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4823629 #
Numero do processo: 10830.004067/2004-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PERÍCIA. Constando dos autos todos os elementos necessários à análise do processo, desnecessária se torna a realização de perícia. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, havendo pagamento antecipado, a contagem do prazo decadencial inicia-se na data da ocorrência do fato gerador. IPI. SOFTWARE IMPORTADO. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR. IMPOSTO. BASE DE CÁLCULO. O valor da licença ou cessão de uso de software, quando na importação tenha sido destacado do valor da mídia, para efeito de tributação pelo II, IPI e IRRF, não integra a base de cálculo do IPI, nas saídas do produto do estabelecimento equiparado a industrial para o mercado interno. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, para reconhecer a decadência dos períodos anteriores ao 3º decêndio de 1999; e II) por maioria de votos, quanto às demais matérias. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Agostinho Toffoli Tavolaro e o Professor Dr. Marcio L. X. Santos (Laudo Técnico), e pela Fazenda Nacional o Procurador Paulo Riscado.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4756058 #
Numero do processo: 10830.009367/2002-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 20/06/1997 a 20/10/1997 DECADÊNCIA. IPI. PAGAMENTO ANTECIPADO. Segundo o disposto no artigo 116 do Decreto n° 2.637; de 1998, que aprovou, o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, o direito de constituir o crédito tributário - extingue-se após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, quando, tendo o sujeito passivo antecipado o pagamento do imposto, a autoridade administrativa não homologar o lançamento, salvo se tiver ocorrido dolo, fraude .ou simulação (Lei n° 5.172; de 1966, art. 150, § 4°). No caso, decaídos os períodos anteriores à 21/10/1997. Recurso de Oficio negado.
Numero da decisão: 203-13.111
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, sendo que os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, José Adão Vitoribo de Morais, Luiz Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Gilson Macedo Rosenburg Filho votaram pelas conclusões; e II) quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, em dar provimento parcial nos seguintes termos. a) por, unanimidade de votos, não conhecer a parte que versa sobre a classificação fiscal de mercadorias e a multa isolada correspondente, por tal matéria já ter sido objeto de julgamento pelo•Terceiro Conselho de Contribuintes; b) na parte conhecida, por maioria de votos, negar provimento quanto à incidência do IPI sobre a cessão do direito de uso de softwares, vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e, por unanimidade de votos, dar provimento quanto à glosa de créditos originados das devoluções de vendas e negar provimento quanto às demais matérias.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4673602 #
Numero do processo: 10830.002708/2001-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PERÍCIA. A perícia é reservada à análise técnica dos fatos, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Pedido de Compensação possui rito próprio, cabendo ao Conselho de Contribuintes se pronunciar sobre a matéria apenas em sede de Recurso Voluntário. IPI. EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E PROGRAMAS QUE OS ACOMPANHAM. DESPESAS ACESSÓRIAS. O preço cobrado do adquirente, relativo a despesas com software desenvolvido sob encomenda e vinculado à venda de equipamento de telecomunicações, integra a base de cálculo do IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09805
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4835250 #
Numero do processo: 13802.000467/87-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - Fornecimento de mercadorias com paralela prestação de serviços para funcionamento e instalação das máquinas fornecidas. Pelas características desses serviços, excluem-se os mesmos da incidência do IPI, sujeitos à exclusiva incidência do ISS. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-06516
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4879639 #
Numero do processo: 10830.009367/2002-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 21/10/1997 a 10/11/1998 NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. O recurso a ser enfrentado pela Câmara Superior tem como pressuposto o exame da mesma legislação por colegiados administrativos distintos com resultados conflitantes. Diferentes os fatos aplicados à mesma legislação ou diferentes as legislações por aplicar, não se configura a divergência e não se pode conhecer do recurso
Numero da decisão: 9303-002.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso especial, por falta de divergência. Vencido o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos. Fez sustentação oral o Dr. Arthur José Faveret Cavalcanti, OAB/RJ nº 10.854, advogado do sujeito passivo (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos. - Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

4838255 #
Numero do processo: 13941.000022/93-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - IMPOSTO DEVIDO. Deve ser calculado na forma do disposto no art. 81 do RIPI/82, aproveitando-se o imposto pago na importação direta, o que equipara a empresa a estabelecimento industrial. ISENÇÃO. A Lei nr. 8.191/91 veio restabelecer o benefício fiscal a vários produtos (aqueles elencados na Lista Anexo ao Decreto nr. 151/91) atingidos pelo art. 41, parágrafo 1o., do ADCT/CF/88, sendo que o diploma legal concessivo não distinguiu, para fruição do benefício, só ser direito das empresas que adquirem os produtos importados para consumo na industrialização, excluindo-se, assim, os destinados à revenda, ou, ainda, se somente observados os requisitos da Lei nr. 8.248/91 e do Decreto nr. 792/93. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07598
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4673188 #
Numero do processo: 10830.001450/00-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. ISENÇÃO. BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO. LEIS NºS 8.191/91, 8.248/91 E 8.643/93. PEÇAS E ACESSÓRIOS. VENDAS ISOLADAS. TRIBUTAÇÃO. Nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 151/91, que regulamenta a isenção para os bens de informática e automação de que trata a Lei nº 8.191/91, prorrogada e alterada pelas Leis nºs 8.248/91 e 8.643/93, somente os acessórios, sobressalentes e ferramentas que, em quantidade normal, acompanham o bem isento, fazem jus ao benefício. Face à interpretação restrita que vigora na outorga de isenção, consoante o art. 111, II, do CTN, peças e acessórios vendidos isoladamente, desacompanhados do produto isento, não gozam do benefício. LOCAÇÃO E ARRENDAMENTO. INCIDÊNCIA NA PRIMEIRA SAÍDA. NÃO-INCIDÊNCIA NAS SAÍDAS SUBSEQUENTES. Nos casos de bens locados ou arrendados, o fato gerador do IPI ocorre na primeira saída dos bens, excetuados os não tributados, sendo que nas saídas subseqüentes à primeira não há incidência do imposto. SAÍDAS PARA DEMONSTRAÇÃO. INCIDÊNCIA. É devido o IPI nas saídas de produtos para demonstração em estabelecimento do adquirente, que não se confundem com as saídas diretas para exposições em feiras de amostras e promoções, nas quais há suspensão do imposto. Em contrapartida ao débito nas saídas para demonstração, no retorno, se houver, o contribuinte tem direito ao crédito respectivo. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS VENDIDAS. CRÉDITOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE REINCORPORAÇÃO AO ESTOQUE. O direito ao crédito do IPI proveniente de devolução de mercadoria vendida subordina-se à comprovação de que a mercadoria devolvida foi reincorporada ao estoque, seja por meio da escrituração do reingresso no Livro Registro de Controle de Produção e Estoque ou sistema equivalente, seja por meio de outras provas com a mesma eficácia. LIVROS REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE E REGISTRO DE INVENTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO REGULAR À ÉPOCA DA AÇÃO FISCAL. PENALIDADE. CABIMENTO. Comprovado que a empresa, à época da fiscalização, não dispunha do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, tampouco de fichas substitutivas ou sistema equivalente, bem como do livro Registro de Inventário, impõe-se a manutenção da multa lançada com base legislação de regência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o Dr. Fábio Wu.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4829431 #
Numero do processo: 10980.012030/93-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - Descabimento da correção monetária da base de cálculo face aos seguintes ditames legais: parágrafos 1 e 5 do artigo 5 do Decreto-Lei nr. 1.704/79, com redação dada pelo artigo 23 do Decreto-Lei nr. 1.967/82, e no artigo 53, inciso VII da Lei nr. 8.383/91. Recurso Negado.
Numero da decisão: 202-08366
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

6362487 #
Numero do processo: 10508.000474/2001-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 30/06/1998 a 31/12/1999 BENS DE INFORMÁTICA. ISENÇÃO. O reconhecimento da isenção para os bens de informática depende de portaria interministerial concessiva do beneficio e somente tem aplicação para as saídas dos produtos ocorridas posteriormente à publicação da portaria. CRÉDITOS DO IMPOSTO. AQUISIÇÃO PARA ATIVO PERMANENTE. As aquisições para o ativo permanente da empresa não geram direito de crédito de IPI. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 30/06/1998 a 31/12/1999 PRODUÇÃO DE PERÍCIAS E DILIGÊNCIAS. Rejeita-se o pedido de produção de perícias e diligências quando os documentos integrantes dos autos revelam-se suficientes para formação de convicção e conseqüente julgamento do feito. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.911
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator) e Fabiola Cassiano Keramidas, que davam provimento parcial. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4826394 #
Numero do processo: 10880.034769/88-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Sendo de emissão de empresas comprovadamente inexistentes de fato à época das transações, enseja aplicação da multa prevista no artigo 365, inciso II, do RIPI/82, só sendo afastada a denúncia fiscal se o contribuinte logra comprovar ter recebido as mercadorias e pagas através de terceiros (liquidações através de instituições financeiras). NOTAS FISCAIS PARALELAS OU CALÇADAS. É sempre infração de quem as emite, não podendo ser imputado penalidade aos adquirentes, quando, cabalmente, restou incomprovado o conluio. MERCADORIAS ESTRANGEIRAS. Internadas clandestinamente no País, mas adquiridas regularmente no mercado interno, a pena pelo ilícito não se aplica em cadeia, a tantos quantos participaram das transações comerciais. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07560
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO