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4820068 #
Numero do processo: 10640.002442/91-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO IAA - Falta de recolhimento não contestada. O foro é inadequado para o questionamento de inconstitucionalidade. Recurso improvido.
Numero da decisão: 203-00394
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4822363 #
Numero do processo: 10805.000170/92-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - BASE DE CÁLCULO - O desconto concedido por montadora de veículos automotores às concessionárias, para a constituição de fundo de capital em sociedade em conta de participação, antes da vigência da Lei nº 7.798/89, não compõe a base de cálculo do imposto, pois não configura caso de desconto condicional. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01500
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4822168 #
Numero do processo: 10768.042701/93-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IOF - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI. Não é da competência do Conselho de Contribuintes, órgão vinculado ao Poder Executivo, que tem por finalidade o julgamento administrativo de litígios fiscais em relação à legislação posta, julgar a constitucionalidade da lei. É que este controle, por força da Constituição Federal é da competência exclusiva do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02338
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4820361 #
Numero do processo: 10665.001143/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Demonstrada a inexistência do descumprimento da legislação de regência, bem como o efetivo adimplemento das obrigações tributárias pelo contribuinte, impõe-se o cancelamento do lançamento de ofício. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78966
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4823900 #
Numero do processo: 10830.009899/99-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4820644 #
Numero do processo: 10680.000056/90-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Receitas de origem não comprovada. Subfaturamento e saída desacobertadas de notas fiscais. Infrações apuradas com base em dados de prova emprestada ao Fisco Estadual. Prazo decadencial previsto no artigo nº 61, II, do RIPI/82. Aproveitamento indevido de créditos do imposto originários de notas fiscais inidôneas. Pedido de perícia não atendido. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00711
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4819893 #
Numero do processo: 10630.000853/89-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Caracterizada a omissão de receita, legitima-se a exigência da contribuição ao PIS/FATURAMENTO. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-04372
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4821175 #
Numero do processo: 10680.017861/87-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS-PASSIVO FICTÍCIO - OMISSÃO DE RECEITAS. A falta de comprovação de veracidade do saldo da conta fornecedores evidencia a ocorrência de omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITA APURADA PELO FISCO ESTADUAL. Pago o tributo cobrado sobre receita omitida apurada pela fiscalização estadual, é legítima a incidência do imposto de renda sobre a respectiva parcela. SUPRIMENTO DE CAIXA-OMISSÃO DE RECEITA. A falta de comprovação por documento hábil e idôneo da entrega de numerário à empresa por seu sócio, cuja origem não foi demonstrada, justifica a tributação a título de omissão de receita. Assim, provadas as infrações consistentes em omissões de receitas, as quais compõem a base de cálculo para fins de PIS/FATURAMENTO, procedente é o Auto de Infração - Art. 3º parágrafo único do DL. nº 2.287/86 c/c. Art. 1º, parágrafo único do DL nº 1.736/79. Art. nº 86, da lei nº 7.450/85, c/c Art. nº 21, parágrafo do DL nº 401/68. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-66198
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4824146 #
Numero do processo: 10835.000305/93-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR - Nos termos da legislação de regência, a autorização prévia para exercer a atividade é requisito essencial para funcionamento, independentemente da denominação jurídica do negócio praticado por quem promove as operações (art. 31, V, Decreto nº 70.951/72). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07013
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4820067 #
Numero do processo: 10640.002364/90-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - INTERDEPENDÕNCIA - VALOR TRIBUTÁVEL - Interdependência em função de participação societária, bem como por ser único adquirente dos produtos, não autoriza presunção de uma única pessoa jurídica, impossibilitando cogitar-se da aplicação do parágrafo único do art. 15 do Decreto-Lei nº 4.502/64, com a redação dada pela Alteração 3ª do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.199/71. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04914
Nome do relator: ELIO ROTHE