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4629409 #
Numero do processo: 11330.001026/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2402-000.008
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4635927 #
Numero do processo: 13706.004241/99-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - No exame de pedidos de restituição decorrentes de moléstia grave, deve-se considerar todos os elementos de convicção que permitam identificar o termo inicial em que foi contraída a doença. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito à restituição a partir de março de 1995, inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes (Relatora) e João Luís de Souza Pereira que proviam parcialmente para reconhecer o direito à restituição a partir de janeiro/96, inclusive. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4634460 #
Numero do processo: 10980.011208/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa. Estas são as hipóteses em que o legislador presume, de forma absoluta ter havido prejuízo à ampla defesa e ao contraditório. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATIVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO -BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado mensalmente, considerando- se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. MULTA QUALIFICADA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1° CC n° 14). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2). Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4634923 #
Numero do processo: 11075.002078/00-76
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - Nos termos do que prescreve os artigo 150 e 173 do CTN, a decadência diz respeito ao direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário. Não há, todavia, impedimento para que o fisco exija comprovação relativamente a ano anterior se o exercício a que se refere o novo lançamento não está alcançado pela caducidade. PAF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - AFASTAMENTO - EFEITOS - Afastada a preliminar relativa à decadência , para evitar a supressão de instâncias e dar cumprimento ao devido processo legal, os autos retornam a Câmara Recorrida para análise do mérito. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.154
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para afastar a decadência, determinando-se o retorno dos autos à Câmara de Origem para análise das demais questões de mérito, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4615079 #
Numero do processo: 15983.000676/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: O 1/09/2000 a 31/12/2004 NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do artigo 305, 1°, do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, c/c artigo 23, g 1°, da Portaria MPS 520/2004, aplicáveis à época, o prazo para recorrer da decisão administrativa de primeira instância é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o contribuinte foi devidamente cientificado da decisão, não sendo conhecido o recurso interposto fora do trintídio legal. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.825
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4616078 #
Numero do processo: 37082.000271/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 30/04/2006 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 173, I DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. O salário de contribuição é compreendido corno a remuneração, na qual se considera a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, inclusive as gorjetas. Somente são permitidas as exclusões expressamente previstas no artigo 28, § 9° da Lei 8.212/91. PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n. 03 do E. Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.656
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em razão da decadência, em excluir as contribuições apuradas anteriormente a 12/2000, inclusive 13/2000, devido a regra expressa no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram em aplicar a regra expressa no § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) quanto ao mérito,em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4608832 #
Numero do processo: 11176.000062/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1996 a 30/11/1996 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - DOLO - FRAUDE - SIMULAÇÃO - REGRA GERAL - INCISO I ART. 173 De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.170
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4616058 #
Numero do processo: 35464.002059/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2000 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO. ART. 173, I DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.661
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4615563 #
Numero do processo: 36216.007428/2006-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2001 a 31/01/2005 CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS - ARRECADAÇÃO -RECOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração e recolher os valores arrecadados no prazo estabelecido pela legislação. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. O domicílio tributário onde se realizou a fiscalização está correto , não havendo nulidade do procedimento fiscal. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL. Conforme preceitua o artigo 142 do CTN, artigo 33, caput, da Lei n° 8.212/91 e artigo 8o da Lei n° 10.593/2002, c/c Súmula n° 05, do Segundo Conselho de Contribuintes, compete privativamente à autoridade administrativa - Auditor da Receita Federal do Brasil -, constatado o descumprimento de obrigações tributárias principais e/ou acessórias, promover o lançamento, mediante NFLD e/ou Auto de Infração. GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS DECLARADOS EM GFIP - Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente. A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. COMPETÊNCIA PARA DECISÃO SOBRE PROCEDÊNCIA. Não é competência dos órgão de julgamento administrativo decidir sobre procedência de Representação Fiscal para Fins Penais. APLICAÇÃO DA MULTA - A aplicação da multa tem previsão legal e a sua atualização obedece os termos da Portaria 342/2006.
Numero da decisão: 2401-000.816
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4610537 #
Numero do processo: 11610.003973/2001-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 NULIDADE. ENVIO INTIMAÇÃO. ENDEREÇO CONSTANTE DOS CADASTRO DA RECEITA FEDERAL. PROVA DA ATUALIZAÇÃO. Cabe ao contribuinte provar que procedeu à atualização de endereço na base de dados do órgão gestor do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sem o que o envio de correspondência para endereço diverso daquele que residir de fato não estará viciado. DEDUÇÕES. FACULDADE DO CONTRIBUINTE. PROVA. VERDADE MATERIAL. É cabível a dedução de despesas do contribuinte, desde que prove a efetividade das mesmas através de documentação idônea, em face do princípio da verdade material. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-000.866
Decisão: Acordão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA