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4663058 #
Numero do processo: 10675.002632/99-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É perfeitamente legal a imposição de multa moratória àqueles que, mesmo espontaneamente, paguem seus tributos após transcurso do prazo de vencimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Suplente) e Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente), que davam provimento quanto à multa de mora.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO

4837890 #
Numero do processo: 13897.001585/2002-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS. Somente originam direito a crédito os produtos que sofrem, no processo produtivo, alteração, desgaste e perda de propriedades físicas ou químicas, em decorrência de contato físico com o produto fabricado. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. JUROS SELIC. Inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto de ressarcimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.366
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Ivan Allegretti (Suplente) e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento quanto ao crédito relativo às aquisições de pessoas fisicas e Cooperativas, energia elétrica e combustíveis, e à atualização do crédito pela taxa Selic.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4757060 #
Numero do processo: 11065.100421/2006-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS. DIFERENÇA A EXIGIR. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A sistemática de ressarcimento da Cofins e do PIS nãocumulativos não permite que, em pedidos de ressarcimento, valores como o de transferências de créditos de ICMS, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam subtraídas do montante a ressarcir. Em tal hipótese, para a exigência das Contribuições carece seja efetuado lançamento de oficio. RESSARCIMENTO. COFINS NÃO-CUMULATIVA. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento não se .aplicam os juros Selic, inconfundível que é com a restituição ou compensação, sendo que no caso do PIS e Cofins não-cumulativos os arts. 13 e 15, VI, da Lei n° 10833/2003, vedam expressamente tal aplicação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.426
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o ressarcimento sem a correção monetária. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento.
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

4841518 #
Numero do processo: 37178.001209/2003-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1996 a 31/08/1998 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE POR FORÇA DO PARECER AGU N° 8/2006. Não há responsabilidade solidária da pessoa jurídica de direito público com as construtoras, por força do Parecer AGU n° 8/2006. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 206-00.028
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

9780518 #
Numero do processo: 35488.000519/2007-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1997 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS — DECADÊNCIA. O direito de o fisco apurar e constituir os créditos referentes às contribuições previdenciárias estabelecidas na Lei n° 8.212/1991 extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme dispõe o inciso I do art. 45 da citada lei. PREVIDENCIÁRIO — SALÁRIO IN NATURA — ALIMENTAÇÃO — INSCRIÇÃO NO PAT — AUSÊNCIA — BASE DE INCIDÊNCIA. Integra o salário de contribuição o valor in natura fornecido pela empresa, sob a forma de cestas básicas, sem o devido registro no Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT, integra o salário de contribuição. CONTRIBUIÇÃO SEGURADO — LIMITE A contribuição do segurado empregado é calculada de acordo com a faixa salarial de enquadramento do mesmo e é limitada à contribuição incidente sobre o limite máximo do salário-de contribuição estabelecido na legislação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.398
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso, para que a contribuição dos segurados seja calculada, individualmente, observando-se as aliquotas aplicáveis a cada faixa salarial, bem como o limite estabelecido na legislação.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9746344 #
Numero do processo: 36216.000081/2006-63
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2003 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. TRANSPORTE DE CARGA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OCORRÊNCIA. RETENÇÃO 11% JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO. 1- De acordo com o disposto no artigo 34 da Lei n° 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável. 2-A teor do contido no art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula n°2 do 2° Conselho de Contribuintes. 3-Nos termos do art. 31 da Lei n°8212/91, com a redação dada pela Lei n° 9711/98, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente de mão-de-obra. 4- Não haver o comprovação a mão de obra cedida, na forma definida pelo § 3º do citado artigo 31, não cabe aplicação da retenção. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.113
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

9763553 #
Numero do processo: 12045.000095/2007-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 21/12/2000 Ementa: PREVIDENCIÁRIO — RESTITUIÇÃO — RECOLHIMENTO INDEVIDO — ÔNUS COMPROVAÇÃO. Não faz jus à restituição quem não suportou o ônus da contribuição indevidamente recolhida. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.150
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9773797 #
Numero do processo: 12045.000110/2007-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2003 a 28/02/2004 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO. A teor do disposto no art. 12 da Lei n° 8212/91, o segurado que estiver exercendo mais de uma atividade abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a cada uma dessas atividades. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.342
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

9763559 #
Numero do processo: 35464.000909/2006-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 30/09/1996 Ementa: NORMAS PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO CONTRIBUINTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DE ATOS PROCESSUAIS/DILIGÊNCIA REQUERIDA ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. É nula a decisão de primeira instância que, em detrimento aos princípios do devido processo legal e ampla defesa, é proferida sem a devida intimação do contribuinte do resultado de diligência requerida pela autoridade julgadora após interposição de impugnação. Ao contribuinte é assegurado o direito de manifestar-se acerca de todos os atos processuais levados a efeito no decorrer do processo administrativo fiscal, que possam interferir diretamente na apreciação da legalidade/regularidade do lançamento. Decisão de Primeira Instância Anulada. Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.207
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em anular a Decisão de Primeira Instância.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

9773596 #
Numero do processo: 36378.002810/2006-63
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 15/04/2005 Ementa: CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 87 DA LEI N°8.212/91 C/C ARTIGO 269, 283, II, "i" E 289 DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N° 3.048/99 - DIRIGENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE PESSOAL - CRITÉRIO PARA APURAÇÃO DO VALOR DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE DA RELEVAÇÃO. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. A aplicação da penalidade pecuniária, auto de infração, será imposta pessoalmente ao dirigente do órgão ou entidade, conforme dispõe o art. 41 da Lei n°8.212/1991. Inobservância do artigo 33, § 2º da Lei n° 8.212/91 c/c artigo 283, II, "j" do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99. A relevação da multa só poderá ocorrer quando presentes todos os pressupostos do art. 291, § 1º do RPS. Ausente apenas um dos pressupostos não cabe o instituto da relevação. Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.307
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA