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4821901 #
Numero do processo: 10768.000459/2001-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Ano-calendário: 1997 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE LANÇADORA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não ocorre incompetência da autoridade quando esta, embora competente, seja de jurisdição diversa do domicílio fiscal da contribuinte e efetue o lançamento. Também não há, em decorrência deste fato, cerceamento ao direito de defesa, posto que o procedimento de fiscalização caracteriza-se por ser inquisitorial. Somente após a ciência do lançamento, momento em que algo é imputado ao contribuinte, estará garantido o direito à ampla defesa. CPMF. ADIANTAMENTO SOBRE O CONTRATO DE CÂMBIO - ACC. Por se tratar de uma operação de crédito, o ACC se subsume ao disposto no § 1º do art. 16 da Lei nº 9.311/96, ou seja, deverão ser pagos exclusivamente ao beneficiário. O pagamento de modo diverso enseja a ocorrência do fato gerador previsto no inciso III do art. 2º da mesma lei. A dispensa trazida pela Portaria MF nº 6/97, art. 4º, II, refere-se à liquidação, ou seja, quando do encerramento do ACC. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18608
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4824502 #
Numero do processo: 10840.003538/2004-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins, consoante a legislação vigente, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. VARIAÇÕES CAMBIAIS. Devem ser demonstradas as receitas financeiras decorrentes de variações cambiais, assim como a opção de reconhecimento da receita quando da liquidação da operação ou pelo regime de competência e deverá ser adotada para todos os tributos e contribuições. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. As variações monetárias ativas compõem a base de cálculo da Cofins e devem ser contabilizadas pelo regime de competência. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79146
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4823595 #
Numero do processo: 10830.003415/2002-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2002 a 31/03/2002 COMPENSAÇÃO. ERRO MATERIAL. Erro no preenchimento manual do formulário de compensação. Contradição entre a informação quanto à competência do débito e a data de vencimento. Deve prevalecer a informação da competência, porque é coerente com a informação prestada na DCTF, tornando seguro concluir que houve erro material no preenchimento da data de vencimento relativa ao período de competência correto. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19005
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4823697 #
Numero do processo: 10830.004967/92-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - É feito com base em declaração de responsabilidade do contribuinte.
Numero da decisão: 202-07091
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4820288 #
Numero do processo: 10660.004826/2002-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO INDEVIDO. COOPERATIVAS CENTRALIZADORAS DE VENDAS. LEI Nº 9.363/96. GLOSA PROCEDENTE. Os direitos à apuração, ao aproveitamento e transferência do crédito presumido do IPI previsto na Lei nº 9.363/96 - que devem ser interpretados nos exatos termos da previsão legal, sem ampliação ou redução de seu alcance (cf. art. 111, inciso I, do CTN) - pertencem exclusivamente às empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais e às trading companies, bem como às suas filiais, como um incentivo às exportações, mediante a desoneração e recuperação do valor do PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de produtos (matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem) agregados no processo produtivo dos bens destinados à exportação. Por não se inserirem na conceituação legal dessas empresas ou de filial destas, as Cooperativas não fazem jus ao crédito presumido ou à sua transferência, legalmente outorgados com exclusividade àquelas empresas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81184
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4824231 #
Numero do processo: 10835.001336/91-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/FATURAMENTO. Descabe, na esfera administrativa, a apreciação da INCONSTITUCIONALIDADE da Lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00471
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4823526 #
Numero do processo: 10830.002815/93-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - PORTA-ANEL - CLASSIFICAÇÃO NA TIPI - O PORTA-ANEL pela sua natureza e finalidade encontra sua correta classificação no código 84.09.99.9900 da TIPI, sendo uma peça oriunda da tecnologia própria, desenvolvida para atender a necessidade de elevada resistência ao desgaste das canaletas de pistão de motores a diesel, especialmente do anel de fogo. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70071
Nome do relator: Geber Moreira

4820193 #
Numero do processo: 10650.001214/93-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INTEMPESTIVIDADE - No caso de impugnação do lançamento do ITR, a data-prazo coincide com a data do vencimento do tributo, este consignado na Notificação/Comprovante de Pagamento. Inobservado o termo final, o processo deve seguir o rumo previsto no artigo 21 e seguintes do Decreto nr. 70.235/72. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-07517
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4820433 #
Numero do processo: 10670.001041/91-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 04 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jan 04 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Procedimentos relativos à redução do valor da terra nua devem ser solicitados ao INCRA e somente surtirão efeito, caso aprovados, para lançamentos posteriores às modificações. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06291
Nome do relator: José Antônio Arocha da Cunha

4824404 #
Numero do processo: 10840.002015/2002-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/1992 a 31/10/1995 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS A MAIOR. DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988, E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/1995. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição/compensação dos pagamentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se no momento em que eles se tornaram indevidos, com efeitos erga omnes, ou seja, na data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. Decaído está, portanto, o pedido apresentado após o dia 10/10/2000. Os indébitos decorrentes dos pagamentos realizados sob a égide da Medida Provisória nº 1.212/1995 têm seu prazo decadencial iniciado em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF proferida na ADIn nº 1.417-0/DF. APURAÇÃO DOS INDÉBITOS Se o valor da contribuição devida com base na LC nº 07/70, mesmo com a utilização do critério da semestralidade, é maior do que o valor pago com fundamento na MP nº 1.212/95, inexiste direito à restituição pleiteada. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18875
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer