Numero do processo: 10680.000478/90-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Classificação fiscal - Produção identificados como Shampoo que na realidade não ou são procedência do auto de infração. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67423
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10840.003626/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA.
Não compete à Autoridade Julgadora Administrativa manifestar-se acerca de alegações de inconstitucionalidade de normas regularmente editadas, válidas e vigentes.
PIS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM OUTRA EMPRESA POR CONFERÊNCIA DE BENS.
A entrega de mercadoria de produção própria para qualquer finalidade que enseje a transferência da propriedade caracteriza venda de produtos de produção própria, o que constitui fato gerador da contribuição para o PIS.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17800
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin
Numero do processo: 10725.001304/93-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Serviço de concretagem. A inclusão na lista de serviços anexa ao Decreto-Lei nr. 406/68 (c/alterações posteriores) exclui a incidência de qualquer outro tributo. IPI - Inocorrência do fato gerador, face às características da atividade, não havendo solução de continuidade entre o início da mistura no estabelecimento do executor do serviço, o aperfeiçoamento de sua preparação durante o trajeto do caminhão-betoneira até o local da obra e sua entrega nesta, já em forma de serviço. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-08008
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10768.000355/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1993 a 31/05/1993
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas ou desistência do recurso interposto.
DCOMP. DÉBITOS DE PIS E COFINS. FATOS GERADORES DO MÊS DE DEZ/2002. CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO.
A compensação de crédito oriundo de decisão judicial só pode ser efetuada após o trânsito em julgado da respectiva sentença, a teor do disposto no art. 170-A do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.375
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO , CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria que existe concomitância com o processo judicial; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10730.004316/2002-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/08/1999
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS.
As alterações pretendidas pelo contribuinte no crédito tributário constituído pelo Fisco deverão ser municiadas com provas que possam infirmar a exigência tributária.
CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. BASE DE CÁLCULO.
Quando a empresa realiza operações de compra e venda mercantil, e não de consignação, o faturamento por ela percebido é o valor total da venda, restando devida a cobrança da Cofins sobre este valor. Ou seja, empresa concessionária de veículo deve recolher Cofins sobre a receita bruta, e não sobre a margem de lucro. Precedentes do STJ.
MULTA DE OFÍCIO.
A aplicação da multa de 75% está prevista no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, c/c o art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, sendo plenamente legítima, não cabendo à autoridade lançadora ou julgadora qualquer discricionariedade relativa à aplicação da multa de ofício.
JUROS DE MORA.
A taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia para Títulos Federais – Selic, como parâmetro de juros moratórios, se deu por força do art. 13 da Lei nº 9.065, de 1995, c/c o art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18111
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10630.000745/89-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - CRÉDITO INDEVIDO DO IPI. Diferença entre o valor devido e o valor maior que o devido ressarcido. (Portaria SRF nº 125/89). Infração comprovada. Nega-se provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 202-05277
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10735.004080/2001-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2001
COFINS. AUTO DE INFRAÇAO LAVRADO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA.
A autoridade fazendária não somente pode como deve efetuar o lançamento, ainda que haja ação judicial, pois a decadência, salvo casos excepcionais, sempre corre contra a Fazenda Pública. A decisão judicial aplica-se à exigibilidade do crédito tributário, não à sua constituição.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81220
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10840.001551/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/1991 a 31/10/1995
PIS/PASEP. PRESCRIÇÃO. SEMESTRALIDADE.
O prazo prescricional para pleitear restituição da contribuição recolhida indevidamente a título de PIS, em razão da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 05 (cinco) anos contados a partir da Resolução do Senado que suspendeu a vigência destes dispositivos normativos.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81320
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10630.000919/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
Ementa: LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A receita da contribuição para o PIS não integra o Orçamento da Seguridade Social e, conseqüentemente, a ela não se aplica a Lei no 8.212/91. É de cinco anos o prazo para a Fazenda Pública exercer o direito de constituir, pelo lançamento, o crédito tributário do PIS, contado da ocorrência do fato gerador, na hipótese de ter havido pagamento, ou, não havendo pagamento, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA DOS FATOS IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE.
Provado que não ocorreu os fatos imputados ao contribuinte no auto de infração, relativamente a glosas efetuadas em DCTF, cancela-se lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79584
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10630.000417/96-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES: CNA, CONTAG E SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03363
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
