Numero do processo: 10283.005478/2004-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 30/04/1999 e 10/05/2002
DECADÊNCIA PARA LANÇAR. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO RICARF.
Por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões
do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. Em razão disso, tem-se que o prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário pertinente ao IPI é de 05 anos, contados do fato gerador, na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido, ou, como no caso em apreço, do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento.
ZFM. FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS. COMPETÊNCIA DA RFB.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil tem plena competência para a fiscalização de tributos federais na ZFM, não dependendo de manifestação prévia da Suframa para o exame de operações que envolvam o cumprimento de Processos Produtivos Básicos.
JUNTADA POSTERIOR DE PROVAS E ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR FALTA DE ACESSO A DOCUMENTAÇÃO APREENDIDA.
A juntada posterior de provas é admitida até a decisão da lide, quando demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior.
A alegação de falta de acesso a documentos apreendidos pela Polícia Federal deve ser acompanhada de prova cabal, por qualquer meio eficaz, para que justifique a alegação de cerceamento do direito de defesa.
ZFM. DESCUMPRIMENTO DO PPB. PERDA DO INCENTIVO. COBRANÇA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
A importação de subconjuntos montados constitui descumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido para o produto, resultando na perda do incentivo de redução do Imposto de Importação, vez que a montagem desses subconjuntos consiste em etapa prevista para ser executada na ZFM.
O descumprimento das etapas do PPB estabelecido pela legislação do regime para fabricação do produto final, implica a exigência integral do Imposto de Importação incidente sobre os componentes estrangeiros importados ao amparo do regime da ZFM, devendo o imposto ser calculado tendo como base o produto final, em vista de os componentes importados se apresentarem desmontados ou por montar, com as características essenciais do artigo completo ou acabado.
IPI. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO.
É cabível a aplicação da multa de ofício de 75% sobre a totalidade do imposto, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, nos termos do inciso I do art. 44 da Lei nº. 9.430/96.
Preliminares de nulidade do Auto de Infração rejeitadas; no mérito, Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.513
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
O Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza declarou-se impedido..
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10680.013512/2003-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/04/1998, 31/07/1998,
30/09/1998, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/07/1999,
31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000,
31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000,
31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 30/04/2001, 31/05/2001,
30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 30/11/2001,
31/12/2001, 30/04/2002, 30/06/2002, 30/11/2002
COFINS. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS JUDICIALE
ADMNISTRATIVO. TAXA SELIC. MATÉRIAS
SIMULADAS. INDEFERIMENTO SUMÁRIO.
Indefere-se sumariamente o recurso que discute matéria simulada
pelo 22 Conselho de Contribuintes.
PAES. ADESÃO POSTERIOR AO LANÇAMENTO.
IRRELEVÂNCIA PARA O MÉRITO DO LANÇAMENTO.
A adesão posterior a parcelamento não tem efeitos sobre o mérito
do lançamento de oficio. A decisão a respeito dos efeitos sobre a
cobrança é de competência da autoridade fiscal.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.594
Decisão: ACORDAM os Mernbros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a ocorrência da decadência errx relação às operações ocorridas até 08/1998.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13841.000374/2005-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. Os créditos presumidos da não-cumulatividade, referentes às aquisições de bens e serviços de pessoas físicas, são passíveis de apuração apenas pelas pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas em determinados capítulos e códigos da NCM, e que sejam destinados à alimentação humana ou animal.
AQUISIÇÕES DE EMPRESAS "DE FACHADA". CRÉDITOS. BOA-FÉ.
As aquisições de mercadorias de pessoas jurídicas que não disponham de patrimônio e capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, que se reputam inexistentes de fato, só geram direito a crédito quando comprovada a boa-fé do adquirente. O direito a creditamento previsto nas Leis 10.637/2002 e n. 10.833/2003 tem como pressuposto que as operações que lhe poderia dar origem devem estar sendo realizadas por pessoas jurídicas existentes de fato e de direito, e não por pessoas inexistentes de fato.
