Numero do processo: 10880.930015/2013-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-011.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer das razões recursais trazidas pela recorrente relativas às classificações fiscais das mercadorias discutidas no processo nº 10580.722.388/2014-87, matéria estranha à presente lide, em rejeitar a preliminar de nulidade do Despacho Decisório e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer integralmente o crédito pleiteado pela recorrente. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.687, de 27 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.930014/2013-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 10840.002770/2003-18
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
IPI. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
DECADÊNCIA.
O Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, diante da obrigatoriedade legal que exige a antecipação de seu recolhimento sem o prévio exame da autoridade administrativa, se enquadra dentre os tributos sujeitos a lançamento por homologação, nos termos do artigo 150 do CTN. De acordo com referido artigo, para que se configure o lançamento por homologação é requisito indispensável o recolhimento do tributo, caso em que o sujeito
passivo antecipa-se à atuação da autoridade administrativa. Dessa forma, somente se sujeitam às normas aplicáveis ao lançamento por homologação os créditos tributários satisfeitos pela via do pagamento.
Não havendo pagamento, não há o que se homologar, e, nesse caso, a extinção do crédito tributário não ocorre após o decurso de prazo definido no § 4º do artigo 150 do CTN, sujeitando-se, então, à regra geral prevista no artigo 173, inciso I, do mesmo diploma legal, onde o dies a quo para contagem do prazo decadencial corresponde ao primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado.
No caso examinado auto de infração para exigência do IPI de competência dos meses de abril a novembro de 1998, sem pagamento antecipado a contagem do prazo decadencial segue a regra prescrita pelo artigo 173, inciso I, do CTN, iniciando-se, pois, no primeiro dia do exercício seguinte, ou seja, em 1o/01/1999. Por sua vez, o lançamento foi formalizado em 1°/07/2003, portanto, dentro do prazo decadencial legalmente estipulado para a realidade examinada, que perdurou até 31/12/2003.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.756
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10166.003863/2002-70
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 1997
Ementa: COFINS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO APONTADO EM DCTF
APRESENTADA EM DUPLICIDADE. COMPROVAÇÃO DA
CIRCUNSTÂNCIA PELOS DADOS INFORMADOS NA DCTF.
PAGAMENTO COMPROVADO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO
IMPROCEDENTE.
Comprovando-se que os créditos tributários confessados em DCTF
representam duplicidade com relação a uma outra anterior, e que estes foram pagos, não há como se reconhecer a procedência do crédito tributário.
Numero da decisão: 3802-000.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao
recurso voluntário.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 11075.002416/2006-17
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 23/08/2006
Ementa. NCM. FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA.
ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
O produto farinha de trigo fortificada com vitaminas (por exemplo, vitamina B1, vitamina B2, ácido fólico) e minerais (por exemplo, ferro), com adição de melhoradores de panificação (por exemplo, metabissulfito de sódio, azodicarbonamida), emulsificantes (por exemplo, estearoil lactato de sódio) e uma proporção de sal (cloreto de sódio) inferior ou igual a 0,5%, em peso, classifica-se no código NCM 1101.00.10.
CERTIFICADO DE ORIGEM. DESQUALIFICAÇÃO. PERDA DA
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. APLICAÇÃO DO REGIME DE
TRIBUTAÇÃO NORMAL. COBRANÇA DOS TRIBUTOS DEVIDOS.
OBRIGATORIEDADE.
Em ato de conferência aduaneira, a comprovação que a mercadoria
efetivamente importada não corresponde a que se encontra descrita no Certificado de Origem implica perda da preferência tarifária negociada no âmbito do Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 18, por conseguinte, a operação importação ficará sujeita à aplicação do tratamento tributário estabelecido para mercadoria originária de terceiro país, mediante a constituição do correspondente crédito tributário em Auto de Infração.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 23/08/2006
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE
JULGADORA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do processo administrativo fiscal, a prova pericial deve ser produzida ou refeita com a finalidade de proporcionar a autoridade julgadora a formação de livre convicção acerca da matéria fática, essencialmente, de natureza técnica. Trata-se, portanto, de decisão da esfera do poder discricionário da autoridade julgadora. Dessa forma, não há vício de legalidade nem tampouco configura prejuízo ao direito defesa do contribuinte a decisão que apresenta adequada e suficiente fundamentação para o
indeferimento de pedido de realização de nova prova pericial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.679
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por maioria, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Solon Sehn (relator) e Bruno Curi que declaravam de ofício a nulidade da decisão recorrida e determinavam o retorno dos autos à DRJ para que se realizasse a perícia requerida e proferisse
nova decisão considerando o seu teor.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10880.930014/2013-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011
MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO.
Não merece ser conhecido o Recurso Voluntário na parte que trata de matéria absolutamente estranha à lide instaurada com a apresentação da Manifestação de Inconformidade.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO APURADO. REVERSÃO. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. SALDO CREDOR RESSARCÍVEL. RECONHECIMENTO E UTILIZAÇÃO ATÉ O LIMITE DISPONÍVEL.
Quando o débito do IPI apurado pela Fiscalização é revertido no processo onde se discute a matéria, a escrita fiscal deve ser reconstituída e o saldo credor ressarcível obtido deve ser reconhecido e utilizado para a homologação das compensações declaradas até o limite disponível.
Numero da decisão: 3401-011.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer das razões recursais trazidas pela recorrente relativas às classificações fiscais das mercadorias discutidas no processo nº 10580.722.388/2014-87, matéria estranha à presente lide, em rejeitar a preliminar de nulidade do Despacho Decisório e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer integralmente o crédito pleiteado pela recorrente.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 10715.008674/2009-04
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. CONTROLE
DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ATOS NORMATIVOS NO
ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO
CONHECIDA.
De acordo com a Súmula Carf nº 02, o Conselho não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de atos normativos fora das hipóteses previstas no art. 62 do Regimento Interno. Matéria não conhecida.
PEDIDO DE RELEVAÇÃO DE PENALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO
CARF. DECISÃO PRIVATIVA DO MINISTRO DA FAZENDA. NÃO
CONHECIMENTO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para apreciar e decidir o pedido de relevação da pena. Matéria de competência privativa do Ministro da Fazenda ou autoridade por este delegada.
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE.
APLICAÇÃO DA MULTA POR CADA VEÍCULO TRANSPORTADOR.
SOLUÇÃO INTERNA COSIT Nº 08/2008. DIRETIVA JÁ OBSERVADA
PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Descabe o pedido de aplicação da multa por cada veículo transportador, porquanto o acórdão recorrido já adotou tal providência, na forma da Solução de Consulta Interna Cosit nº 08, de 14 de fevereiro de 2008.
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE.
TIPICIDADE. INFRAÇÃO CARACTERIZADA.
A alínea “e”, IV, art. 107, do Decreto-Lei nº 37/1966, autoriza a aplicação da pena nos casos de informações prestadas fora do prazo previsto pela Secretaria da Receita Federal. Alegação afastada.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-000.755
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10384.003931/2003-15
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 15/06/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
“Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”.
Súmula Carf nº 11.
DRAWBACK SUSPENSÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL.
No drawback suspensão, diante da ausência de pagamento antecipado, o termo inicial do prazo decadencial submete-se ao disposto no art. 173, I, do CTN. O crédito tributário, portanto, pode ser constituído no prazo de cinco anos contados do primeiro dia útil do exercício seguinte ao do término do regime aduaneiro especial e do decurso do prazo de 30 dias para a adoção das providências alternativas ao descumprimento do compromisso assumido pelo sujeito passivo (reexportação, destruição sob controle aduaneiro ou nacionalização).
NULIDADE. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PROVA TÉCNICA
APRESENTADA PELO RECORRENTE. PRINCÍPIO DO LIVRE
CONVENCIMENTO.
O julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelo Recorrente, mas apenas sobre os que entender necessário ao julgamento do processo, de acordo com o livre convencimento.
DRAWBACK SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO PARCIAL.
A apresentação de registros de exportação vinculados a atos concessórios diversos caracteriza inadimplemento parcial do regime aduaneiro especial.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-000.693
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10314.001928/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 23/05/2003 a 01/10/2007
MATÉRIAS. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235/72.
Matéria não impugnada em sede de primeira instância e suscita em recurso voluntário é preclusa, não devendo ser conhecida, nos termo do art. 17 do Decreto nº 70.235/72 -PAF.
RELEVAÇÃO DE PENALIDADE. COMPETÊNCIA.
A relevação de penalidade prevista no art. 4º do Decreto-lei 1.042/69 é de competência da Receita Federal, nos termos da Portaria RFB 268/2012, e Portarias Ministeriais que a autorizaram.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SYMBICORT.
O produto Symbicort, medicamento composto por budesonida e fumarato de formoterol, apresenta correta classificação tarifária 3004.32.10, relativa a medicamentos à base de fumarato de formoterol, conforme as regras gerais para interpretação do sistema harmonizado.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PULMICORT. BUDECORT. ENTOCORT.
Os produtos Pulmicort, Budecort e Entocort, medicamentos à base de budesonida, apresentam correta classificação 3004.32.10, relativa a medicamentos à base de budesonida.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. OXIS TURBUHALER.
O produto Oxis Turbuhaler, medicamento à base de fumarato de formoterol, classifica-se no código 3004.90.99, relativa a medicamentos base de fumarato de formoterol.
Numero da decisão: 3301-012.434
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laércio Cruz Uliana Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Adão Vitorino de Morais, Laercio Cruz Uliana Junior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Jucileia de Souza Lima, Marcos Antonio Borges (suplente convocado (a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Semiramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ari Vendramini, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 13839.002245/2004-01
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Exercício: 2004
Ementa: RESSARCIMENTO DE PIS. CRÉDITOS ESCRITURAIS.
APLICAÇÃO DA SELIC. IMPOSSIBILIDADE POR VEDAÇÃO LEGAL
EXPRESSA.
Por determinação legal expressa, consubstanciada nos arts. 13 e 15 da Lei no. 10.833/2003, é inaplicável a taxa Selic para fins de correção monetária de créditos escriturais.
Recurso Voluntário Conhecido e Improvido.
Numero da decisão: 3802-000.565
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 10768.004349/2006-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
RESSARCIMENTO. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES E DEMONSTRATIVOS.
O aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) retificadores dos respectivos trimestres, demonstrando a sua não utilização em períodos anteriores, bem como das respectivas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) retificadoras.
CRÉDITO. CONCEITO DE INSUMOS. PALLETS OU ESTRADOS.
O CARF já possui jurisprudência consolidada no sentido de que os estrados/pallets one way, ou sejam, aqueles que não são retornáveis, geram crédito das contribuições, ao contrário daqueles que forem retornáveis, pois estes devem ser classificados no ativo permanente da empresa.
Numero da decisão: 3402-010.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo quanto às alegações referentes a (i.1) custos de fretes nas aquisições de insumos; (i.2) fretes nas operações de vendas; (i.3) créditos decorrentes da devolução de produtos acabados; e (i.4) aproveitamento dos valores do IPI pago na aquisição de insumos; e, na parte conhecida, (ii) rejeitar a preliminar de inexistência de preclusão e, (iii) no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas referentes aos itens (iii.1) Gás Hélio, Dióxido de Carbono CO2, Nitrogênio, Argônio, Hidrogênio; e (iii.2) estrados/pallets (exclusivamente os de madeira, excluindo os de metal), não retornáveis.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
