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4831177 #
Numero do processo: 11080.003741/91-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Ementa: DCTF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - Não deverá ser mantida a exigência de multa por atraso na entrega da DCTF, quando o contribuinte se antecipa à ação do Fisco. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01878
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4830496 #
Numero do processo: 11065.001189/90-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL Lançamento de ofício, em relação a receitas de venda de mercadorias registradas nos livros fiscais. Impugnação e recurso fundados na inconstitucionalidade da exigência da contribuição.O Conselho de Contribuintes não tem competência para examinar a constitucionalidade, de normas legais. Á administração cabe acatar a lei, e fazê-la cumprir por seus subordinados ao pressuposto de constitucionalidade e legalidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67983
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4830646 #
Numero do processo: 11065.002595/90-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - Microempresa dedicada à atividade de representação comercial - O artigo 51 da Lei nº 7.713/89 trata de revogação de isenção de Imposto de Renda e apenas nesse sentido deve ser entendido o ADN-CST-24/89. Persiste a isenção de contribuição ao FINSOCIAL desde que observadas demais condições de enquadramento como microempresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05264
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4834549 #
Numero do processo: 13679.000235/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SINDICIAL DO EMPREGADOR - A cobrança da contribuição citada está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72864
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4833985 #
Numero do processo: 13629.000206/97-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CNA - CONTAG - ENQUADRAMENTO SINDICIAL - O enquadramento sindical dos trabalhadores rurais deve acompanhar o do empregador (súmula nr. 196 do STF) e este deve contribuir para o sindicato mais específico, conforme sua atividade empresarial preponderante (art. 578, c/c o art. 581, parágrafo 2, da Lei nr. 6.386/76). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03773
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4830336 #
Numero do processo: 11060.001923/2002-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. É de ser admitida, sob condição resolutória, a compensação realizada com fulcro em decisão judicial confirmada no duplo grau de jurisdição. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4832160 #
Numero do processo: 12686.000082/2003-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. 1º TRIMESTRE/98. Em se tratando de ressarcimento de créditos escriturais, o prazo prescricional de 5 anos rege-se pelo disposto no Decreto nº 20.910/32, contagem esta que se inicia partir do primeiro dia do trimestre seguinte, de acordo com a Portaria MF nº 38/97. Recurso negado
Numero da decisão: 202-18061
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4833494 #
Numero do processo: 13504.000039/2003-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 Ementa: PIS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 4o. PREVALÊNCIA. LEI No 8.212/91. INAPLICABILIDADE. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei no 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar. DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 4o, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE. As normas dos arts. 150, § 4o, e 173, do CTN, não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4o, aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se a tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. RESTRIÇÕES DO ART. 170-A DO CTN. IRRETROATIVIDADE. A pretendida aplicação retroativa das restrições legais somente instituídas posteriormente (arts. 170-A do CTN; 74, §§ 1o e 4o, e 14, da Lei no 9.430/1996, com redação dada pela Lei no 10.637/2002 e pela Lei no 10.833/2003), enseja manifesta ilegalidade do lançamento, por violação ao princípio da irretroatividade da lei tributária e ao disposto nos arts. 103, 105, 140 e 144, do CTN. MULTA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Em relação às declarações apresentadas anteriormente à vigência da Lei no 11.051, de 2004, aplica-se retroativamente a legislação posterior mais benéfica, ainda que alterada por nova lei (art. 106 do CTN), que previa aplicação da multa somente em razão da não-homologação de compensação declarada pelo sujeito passivo nas hipóteses em que ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei no 4.502/64, inocorrente no caso. Recursos de ofício negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-80578
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4830345 #
Numero do processo: 11060.002484/2003-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/2002 a 31/08/2003 Ementa: PIS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO FUNDAMENTADA EM SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80722
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4833118 #
Numero do processo: 13153.000200/95-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Tratando o recurso de matéria estranha ao fato impugnado, deve o processo retornar à instância julgadora de origem para a devida apreciação, por força do duplo grau de jurisdição predominante no Processo Administrativo Fiscal. Matéria não impugnada, está preclusa. Recurso não conhecido, por supressão de instância e por preclusão.
Numero da decisão: 201-70887
Nome do relator: Valdemar Ludvig