Numero da decisão: 3401-003.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, afastar, por unanimidade, a preliminar de intempestividade do recurso, levantada de ofício em julgamento; acordam, eles, indeferir por maioria de votos o conhecimento de documentos apresentados pela contribuinte extemporaneamente, vencido o Conselheiro Waltamir Barreiros. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 10920.721874/2011-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/11/2009 a 31/12/2010
IPI. REVENDA DE BENS IMPORTADOS. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. SAÍDA DOS PRODUTOS. INCIDÊNCIA DO IPI.
A empresa que importar produtos tributados é equiparada a industrial e é contribuinte do IPI, devendo destacar o imposto na saída dos produtos do estabelecimento, independente de haver ou não qualquer processo de industrialização.
Numero da decisão: 3201-002.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Cassio Schappo, que dava provimento ao recurso. O conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que fará declaração de voto, acompanhou o relator apenas nas conclusões.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cassio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira. Ausente, justificadamente, a conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 13804.001277/94-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1994
PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la. Por essa razão, neste caso, o direito do Contribuinte exercer o pedido de restituição não decaiu em 5 anos a partir do trânsito em julgado da decisão judicial favorável.
Numero da decisão: 3401-003.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer os Embargos e , no mérito, por maioria, acolhê-los parcialmente, com efeitos infringentes, vencidos os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida e Robson José Bayerl.
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 10073.721173/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.677
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter em diligência o julgamento do recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o(a) advogado(a) Márcio Leal, OAB/RJ nº 84801. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
(assinado digitalmente)
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA PRESIDENTE.
(assinado digitalmente)
PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - RELATOR.
EDITADO EM: 06/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer De Castro Souza (Presidente), Carlos Alberto Nascimento E Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario, Mercia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi De Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Elias Fernandes Eufrasio.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 12749.000166/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 03/01/2006, 12/01/2006, 19/01/2006, 25/01/2006, 24/02/2006, 02/03/2006, 15/03/2006, 17/03/2006, 20/03/2006, 22/03/2006, 23/03/2006, 19/04/2006, 27/04/2006, 12/05/2006, 07/06/2006, 11/07/2006, 01/08/2006, 31/08/2006, 04/09/2006, 26/09/2006, 20/12/2006
AÇÃO JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3201-002.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Cassio Shappo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10670.001088/2002-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO RESP 1.075.508/SC. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62, §2º DO RICARF.
As matérias-primas e produtos intermediários somente geram créditos de IPI se integrarem o produto fabricado ou se forem consumidos no processo de industrialização pelo desgaste, desbaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas decorrentes da ação direta exercida sobre o produto em fabricação e desde que não estejam compreendidos entre bens do ativo permanente.
A decisão proferida no Resp 1.075.508/SC, submetido à sistemática de recurso repetitivos, acolhe a tese do contato físico e do desgaste direto em contraposição ao desgaste indireto, a qual deve ser acolhida nos julgamentos do CARF, em conformidade com o seu Regimento Interno.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS. REGIME ALTERNATIVO. LEI 10.276/2001. RECURSO REPETITIVO DO STJ. SÚMULA 494/STJ. ANALOGIA. POSSIBILIDADE.
No regime alternativo previsto na Lei nº 10.276/2001 geram direito ao crédito presumido de IPI as aquisições de pessoas físicas, por analogia ao entendimento exarado no Recurso Especial nº 993.164/MG, sob a sistemática dos recursos repetitivos do STJ, aplicável ao crédito presumido de IPI apurado em conformidade com a Lei nº 9.363/96.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
A oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo ilegítimo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI decorrente da aplicação do princípio constitucional da não cumulatividade, descaracteriza o referido crédito como escritural, exsurgindo legítima a incidência de correção monetária (REsp 993164/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2010, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC).
Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-003.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: i) inclusão no cálculo do crédito presumido de IPI das aquisições de algodão de pessoas físicas ou cooperativas que foram objeto de pedido pela contribuinte, ainda que a outro título (aquisições de pessoas jurídicas contribuintes), considerando estritamente o método de segregação utilizado pela fiscalização para as aquisições de algodão de pessoas físicas e jurídicas e de importações; ii) retificação do valor adicionado relativo aos insumos aplicados em produtos em elaboração e produtos acabados e não vendidos que estavam em estoque em 31/12/2001, considerando a recomposição desse valor após a decisão definitiva no processo 10670.000327/2002-12, e, portanto, seja aumentado o valor do crédito presumido a ressarcir na medida do reajuste correspondente; e iii) atualização desses créditos a ressarcir pela variação da Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos). A Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro ressalvou que acompanhou a relatora quanto à questão do crédito presumido sobre as aquisições de água, em virtude da falta de provas de como esse insumo é aplicado no processo produtivo.
Assinatura Digital
Antonio Carlos Atulim - Presidente
Assinatura Digital
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 13433.720167/2013-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3302-000.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decidem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do Relatório e Voto do Relator.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 27/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10166.730561/2012-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2007, 2008, 2010
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. COISA JULGADA. EFICÁCIA.
A coisa julgada formada em mandado de segurança coletivo só alcança os substituídos domiciliados no âmbito territorial do órgão judiciário que proferiu a decisão.
DECISÕES DO STF. APLICABILIDADE.
À luz do art. 62 do RICARF, o RE 212.484 tornou-se inaplicável no âmbito do CARF desde a decretação da repercussão geral no RE 592.891.
CRÉDITOS. ZONA FRANCA DE MANAUS.
Não existe amparo legal para a tomada de créditos fictos de IPI em relação a insumos adquiridos com a isenção prevista no art. 9º do Decreto-Lei nº 288/67.
CRÉDITOS. AMAZÔNIA OCIDENTAL.
Comprovado que o fornecedor dos insumos descumpriu o Processo Produtivo Básico e que não aplicou matérias-primas regionais de origem vegetal na produção dos concentrados, é ilegítimo o crédito tomado com amparo no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435/75.
MULTAS. EXCLUSÃO. CONDUTA DO CONTRIBUINTE CONSOANTE DECISÃO IRRECORRÍVEL NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Conquanto o art 76, II, "a", da Lei nº 4.502/64 não tenha sido recepcionado pelo art. 100, II, do CTN, o art. 486, II, do RIPI/2002 determinou a não aplicação de penalidades aos que, enquanto prevalecer o entendimento, tiverem agido ou pago o imposto de acordo com interpretação fiscal constante de decisão irrecorrível de última instância administrativa.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO. IPI. PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
A presunção de pagamento antecipado prevista no art. 124, parágrafo único, III, do RIPI/2002, somente opera em relação a créditos admitidos pelo regulamento. Sendo ilegítimos os créditos glosados e tendo os saldos credores da escrita fiscal dado lugar a saldos devedores que não foram objeto de pagamento antes do exame efetuado pela autoridade administrativa, o prazo de decadência deve ser contato pela regra do art. 173, I, do CTN.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3402-002.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM, os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário da seguinte forma: I) por maioria de votos, para excluir a multa de ofício com base no art. 486, II, do RIPI/2002 e art. 567, II, do RIPI/2010, quanto aos fatos geradores em relação aos quais o contribuinte se comportou segundo o entendimento firmado pela CSRF. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Jorge Freire e Maria Aparecida Martins de Paula, que consideraram que o art. 76, II, "a", da Lei nº 4.502/64 não foi recepcionado pelo CTN. II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Thais de Laurentiis Galkowics, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto que deram provimento ao recurso por aplicarem a decisão do mandado de segurança coletivo à recorrente. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Sustentou pela recorrente o Dr. Antonio Carlos Garcia de Souza, OAB/RJ nº 48.955 e pela Fazenda Nacional o Dr. Pedro Augusto Junger Cestari, Procurador da Fazenda Nacional.
Antonio Carlos Atulim - Presidente e redator designado
Valdete Aparecida Marinheiro - Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
