODUÇÃO RURAL.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Votou pelas conclusões o Conselheiro Gustavo Vettorato.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11444.000778/2010-04
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/04/2005 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em
âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais
questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder
Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A,
caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do
CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao
CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE NO LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que
suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e
do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e
materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência,
especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do
lançamento.
DEIXAR DE ARRECADAR, MEDIANTE DESCONTO,
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELOS SEGURADOS.
Constitui infração à legislação deixar a empresa de arrecadar, mediante
desconto das remunerações, as contribuições dos segurados a seu serviço.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.289
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro
Numero do processo: 13826.000613/2007-60
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2004
INFORMAR FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS EM GFIP.
Deixar de informar em GFIP os fatos geradores de todas as contribuições
previdenciárias constitui infração ao artigo 32, Inciso IV, da Lei n°
8.212/1991, na redação dada pela Lei n°9.528/1997, e artigo 225, IV, do
Decreto n. 3.048/1999.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI N º 11.941/09. REDUÇÃO DA
MULTA.
As multas referentes a declarações em GFIP foram alteradas pela lei nº
11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32A
à
Lei n º 8.212/91. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, deve-se
aplicar a norma mais benigna ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito
Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.337
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que a aplicação da
sanção seja regida apenas pela multa estabelecida no artigo 32-A,
I, da Lei n. 8.212/1991, com
a redação da Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte em relação apenas à
aplicação do art. 32, IV, §5º, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida Provisória
n. 449/2008.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 11080.722111/2009-91
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEIS. PROVA
Deixando o contribuinte de instruir os autos com a documentação comprobatória de que o rendimento considerado omitido pertence integralmente à ex-cônjuge, mantém-se o lançamento.
LEGISLAÇÃO EDITADA À ÉPOCA DO REGIME MILITAR
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa nos moldes da legislação que a instituiu.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-002.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Carlos André Ribas de Melo.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 13706.001200/2009-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário:
2004
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE
DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA.
A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam
devidamente comprovados por meio de documentação hábil e idônea.
Comprovada a despesa, ainda que após a decisão de primeira instância
administrativa, afigura-se
necessário o afastamento da glosa efetuada pelo
lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10166.014777/2008-88
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
IRPF. DEDUÇÃO. DESPESAS COM PLANO DE SAÚDE.
É legítima a dedução de despesas com Plano de Saúde pago pelo declarante quando comprovado como documentação hábil e idônea que os beneficiários do plano são o próprio declarante e seus dependentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer R$7.444,25 (sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) de dedução de despesas médicas, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 17/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 14337.000150/2010-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
AUTUAÇÃO.MUNICÍPIO. LANÇAMENTO.
LEGALIDADE.ALEGAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NÃO
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. JUSTIFICATIVA NÃO ACEITA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE FÍSICA DO PREFEITO.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Tendo ocorrido a autuação contra um Município, enquadrado como sujeito
passível de tributação, o lançamento só será anulado ou revisto caso haja
ausência de algum requisito formal imprescindível para o ato do lançamento.
No caso em tela, o lançamento efetuado pelo agente fazendário preenche
todas as formalidades legais do art.142 do Código Tributário Nacional,
respeitando o Princípio da Legalidade, não vingando assim a alegação do
Município em encontrar-se
impossibilitado de apresentar os documentos
solicitados em auditoria por estes estarem sob a posse da antiga gestão, por
imperar na Administração Pública o Princípio da Impessoalidade, que
consiste também na gestão do ente federativo sob a figura estatal e não
pessoal do Prefeito, motivo pelo qual a cobrança será mantida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.176
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Cid Marconi Gurgel de Souza
Numero do processo: 19515.008583/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula
Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008,
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência
do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Todos os fatos geradores apurados pela fiscalização houveram por ocorridos
em período ainda não vitimado pelo decurso do prazo decadencial
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EXTINÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
O MPF pode ser prorrogado tantas vezes quantas forem necessárias, a critério
exclusivo da administração tributária. Mesmo ocorrendo a extinção do MPF
pelo decurso do prazo nele consignado, a autoridade responsável pela
emissão do MPF extinto pode ainda determinar a emissão de novo MPF para
a conclusão do procedimento fiscal, sem que tal fato importe em nulidade.
ALIMENTAÇÃO. PARCELA FORNECIDA IN NATURA. NÃO
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
De acordo com o disposto no Parecer PGFN/CRJ/Nº 2117/2011, a reiterada
jurisprudência do STJ é no sentido de se reconhecer a não incidência da
contribuição previdenciária sobre alimentação in natura fornecida aos
segurados. Tendo sido o Parecer PGFN/CRJ/Nº 2117/2011 objeto de Ato
Declaratório do Procurador-Geral
da Fazenda Nacional, urge serem
observadas as disposições inscritas no art. 26-A,
§6º, II, “a” do Decreto nº
70.235/72, inserido pela Lei nº 11.941/2009.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADOS CONTRIBUINTES
INDIVIDUAIS. ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO.
A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados
contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as
da respectiva
remuneração, e a recolher o produto arrecadado, em favor do segurado, nos
prazos definidos em lei.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.743
Decisão: Acordam os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos
do relatório e voto que integram o presente julgado. Deve ser excluída a parcela referente à
alimentação.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10865.003823/2010-51
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006, 01/03/2006 a 31/03/2006, 01/06/2006 a 30/06/2007
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. DESNECESSIDADE DE CONEXÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS EM DESACORDO COM A LEI. MULTA. OBSERVÂNCIA DA LEI MAIS BENÉFICA.
O princípio da celeridade processual trazido pelo inciso LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, dispõe que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Assim, com base no referido princípio, deve-se buscar a solução dos conflitos suscitados no processo da forma mais breve possível, evitando as dilações indevidas.
As parcelas pagas a título de participação nos lucros e resultados da empresa em desacordo com a Lei nº. 10.101/2000 integram o salário de contribuição, para fins de incidência de contribuição previdenciária, na inteligência do art. 28, § 9º, alínea j da Lei nº. 8.212/91.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº. 9.430/1996, se mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, para aplicar a multa prevista no artigo 35, da Lei 8.212/91, nos termos da redação dada pela Lei 11.941/09, se mais benéfica ao contribuinte. Vencidos os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra Junior quanto à multa.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
