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4717819 #
Numero do processo: 13822.000248/97-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - MATÉRIA NÃO LITIGIOSA - DECISÃO EXTRA PETITA - Decisões reiteradas sobre determinada matéria não se constitui em motivo suficiente para que se atribua ao julgador administrativo, em grau de recurso, o dever de aplicá-las aos julgados em que a mesma não tenha sido argüida na impugnação, que é o momento em que se instaura a fase litigiosa do procedimento. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07819
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (relator), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento parcial à semestralidade de ofício. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Valmar Fonseca Menezes.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4716533 #
Numero do processo: 13808.006124/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO FORA DE PRAZO. Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78575
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO

4717992 #
Numero do processo: 13826.000187/99-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. BASE DE CÁLCULO. Durante o período em que a Lei Complementar nº 7/70 teve vigência, a base de cálculo da contribuição ao PIS foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, ou, no caso, da publicação da Resolução do Senado Federal que suspendeu a execução da norma. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76767
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4715920 #
Numero do processo: 13808.001596/99-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - LANÇAMENTO - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - Desde que expressados claramente os fatos e o direito que lastrearam o lançamento e, ainda, ter o contribuinte, em suas defesas, demonstrado que entendeu suficientemente a imputação fiscal, descabe prosperar a alegação de nulidade decorrente de cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. PIS - RECOLHIMENTO - BASE EM NORMAS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS - PRÁTICA REITERADA - CONTRIBUIÇÃO - EXIGÊNCIA - MULTA, JUROS E ATUALIZAÇÃO - INEXIGÊNCIA - Enquanto não declarados inconstitucionais, por vários anos o Fisco admitiu os procedimentos previstos nos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, configurando-se, assim, numa prática reiterada. Portanto, descabe a imposição de multa, cobrança de juros e atualização monetária da base de cálculo (CTN, art. 100, III, parágrafo único). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e II) no mérito, em dar provimento em parte ao recurso: a) por unanimidade de votos, quanto a semestralidade; e b) por maioria de votos, quando à exclusão da multa e acessórios sobre as diferenças. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes, Luciana Pato Peçanha Martins e Otacilio Dantas Cartaxo. A Conselheira Maria Teresa Martinez López dava provimento integral e apresentou declaração de voto.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4715590 #
Numero do processo: 13808.000640/95-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. A apuração, em auditoria de produção, de diferenças significativas nos estoques da empresa autoriza a fiscalização concluir pela ocorrência de omissão de receitas, quando a empresa não justifica satisfatoriamente a origem de tais diferenças. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08051
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4717916 #
Numero do processo: 13826.000026/98-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal. PIS/FATURAMENTO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES nºs 07/70 e 17/73 - LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - A legislação ordinária que estabeleceu novas regras de incidência da Contribuição ao PIS, originalmente fixadas nas Leis Complementares nºs 07/70 e 17/73, e que não tenham sido declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário, vigoram plenamente, surtindo todos os seus efeitos legais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07689
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4716434 #
Numero do processo: 13808.004861/97-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção pela via judicial implica renúncia ou desistência da esfera administrativa no que for comum ao processo administrativo e ao processo judicial, declarando-se constituído definitivamente o crédito tributário na esfera administrativa, que, no entanto, ficará com sua exigibilidade suspensa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78530
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4714322 #
Numero do processo: 13805.007077/98-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR - PRAZO DECADENCIAL PARA A HOMOLOGAÇÃO DO FISCO - INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS Nº 2.445/88 E 2.449/88 - APLICAÇÃO DE JUROS - A base de cálculo da Contribuição ao PIS foi eleita pela LC Nº 07/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base do faturamento de janeiro, a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"). O "faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS após a edição da MP nº 1.212/95. Quanto ao prazo decadencial, este é de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador até fevereiro de 1996, inclusive. A Resolução do Senado Federal nº 49/95 baniu da ordem jurídica o Decreto-Lei nº 2.445/88, que alterou a alíquota, devendo, desta forma permanecer a exigibilidade da alíquota de 0,75% até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95. Os juros a serem utilizados devem ser regidos segundo consta da Norma de Execução Conjunta. SRF/COSIT/COSAR Nº 08/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto quanto à decadência. Ausentes, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4717736 #
Numero do processo: 13821.000270/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO. O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação (31/08/1995) da Medida Provisória nº 1.110, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75914
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto, nos termos regimentais.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4714385 #
Numero do processo: 13805.007834/94-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE - COMPETÊNCIA - MULTA - A instância administrativa não pode decidir sobre argüição de inconstitucionalidade de lei. A Receita Federal é competente para arrecadar, fiscalizar, lançar e normatizar o recolhimento da COFINS. De ser reduzida a multa de ofício para 75% com fundamento no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso parcialmento provido.
Numero da decisão: 203-07481
Decisão: Por unanimidade de votos ,deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva