Numero do processo: 37324.001563/2007-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/10/2004
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONTRIBUIÇÕES RELACIONADAS COM OS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - DECADÊNCIA. 05 ANOS. STF.
Os adicionais destinados ao financiamento das aposentadorias especiais serão devidos pela empresa sempre que ficar constatada a ocorrência da situação prevista na legislação como necessária para ensejar a concessão do beneficio da aposentadoria especial.
Ao se deparar com inconsistência nos documentos relacionados com o gerenciamento dos riscos ambientais do trabalho, ou a sua apresentação deficiente ou em descordo com os normativos legais, a fiscalização deverá arbitrar o débito com fulcro no art. 33, § 3°, da Lei n°8.212/91.
A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei n°8.212/91.
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
Na esteira da jurisprudência do STJ, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, e da própria súmula n° 8 do Egrégio STF é de 05 anos a decadência das contribuições sociais, contados a partir da ocorrência do fato gerador nos termos do art 150, § 4° do CTN.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.130
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para declarar a decadência; II) por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas referentes aos fatos geradores ocorridos até 12/2000. Vencidos as conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros (Relatora) e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência das contribuições apuradas referentes aos fatos geradores ocorridos até 11/1998; III) por unanimidade, no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, o(a) Conselheiro(a)
Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 37014.000034/2006-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 28/12/1994
PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADES BENEFICENTES. - ISENÇÃO. ATO CANCELATÓRIO.
Para que se possa cancelar a isenção de contribuições, é
necessário restar plenamente demonstrado, pela Secretaria da
Receita Previdenciária o descumprimento dos requisitos
estabelecidos no art. 55 da Lei no 8212/91.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 206-01.157
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bemadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por negar provimento ao recurso. Apresentará Declaração de
Voto o(a) Conselheiro(a) Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10700.000015/2007-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração- 01/01/1997 a 31/10/1998
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA V1NCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45
e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo
prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas
Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de
sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em
relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.229
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 35600.007073/2006-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1996 a 30/09/1997
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45
e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo
prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas
Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de
sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em
relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.201
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 37321.001826/2005-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/12/1999
PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO. RECOLHIMENTO DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE.
I - A teor do disposto no art. 89 da Lei nº 8.212/91, somente haverá a restituição de contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.148
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35092.000208/2005-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO — RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES — DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO — INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
Somente serão objeto de restituição contribuições recolhidas
indevidamente.
Incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário
pago ao segurado empregado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.452
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35378.001422/2003-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador 23/10/2003
ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.- CONCESSÃO DE ISENÇÃO - ATO DECLARATÓRIO - REQUISITOS - NÃO CUMPRIMENTO.
Para fazer jus à isenção a entidade deverá comprovar que atende
cumulativamente todos os requisitos definidos no art. 55 da Lei n° 8.212/91.
A entidade deve demonstrar que pratica assistência social
beneficente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.456
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão proferido pela 4ª Câmara de Julgamento do CRPS; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Apresentará Declaração de Voto o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 12045.000619/2007-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 19/12/2003
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INOCORRÊNCIA.
Não há que prevalecer aplicação de multa punitiva quando não
restar demonstrado nos autos o descumprimento da obrigação
acessória.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.442
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35061.000199/2007-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE PARCELAMENTO. NORMAS DO PROCESSO • ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
Nos termos do artigo 305, § 1º, do RPS, aprovado pelo Decreto n°
1048/99, c/c artigo 23, § 1°, da Portaria MPS 520/2004, o prazo
para recorrer da decisão administrativa de primeira instância é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o contribuinte foi devidamente cientificado da decisão, não sendo conhecido o recurso interposto fora do trintidio legal.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 206-01.315
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 36624.015828/2006-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1999 a 30/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. REMUNERAÇÃO INDIRETA. UTILIDADES. PAGAMENTO DE PRÊMIO. PRODUTIVIDADE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN.
Incide contribuição previdenciária sobre o prêmio fornecido pela
empresa aos contribuintes individuais que lhe prestam serviços, a
titulo de incentivo pelas vendas.
Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras
relativas a homologação e decadência das contribuições sociais,
diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas
fixadas pelo Código Tributário Nacional.
Para quem considera necessário o prévio recolhimento para fins
de incidência da regra contida no art 150, § 4° do CTN, tratando-se de tributação de salário indireto, há apenas o alargamento da base tributada, portanto, um recolhimento a menor.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 206-01.337
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em acolher a preliminar de decadência; II) por maioria de votos em declarar a decadência das contribuições incidentes sobre os fatos
geradores ocorridos até a competência 11/2001. Vencidas as conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros (Relatora) e Ana Maria Bandeira, que
votaram por reconhecer a decadência nos termos do art. 173 do CTN. III) por unanimidade de votos: a) em rejeitar as demais preliminares suscitadas; e b) por unanimidade de votos, no
mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente a decadência o(a) Conselheiro(a) Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
