Numero do processo: 13770.000138/98-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - I) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no art. 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis. II) COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11169
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13770.000615/97-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais e multa de DCTF, com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10936
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13702.000700/95-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/06/1992 a 31/12/1994
Ementa: MULTA REGULAMENTAR. ART. 365, II, DO RIPI/82.
Descabe a inflição da multa regulamentar do art. 365, II, do RIPI/82 se a fiscalização considerou que as operações ocorreram no mundo real, tendo, inclusive, levado em consideração os créditos de IPI consignados nas notas reputadas inidôneas ao efetuar a reconstituição dos saldos da escrita fiscal.
MULTA REGULAMENTAR. ART. 368 DO RIPI/82.
Descabe a inflição da multa regulamentar do art. 368 do RIPI/82 quando há indícios seguros de conluio entre o emitente da nota fiscal e o adquirente do produto.
MULTA PROPORCIONAL. RETROATIVIDADE BENÉFICA.
Reduz-se o percentual da multa proporcional para 150% pela aplicação do princípio da retroatividade benéfica das normas que abrandaram a inflição de penalidades.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-18306
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento aos embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 202-11.844 no sentido de anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, nos termos do relatório e voto do Relator. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13637.000017/98-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SIMPLES ALEGAÇÕES DESPIDAS DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. A diligência revela-se cabível no processo administrativo para efeito de elucidação de ponto que se apresenta pertinente e relevante para o desfecho das questões nele debatidas, e assim para o seu desfecho. Todavia, caso a matéria objeto de diligência advenha de alegação da contribuinte, cumpre estar a mesma justificada por indícios ou elementos de convicção que demonstrem incoerências, distorções, obscuridades, equívocos ou outras circunstâncias que mereçam esclarecimentos ou possam ser extirpadas para o perfeito remate da questão debatida nos autos. Alegação rejeitada. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. ENERGIA ELÉTRICA. EXCLUSÃO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica empregada como fonte de calor, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do benefício. VALOR DE VENDA NA EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO CONTÁBIL DO VALOR DO PRODUTO VERIFICADO NA DATA DE SEU EMBARQUE PARA O MERCADO EXTERNO. INAPLICABILIDADE DA PORTARIA MF nº 356/88. A Portaria MF 356/88 não pode ser invocada por contribuinte para efeito de justificar registro contábil de venda (exportação) relativa a produto pelo valor do mesmo na data de seu embarque, e não pelo valor assinalado na respectiva nota fiscal de exportação. A Portaria MF nº 356/88 não tem aplicação com relação a negócios que não foram realizados levando em consideração a moeda cruzado, não mais em voga no cenário econômico do país. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09962
Decisão: Negou-se provimento quanto à inclusão na base de cálculo do crédito presumido: I) pelo voto de qualidade, quanto às despesas com energia elétrica. Vencidos os Conselheiros César Piantavigna (relator) Maria Teresa Martinez López, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, quanto aos demais itens.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13701.000021/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Não pode sobreviver o processo administrativo quando a matéria que dele é objeto já se encontrar resolvido, de forma definitiva, na esfera judicial, com a existência de decisão transitada em julgado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-10093
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13689.000099/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06297
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13802.000190/95-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência legal para apreciar inconstitucionalidade de lei, já que, nos termos do art. 102, inciso I, da Constituição Federal, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. NULIDADE - Não há que se falar em nulidade do auto de infração e do processo, quando todos os requisitos exigidos nos arts. 10 e 28 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.748/93, estiverem presentes e o lançamento estiver formalizado consoante o disposto no art. 142 da Lei nº 5.172/66 (CTN). LIQUIDEZ E CERTEZA - Crédito líquido e certo, conforme exige o ordenamento jurídico vigente, é o que tem o seu quantum reconhecido pelo devedor. O crédito tributário lançado por falta de pagamento consubstanciou-se nos registros contábeis e fiscais da escrituração do contribuinte em apreço. Preliminares rejeitadas. FINSOCIAL - MULTA DE OFÍCIO - O não cumprimento do dever jurídico cometido ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor. Não há previsão legal para redução da multa de ofício para 20%. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06830
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e de nulidade; II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 11020.003699/2002-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1992 a 31/12/2001
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL
O prazo decadencial previsto no art. 168 do CTN extinguese
em 5 (cinco) anos, contados a partir da data de efetivação
do recolhimento indevido, tal como reconhecido pelos
PGFN/CAT n2s 678/99 e 1.538/99.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA
EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO.
INDEVIDA.
Assim como não se confundem o direito à repetição do
indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) com as formas
de sua execução, que se pode dar mediante compensação
(arts. 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei n2 8.383/91; e 74 da
Lei n2 9.430/96), não se confundem os prazos para pleitear
o direito à repetição do indébito (art. 168 do CTN) com os
prazos para a homologação de compensação ou para a
ulterior verificação de sua regularidade (arts. 156, inciso II,
parágrafo único, do CTN; e 74, § 5 2, da Lei ri2 9.430/96,
com redação dada pela Lei n2 10.833, de 29/12/2003 - DOU
de 30/12/2003). Ao pressupor a existência de créditos
líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo
contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei
desautoriza a homologação de compensação em pedidos
que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo
direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto
pela decadência (art. 168 do CTN).
BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÕES. PRINCÍPIOS
DA LEGALIDADE E ISONOMIA. • RESITIUIÇÂO
INDEVIDA.
A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo da
Cofins e do PIS. Precedentes do STJ. As autoridades
administrativas e tribunais - que não dispõem de função
legislativa - não podem conceder, ainda que sob
fundamento de isonomia, beneficios de exclusão da base de
cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o
legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e
objetivos, não quis contemplar com a vantagem.
Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados e
administradores essa anômala função jurídica, equivaleria,
ezn última análise, a convertê-los em inadmissíveis
legisladores positivos, condição institucional esta que lhes é
recusada pela própria Constituição Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.912
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça
Numero do processo: 10670.000538/2003-36
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/05/2001, 01/08/2001 a 31/08/2001, 01/12/2001 a 31/12/2001, 01/11/2002 a 30/11/2002
BASE DE CÁLCULO. LICENÇA DE SOFTWARE. ROYALTIES. NÃO INCIDÊNCIA.
Não há incidência da Contribuição para o PIS sobre os valores pagos, creditados, entregues ou remetidos para pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior a título de royalties.
BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO DE SINISTRO. NÃO INCIDÊNCIA.
As indenizações percebidas pela ocorrência de sinistros não são receitas, devendo ser excluídas da base de cálculo do PIS.
Numero da decisão: 2802-003.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Evandro Francisco Silva Araujo (relator), que dava provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ivan Allegretti.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente da 3ª Câmara
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Marcos Cândido (Presidente), Evandro Francisco Silva Araújo (Relator), Ivan Allegretti (Redator designado) e Adélcio Salvalágio.
Nome do relator: Evandro Francisco Silva Araújo
Numero do processo: 13830.001550/2005-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000, 01/09/2001 a 30/09/2001
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.. JUROS MORATÓRIOS.
São devidos os juros moratórios a partir da data do vencimento do tributo até a data do seu pagamento ou da realização do depósito do montante integral devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.093
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
