Numero do processo: 10830.003341/2002-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. TERMO A QUO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DECADÊNCIA. O termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedido administrativo de repetição de indébito de tributo pago indevidamente com base em lei impositiva que veio a ser declarada inconstitucional pelo STF, com posterior resolução do Senado suspendendo a execução daquela, é a data da publicação desta. No caso dos autos, em 10/10/1995, com a publicação da Resolução do Senado nº 49, de 09/10/95, decaindo o direito após cinco anos desde a publicação daquela, ou seja, em 10/10/2000. Portanto, como in casu, está decaído o pleito protocolado posteriormente a esta data.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 15374.003217/00-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO COMO TESE DE DEFESA. A compensação de créditos com débitos de tributos e contribuições de mesma espécie e mesma destinação constitucional, conquanto prescinda de formalização de pedido, nos termos do art. 14 da IN SRF 21/97, deve ser devidamente declarada em DCTF e comprovada pelo sujeito passivo. Não cabe alegação de compensação como argumento de defesa contra o lançamento. O direito aos expurgos inflacionários, a despeito de ter fundamento legal e ser amplamente reconhecido pela jurisprudência, teria que ser pleiteado por meio de pedido de restituição/compensação. A auto-compensação dos valores supostamente relativos aos expurgos incidente sobre o valor a ser restituído a título de Finsocial, PIS e CSLL não pode ser convalidado pela autoridade administrativa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10875.005221/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. NORMAS GERAIS. Declarando o STF a inconstitucionalidade da retroatividade da aplicação da Medida Provisória nº 1.212/95 e suas reedições, convalidada na Lei nº 9.715 (art. 18, in fine), que mudou a sistemática de apuração do PIS, e considerando o entendimento daquela Corte que a contagem do prazo da anterioridade nonagesimal de lei oriunda de medida provisória tem seu dies a quo na da data de publicação de sua primeira edição, a sistemática de apuração do PIS, até fevereiro de 1996, regia-se pela Lei Complementar nº 07/70. A partir de então, em março de 1996, passou a ser regida pela Medida Provisória nº 1.212 e suas reedições, convalidadas pela Lei nº 9.715. Por tal, não há falar-se em inexistência de lei impositiva do PIS no período entre março de 1996 e outubro de 1998.
No regime da Lei Complementar nº 07/70, a incidência do PIS se dá quando do faturamento e não quando do recebimento dos valores faturados.
Falece compentência a órgãos julgadores administrativos para adentrarem no mérito da constitucionalidade de lei válida, vigente e eficaz, mormente quando há decisão do pleno do STF afastando sua alegada inconstitucionalidade.
Não havendo valor a ser repetido, não há que se falar em sua compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10510.002014/2003-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Inexistente a contradição apontada, devem ser rejeitados os embargos de declaração opostos com a finalidade de modificar o
acórdão recorrido por meio da revisão de mérito do julgado.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 204-03.625
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os
Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 10820.001579/00-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para se pedir a restituição do tributo pago indevidamente tem como termo inicial a data de publicação da Resolução que extirpou do ordenamento jurídico a norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
PIS. COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nos 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade.Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres (Relator), quanto à decadência. Designado o Conselheiro Rodrigo Bernardes de Carvalho para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 13840.000395/99-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O prazo decadencial para se pedir a restituição do tributo pago indevidamente tem como termo inicial a data de publicação da Resolução que extirpou do ordenamento jurídico a norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Até a vigência da MP 1212/95 a contribuição para o PIS deve ser calculada observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
COMPENSAÇÕES. As compensações efetuadas devem ser homologadas até o limite do direito creditório reconhecido neste processo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres quanto à decadência. Designado o Conselheiro Rodrigo Bernardes de Carvalho para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10680.014949/2004-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS
PEDIDO DE DESISTÊNCIA. FACULDADE DO RECORRENTE. ART. 16 DO REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. Tendo sido formulado pedido de desistência, o recurso não deve ser conhecido.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-01.721
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por desistência da Recorrente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10283.007760/2001-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUIAS. INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Aos julgadores administrativos é defeso adentrar o exame da constitucionalidade de atos legais regularmente editados e em vigor. Norma regimental: art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 11065.005347/2002-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Caracterizado na nota fiscal emitida pelo executor da encomenda (contribuinte em face das contribuições sociais – PIS/Pasep e Cofins) que o produto que industrializou se identifica com um dos componentes básicos para o cálculo do crédito presumido (MP, PI e ME), a ser utilizado no processo produtivo do encomendante (empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais), fica demonstrado o direito desse insumo integrar a base de cálculo do crédito presumido e, conseqüentemente, de ser a ele incorporado o custo do beneficiamento e, também, o da mão-de-obra do executor da encomenda. O montante a ser ressarcido deve ser feito em valores originários, porquanto não existe lei que autorize aplicar-lhe atualização monetária.
NORMAS PROCESSUAIS. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO. TAXA SELIC. O ressarcimento é uma espécie do gênero restituição, conforme já decidido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (Acórdão CSRF/02.0.708), pelo que deve ser aplicado o disposto no art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, aplicando-se a Taxa Selic a partir do protocolo do pedido, bem como a correção nos termos da Norma de Execução COSIT/COSAR nº 08.
Recurso provido.
Numero da decisão: 204-01.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Henrique Pinheiro Torres (Relator), e Júlio César Alves Ramos, quanto à Taxa Selic, e Jorge Freire quanto a industrialização por encomenda. Designado o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 13639.000280/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: APENSAMENTO DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DIFERENTES PERÍODOS DE APURAÇÃO. DESNECESSIDADE.
Cada período de apuração para fins de ressarcimento do crédito I
presumido do IPI espelha uma pretensão própria, sendo
desnecessária a reunião de todos os processos do contribuinte.
IPI. RESSARCIMENTO.' CRÉDITO ORIUNDOS DE AMOSTRAS. DIREITO AO CREDITO SE HOUVE INCIDÊNCIA DO PIS/COFINS.
Para o ressarcimento de créditos oriundos da aquisição de
"amostras", basta que estas se qualifiquem corno matéria prima,
produtos intermediários e material de embalagem e que tais
insumos tenham sofrido a incidência do PIS e da COFINS.
IPI. RESSARCIMENTO. ESTORNO NO RAIPI. APROVEITAMENTO.
A lei não estabelece como condição para o aproveitamento do
crédito presumido o devido estorno na escrita fiscal do
contribuinte. Questão de forma que não pode se sobrepor a
matéria por observância ao princípio da verdade material.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
A restituição é espécie do gênero ressarcimento. Havendo
previsão legal para correção monetária, pela Taxa Selic no
gênero (Ressarcimento). não há que se negar a mesma regra para
a espécie (restituição).
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEFERIMENTO EX OFFÍCIO.
Sendo a correção monetária questão de ordem .pública, pode a
Câmara a deferir ex officio, sem a provocação da parte no
Recurso Voluntário.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para afastar a prejudicial relativa a existência de uma decisão judicial do STF em seu favor; II) por unanimidade de votos, para afastar o julgamento conjunto dos processos referenciados pela interessada; III) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto a ausência de estorno na escrita fiscal como fundamento para a
negativa do pleito; IV) em dar provimento para exclusão da base de cálculo do crédito presumido: IV.1) por unanimidade de votos, cilindros utilizados no processo de estamparia e IV.2) por maioria de votos, aquisições de pessoas físicas Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antônio Bezerra Neto: V) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à energia elétrica e os combustíveis;
bem assim as aquisições efetuadas no mercado externo; VI) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à incidência da taxa Selic efetuada DE OFÍCIO, admitindo-a
a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antônio Bezerra Neto.
Sala das Sessões, em 24 de janeiro de 2007.
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
