Sistemas: Acordãos
Busca:
4841219 #
Numero do processo: 36624.000649/2006-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/1999 a 31/12/2001 JUROS E MULTA MORATÓRIA. DEPÓSITO JUDICIAL. Depósitos judiciais realizados à disposição do credor, impedem a fluência dos juros e da multa moratória, a partir do implemento do depósito. Recurso Provido Parcialmente
Numero da decisão: 205-01.164
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, conhecido em parte do recurso e nesta parte provimento parcialmente o recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4839894 #
Numero do processo: 35172.000483/2007-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 Ementa:AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. Incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao auxílio-alimentação, mesmo que concedido aos empregados sob a forma “in natura”, caso o sujeito passivo não seja inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. REGULAMENTAÇÃO. Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco que são fixados para a empresa como um todo e não por estabelecimento. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.445
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, por maioria negou-se provimento ao recurso. Vencido os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Misael Lima Barreto e o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, designado para redigir o voto. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

9993831 #
Numero do processo: 12045.000198/2007-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2000 a 31/10/2000 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRABALHADORES AUTÔNOMOS. NOTAS FISCAIS. É devida a contribuição previdenciária sobre os valores pagos a trabalhadores autônomos, devidamente considerados pela fiscalização, os quais prestaram serviços à recorrente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.462
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4840298 #
Numero do processo: 35403.000534/2004-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/01/1998 a 31/07/2003. Ementa: APROPRIAÇÃO INDÉBITA. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. ATIVIDADE VINCULADA.RECOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL O recolhimento dos valores descontados dos segurados não implica na extinção da punibilidade do contribuinte. A atividade fiscal, por ser vinculada, obriga a lavratura do Relatório de Representação Fiscal para Fins Penais, através do qual o Ministério Público irá instaurar o procedimento criminal. Os recolhimentos existentes no curso do processo administrativo deverão ser aproveitados pela autoridade administrativa, não extinguindo a punibilidade do contribuinte, matéria afeta ao Poder Judiciário. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.473
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4841476 #
Numero do processo: 37169.006806/2005-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 Ementa:É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade. O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. É prescindível a manifestação do recorrente sobre o resultado da diligência que confirme as conclusões da fiscalização e refute as alegações que a provocaram, nada acrescentando de novo, inteligência do artigo 28 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999. Anulada a Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 205-00.434
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara DO segundo conselho de contribuintes, Por maioria de votos anulou-se a decisão de primeira instância. Vencido o Relator e a Conselheira Liege Lacroix Thomassi. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato e do Conselheiro Misael Lima Barreto.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4840078 #
Numero do processo: 35301.014086/2006-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 27/09/2006. Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, II DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 II, “a” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.Inobservância do artigo 32, III da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “b” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. Recurso Voluntlário Negado
Numero da decisão: 205-00.453
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4841579 #
Numero do processo: 37280.001212/2006-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001. Ementa: RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDIO. PRAZO. O prazo de que dispõe o contribuinte para requerer a restituição de pagamentos indevidos é de 5 anos, conforme dispõem o artigo 168 do Código Tributário Nacional e o artigo 253 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/99. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.449
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negar provimento recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4839761 #
Numero do processo: 35011.003075/2005-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/05/1998 a 31/08/1998. Ementa: ÓRGÃO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – CONSTRUÇÃO CIVIL. A norma do artigo 71, §1º da Lei nº 8.666, de 21/06/93 – Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos – que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei nº 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2º da Lei nº 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU nº 055, de 17/11/2006, aprovado pelo Exmº Senhor Presidente da República. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-00.478
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4840379 #
Numero do processo: 35421.001990/2005-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2004 Ementa: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA– APRESENTAÇÃO DE GFIP COM INFORMAÇÕES INEXATAS NOS DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A apresentação de GFIP com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias, Código SIMPLES e FPAS, enseja infração aos artigos 32, inciso IV, § 6 º da Lei n.º 8.212/91 e 284, inciso III, do Regulamento da Previdência Social. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.379
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4831977 #
Numero do processo: 12045.000060/2007-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/1996 a 28/02/1997. Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Decisão de Primeira Instância Anulada
Numero da decisão: 205-00.402
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos anulou-se a decisão de primeira instância
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI