Numero do processo: 10120.000886/85-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1987
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1987
Ementa: ISTR - BASE DE CÁLCULO: é o preço do serviço cobrado. Se esse preço é mínimo ou nenhum, é defeso ao Fisco arbitrá-lo, salvo se demonstrada ocorrência de simulação ou fraude. Os casos de arbitramento do preço do serviço estão previstos nos parágrafos 2o. e 3o. do Decreto nr. 77.789/76, hipóteses, dentre as quais, não se inclui a dos autos. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-64175
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10166.006521/97-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONSÓRCIOS - PENALIDADES - Uma vez demonstrada e comprovada a ocorrência das infrações à legislação de regência dos consórcios, è de se aplicar as sanções previstas em lei. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72846
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10380.013791/00-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1996, 1997
COMPETÊNCIA.
O lançamento da contribuição ao PIS e da Cofins como decorrência do lançamento lastreado, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu também para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ, fica submetido à competência do Primeiro Conselho de Contribuintes. Art. 20, I, “d”, do Regimento Interno.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-18850
Decisão: ACORDAM Meitbros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONT BUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência'd julgamento para o Primeiro Conselho de Contribuintes
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10140.000233/91-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Auto de Infração lavrado com base em Auto de Infração do Fisco Estadual. Bens entregues em comodato, que não podem ser caracterizados como receita de faturamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-68390
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 10166.005442/91-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - O Auto de Infração da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, realizado com base em dispositivo legal com execução suspensa pelo Senado Federal, declarado inconstitucional pelo STF, vicia o lançamento e com ela impossibilita a sua exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09824
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 13686.000195/96-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - RECURSO FORA DE PRAZO - Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias, previsto no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-72567
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13689.000110/99-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE. - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oriundos de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74951
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13688.000172/95-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - Pedido de revisão de seu valor. A autoridade julgadora poderia rever o VTNm, à vista de Laudo Técnico emitido nos termos do § 4, do art. 3 da Lei nr. 8.847/94, ficando inibido de procedê-la se o contribuinte não se vale de tal prova. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71816
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 13639.000181/96-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PROCESSUAIS - IMPRESTABILIDADE - O documento apresentado pelo contribuinte na fase impugnatória, que não apresenta as fundamentações de fato e de direito e a matéria não está espressamente contestada, não pode ser admitido como impugnação (Decreto nº 70.235, arts. 16, III e 17). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07054
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13804.000844/00-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Pedido acolhido para afastar a decadência. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 202-15077
Decisão: Por unanimidade de votos acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
