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4722167 #
Numero do processo: 13873.000345/97-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74315
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4719816 #
Numero do processo: 13839.001629/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12730
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4719647 #
Numero do processo: 13839.000542/93-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - Falta de recolhimento, em parte, da contribuição. Conformidade com a exigência, mas com alegação de fatos novos, assim mesmo não procedentes. Superveniência da Lei nr. 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para 75%, que se adota, em caráter retroativo ( CTN, art. 106). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10669
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4721892 #
Numero do processo: 13866.000098/95-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - Declarado pelo contribuinte, será rejeitado quando inferior ao VTNm/ha fixado para o município de localização do imóvel rural pela Secretaria da Receita Federal. REDUÇÃO DO VTNm - O Valor da Terra Nua mínimo só poderá ser reduzido mediante Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, nos termos do parágrafo 4 do artigo 3 da Lei nr. 8.847/94. Se o contribuinte foi intimado a apresentá-lo e recusou-se a fazê-lo, é de ser mantido o lançamento. INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO ITR - Este Colegiado não é foro ou instância competente para a discussão da inconstitucionalidade das leis. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71604
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4723380 #
Numero do processo: 13887.000441/99-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas conseqüências reflexas. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08240
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4720333 #
Numero do processo: 13842.000348/96-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTN - Laudo de Avaliação que não preenche os requisitos legais e regulamentares. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06309
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4721935 #
Numero do processo: 13866.000149/95-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não cabe a este Conselho a apreciação do mérito da legislação que regula a matéria, pois o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm é determinado pela IN SRF nr. 16/95 e só poderá ser alterado à vista de perícia ou Laudo Técnico emitido por entidade especializada. O não atendimento à intimação para esse fim prejudica a apreciação do pleito. A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis, privilégio do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09835
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4721438 #
Numero do processo: 13855.000853/98-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente ao procedimento administrativo, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16541
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer

4719484 #
Numero do processo: 13838.000086/93-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL EMPRESAS NÃO PRESTADORAS DE SERVIÇOS - O Decreto-Lei nr. 1.940/82 vigorou até sua abrogação, que ocorreu através do artigo 9 da Lei Complementar nr. 70/91, porém para estas é inconstitucional o artigo 9 da Lei nr. 7.689/88, assim como as majorações de alíquota determinada pelos artigos 7 da Lei nr. 7.787/89, 1 da Lei nr. 7.894/89 e 1 da Lei nr. 8.147/90, como já manifestado no Acórdão do Supremo Tribunal Federal - RE nr. 150.764-1/PE, de 16.12.92. REDUÇÃO DE PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna no artigo 106, II "c", do CTN (art. 44, I, da Lei nr. 9.430/96) a multa de ofício deve ser reduzida a 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-10379
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4719926 #
Numero do processo: 13839.002345/00-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito debatida no âmbito da ação judicial. COFINS. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo e quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma dos incisos IV e V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não caberá lançamento de multa de ofício. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09368
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes