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4823690 #
Numero do processo: 10830.004868/2005-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 Ementa: RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. DECADÊNCIA. O prazo para pleitear o ressarcimento de créditos de IPI é de cinco anos contado do fato gerador, a teor do art. 1o do Decreto no 20.910, de 1932. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80084
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO

4823786 #
Numero do processo: 10830.006309/00-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, sendo que só podem ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11868
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4822106 #
Numero do processo: 10768.027804/88-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - I) OMISSÃO DE RECEITAS: A falta de mercadorias no estoque autoriza a presunção de vendas sem emissão de nota fiscal se a empresa não comprovar ter dado às mercadorias destino diverso; II) MULTA DE OFÍCIO: Não se estende à empresa incorporadora da originariamente autuada, pois a responsabilidade da incorporadora, nos precisos termos do artigo nº 132 do CTN, cinge-se apenas ao tributo. Descabida a interpretação extensiva do dispositivo para alcançar a penalidade, em face do disposto no artigo nº 121, parágrafo único, do mesmo código. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-05974
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4822051 #
Numero do processo: 10768.023017/88-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Contribuição do Açúcar e do Álcool - Falta de recolhimento - Valores levantados à vista dos registros do próprio contribuinte, que não nega os fatos mas apenas suscita preliminar de inconstitucionalidade incabível no caso considerando que o débito se refere a períodos anteriores à vigência da Constituição de 1988 que teria sido afrontada segundo a tese da recorrente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67313
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4823473 #
Numero do processo: 10830.002141/2005-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/05/2000 a 31/05/2000 Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR. De acordo com o Decreto no 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 anos, contados da aquisição dos insumos. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR IMUNE OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. As aquisições de insumos imunes ou sujeitas a alíquota zero, visto não ter havido exação de IPI, não geram crédito do referido imposto. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele isento ou tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80109
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4821058 #
Numero do processo: 10680.011033/92-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - BENEFÍCIO DA REDUÇÃO - DÉBITOS ANTERIORES - Faz jus o contribuinte à redução pleiteada, de conformidade com a legislação vigente, quando não restar provada a existência de débitos anteriores na data do lançamento do imposto objeto da lide. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08991
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4823350 #
Numero do processo: 10830.000759/89-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Créditos (livro mod. 3). Amostra grátis. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-05479
Nome do relator: OSCAR LUIS DE MORAIS

4819837 #
Numero do processo: 10630.000488/96-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES - I) CNA/CONTAG - Ficam subtraídos dos respectivos campos de incidência a empresa comercial ou industrial proprietária de imóvel rural e seus empregados, cuja atividade agrícola ali desenvolvida convirja, exclusivamente, em regime de conexão funcional para a realização da atividade comercial ou industrial (preponderante); II) SENAR - In casu, é de ser afastada para que não seja cumulativa com as Contribuições destinadas ao SENAI e ao SENAC, à vista do disposto no § 1 do art. 3 da Lei nr. 8.315/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09690
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4819743 #
Numero do processo: 10630.000252/95-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03298
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4819830 #
Numero do processo: 10630.000481/96-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES - I) CNA/CONTAG - Ficam subtraídos dos respectivos campos de incidência a empresa comercial ou industrial proprietária de imóvel rural e seus empregados, cuja atividade agrícola ali desenvolvida convirja, exclusivamente, em regime de conexão funcional para a realização da atividade comercial ou industrial (preponderante); II) SENAR - In casu, é de ser afastada para que não seja cumulativa com as Contribuições destinadas ao SENAI e ao SENAC, à vista do disposto no § 1 do art. 3 da Lei nr. 8.315/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09768
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro